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SAÚDE

Clima causa surto de diarreia e gripe e superlota hospitais em Campo Grande

Santa Casa alega lotação por doenças respiratórias; Sesau vai investigar o aumento de 110% dos atendimentos em UPAs

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A saúde de Campo Grande está em alerta em decorrência da superlotação em diversas unidades de atendimento do município. A Santa Casa da cidade, por exemplo, revelou que desde julho vem atuando acima da capacidade, em função principalmente de casos relacionados a doenças respiratórias.

Enquanto isso, a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (Sesau) alertou que houve um crescimento de 110% dos casos de doenças diarreicas agudas nas unidades de urgência e emergência da Capital. Ambas as enfermidades podem ter relação com o calor e com a seca.

A superintendente de Vigilância em Saúde da Sesau, Veruska Lahdo, afirmou que o município vai investigar os casos de doenças gastrointestinais, a fim de saber se há um surto de enfermidades diarreicas na Capital.

Em nota, a Pasta confirmou que nas duas últimas semanas houve um aumento de 2 mil atendimentos diários para 4 mil atendimentos por dia, em média. Os dados são referentes a pacientes adultos, sem queixas respiratórias e com sintomas como diarreia, vômito e dor no estômago.

O boletim técnico da secretaria alegou que esse quadro de diarreia pode estar relacionado a diversas causas, como “infecções virais, parasitárias ou bacterianas, que podem ser adquiridas pela ingestão de água ou alimentos contaminados, [além de] contato com objetos contaminados (fômites) ou transmissão direta por meio do contato com pessoas doentes sem as devidas medidas de higiene”.

No entanto, além dos fatores virais e bacterianos que podem ter relação a essas doenças gastrointestinais, também há o calor. A Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) informou que os atendimentos no hospital da rede também tiveram um aumento significativo nos últimos dias, em razão de casos de viroses intestinais. “Em agosto, é comum a ocorrência dessas viroses, principalmente por conta do clima”, comunicou a Cassems.

Já a nutricionista Ana Moura comentou ao Correio do Estado que o aumento de temperatura pode estar diretamente ligado à maior incidência de diarreia. “Quanto mais calor, maior a proliferação de microrganismos como bactérias, vírus e parasitas, especialmente em alimentos e na água. Isso eleva o risco de infecções intestinais”, alertou a profissional da saúde.

A especialista indicou que alguns cuidados simples – como lavar as mãos sempre antes de comer e depois de ir ao banheiro, higienizar e armazenar 
os alimentos corretamente, beber água filtrada e ter atenção ao consumir comida na rua – são aliados contra as doenças gastrointestinais.

A Unimed Campo Grande também informou que nos últimos 30 dias registrou um aumento significativo de atendimentos no pronto atendimento adulto do hospital, sendo a diarreia e a gastroenterite de origem infecciosa – “doenças classificadas como viroses” – as principais queixas relatadas pelos pacientes.

“Essas infecções se referem à inflamação do trato gastrointestinal, que pode ser causada por vírus, bactérias ou parasitas”, expôs a Unimed.
A Sesau ressaltou em nota que faz semanalmente o acompanhamento e o monitoramento das doenças diarreicas agudas não apenas no serviço público de saúde, mas também no privado.

Neste mês, o número de casos registrados de diarreia com duração de até 14 dias chegou a 2.998 na 34ª semana epidemiológica (entre os dias 18 e 24), enquanto no ano passado foram 1.401 registros no mesmo período.

“O levantamento do início do ano até 24 de agosto mostra um crescimento de 30% nos casos de doenças diarreicas agudas na Capital. Em 2023, foram 47.583 casos, enquanto neste ano foram 63.533 casos”, comunicou a Sesau.

DOENÇAS RESPIRATÓRIAS

Enquanto isso, a Santa Casa de Campo Grande também enfrenta problemas de superlotação, mas em função de problemas respiratórios causados principalmente pelo clima da Capital, que tem registrado mudanças drásticas de temperatura frequentemente.

A médica Patrícia Berg, diretora técnica em exercício da Santa Casa, relatou nas redes sociais do hospital que o tempo frio e seco registrado nos últimos dias em Campo Grande é uma das principais causas de infarto, AVC, gripe e pneumonias, principalmente na população idosa.

“Quando esses pacientes precisam de uma internação hospitalar, essas doenças fazem com que eles fiquem mais tempo internados. Quando o paciente está a mais tempo dentro da instituição, mais difícil é eu ‘girar’ o leito para a entrada de um novo paciente. Isso acaba acarretando os pacientes ficarem dentro do pronto-socorro mais tempo aguardando por um leito, tanto nas enfermarias quanto nas UTIs”, apontou a médica.

Em nota, a Santa Casa relatou que nesta sexta-feira havia 62 pacientes no pronto-socorro do hospital, sendo 34 na Unidade de Decisão Clínica – 
Não Crítica, 12 internados e 22 em observação.

No entanto, a capacidade máxima para esse setor (a antiga área verde) é de apenas sete pacientes. Além disso, a Santa Casa também revelou que havia 21 pacientes na Unidade de Decisão Clínica – Crítica (a antiga área vermelha), sendo 19 internados e 2 em observação. A capacidade máxima desse local é de seis pacientes.

O hospital também apontou que a média de atendimentos no pronto-socorro é de 3.100 por mês, sendo uma entrada em torno de 104 pacientes por dia. No entanto, em julho essa média foi de 110 pacientes diários – e em determinados dias chegou a 137 pacientes.

“A média de internação do hospital gira em torno de seis dias. Em julho, esse tempo de permanência aumentou para sete. Isso fez com que houvesse uma redução do número de altas das enfermarias. Quando os pacientes não saem da enfermaria, não é possível fazer com que os pacientes do pronto-socorro ‘subam’, tanto para leitos de enfermaria quanto para leitos de terapia intensiva em tempo oportuno”, alegou o hospital em nota.

Outra unidade de saúde referência da Capital, o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul também tem sido alvo de reclamações de superlotação e de falta de insumos nos últimos dias.

A assessoria do hospital, no entanto, não respondeu o que causa esse aumento de pacientes no local, afirmando apenas que o Hospital Regional “dispõe de um quadro de profissionais de altíssima qualidade, que o coloca como referência no atendimento de pacientes em diversas especialidades”.

“A unidade mantém seu compromisso em acolher e oferecer o tratamento digno e necessário a cada cidadão 
e cidadã que busca por atendimento médico. É mister que a ocupação, em não raras ocasiões, encontra-se acima da capacidade instalada, realidade comum a inúmeros hospitais de todo o País”, acrescentou a assessoria.

O Hospital Regional afirmou ainda que realizou a contratação emergencial de 142 profissionais de enfermagem, que aguarda a conclusão dos trâmites finais para o chamamento de 222 profissionais de diversas áreas e que está em fase de estudos técnicos para melhorar a capacidade de atendimento da unidade.

Saiba

A Sesau orienta que as pessoas que sentirem sintomas gastrointestinais procurem primeiro uma Unidade de Saúde da Família (USF) antes de recorrer a uma UPA ou a um CRS, uma vez que essas unidades também atendem demandas espontâneas. Assim, os pacientes evitariam que casos de menor complexidade afetassem ainda mais o fluxo de atendimento das urgências/emergências.

(Colaborou Mariana Piell)

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Cidades

Motoristas de Uber terão que pagar exame toxicológico ao renovar CNH

Além dos motoristas de aplicativo, o projeto de lei também incluiu jovens que estão tirando a carteira de motorista pela primeira vez

20/12/2024 17h45

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 3965/2021), que torna obrigatório o exame toxicológico para motoristas de aplicativo, que terão que custear o exame, já que as empresas ficam isentas, conforme o texto da emenda.

O PL, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e inicialmente tratava do uso de parte das multas de trânsito para custear a CNH Social para pessoas em vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No Senado, o PL recebeu emendas que estabeleceram a obrigatoriedade do exame toxicológico tanto para quem for tirar a primeira carteira de motorista quanto para motoristas de aplicativo.

Atualmente, a legislação de trânsito tornou obrigatória, desde 2016, a realização do exame para motoristas das categorias C, D e E. Com a emenda, o PL determina que as empresas de transporte por aplicativo cobrem os exames dos motoristas cadastrados. Caso o projeto passe pela Câmara dos Deputados, os motoristas deverão pagar do próprio bolso o valor do exame.

Ainda, ficou determinado que os testes devem ser realizados nas mesmas clínicas em que os motoristas fazem os exames psicotécnicos, desde que possuam laboratório devidamente credenciado.

A emenda de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) isentou as empresas de custear o exame, uma vez que os trabalhadores não possuem vínculo empregatício e prestam serviço de maneira autônoma.

“Ocorre que a relação entre as empresas de transporte por aplicativo e motoristas não apresenta a continuidade característica de um vínculo empregatício, uma vez que os trabalhadores podem iniciar ou interromper suas atividades a qualquer momento, conforme sua conveniência. Assim, tampouco faz sentido tratar o preenchimento das condições legais para o exercício da atividade como se estivessem no âmbito de um exame admissional ou demissional”, pontuou o senador.

Deste modo, o pagamento ficou a cargo dos motoristas de aplicativo, que devem realizá-lo no momento em que forem renovar a CNH.

“A solução proposta é explicitar que esses motoristas estão obrigados a apresentar o exame, realizado previamente ao início de suas atividades e por conta própria, de maneira análoga ao que já se exige no art. 11-B da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.”

O custo médio do exame toxicológico, com base em dados da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), é de R$ 135.

Com a incorporação das emendas, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

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Multada em R$ 2 mi por rompimento de barragem, Nasa Park ainda pode recorrer à Justiça

Imasul disse que o processo segue em trâmite administrativo e conforme o procedimento legal

20/12/2024 17h30

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Multada em R$ 2 milhões pelo rompimento de uma barragem privada em agosto último, a empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, se defende há três meses na Justiça e, segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), "as multas, que somam R$ 2,15 milhões (R$ 2,05 milhões pelo rompimento da represa e R$ 100 mil por violação de normas ambientais), seguem em trâmite administrativo, conforme o procedimento legal."

Conforme o Instituto, após análise e julgamento administrativo em primeira instância, a empresa terá novo prazo para apresentação de recurso em segunda instância, caso "opte por utilizá-lo.", processo que será submetido a nova análise e julgamento, que antecede a decisão final da Justiça.

"Somente após o esgotamento dessas etapas no âmbito administrativo é que será possível exigir o pagamento da multa ou encaminhá-la para cobrança judicial.", frisou o Imasul. De acordo com a pasta, o prazo final dependerá dos recursos administrativos ou, eventualmente, judiciais em trâmites no processo.

Tragédia

A barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a cerca de 31 km de Campo Grande.

Na ocasião, a rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e está interditada.

Notificações

Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.

Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, segundo a pasta, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado. "A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir.

O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem.

E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente", informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.

Autuações aplicadas

Entre as autuações, a empresa recebeu uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008 - que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.

Já o proprietário terá de pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:

 

  • Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo IMASUL.
  • Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
  • Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
  • Para a definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem:
  • Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Danos à propriedade alheia.
  • Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.

A empresa também foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação.

"O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas", informou a nota.

Por fim, será monitorada continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.

Indenização

Passadas as audiências de custódias com os afetados pelo deslizamento, fruto do rompimento da barragem do lago administrado pela A&A Empreendimentos, o Nasa Park ofereceu cerca de R$ 1,3 milhão para apenas sete famílias, das 11 afetadas pelo ocorrido.  

Os proprietários da Fazenda Estaca, por exemplo, recusaram o acordo que previa um pagamento parcelado de cerca de R$ 550 mil. 

Segundo o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a reunião do último dia 11, envolveu as 11 famílias vitimadas e advogadas dos proprietários.

Os investigados concordaram com a indenização integral de sete das 11 famílias, em um valor global de R$ 1.350.000,00, com contraproposta para as demais.

*Colaborou Léo Ribeiro

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