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de Mamando a caducando

Clubes eram coniventes com a corrupção no futebol de MS, aponta Gaeco

Documento revela que dirigentes dos clubes depositaram mais de R$ 450 mil na conta particular de um dos sete suspeitos que foram presos na operação Cartão Vermelho

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A investigação do Ministério Público sobre a suposta organização criminosa que comanda a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) aponta que os dirigentes dos clubes tinham conhecimento e eram coniventes com a corrupção, fazendo até uma espécie de “rachadinha” com Francisco Cezário e seus familiares. 

Prova disso é que Aparecido Alves Pereira, ou Cido, um dos presos na terça-feira (21), “recebeu em sua conta pessoal mais de R$ 450.7331 de clubes de futebol entre os anos de 2019-2023 sem qualquer justificativa aparente”, diz o texto do Gaeco ao pedir a prisão dele e de outros seis “cabeças” do esquema. 

Os repasses da Federação aos clubes são feitos da conta oficial da instituição. Pagamentos dos clubes, porém, eram depositados em outra conta, de uma pessoa física.

E, ao depositarem dinheiro na conta pessoal de Aparecido ficava claro que havia algo de errado, a não ser que os diretores destes clubes fossem extremamente ingênuos ao ponto de não saberem que estes depósitos teriam de ser feitos na conta oficial da Federação

Esta suposta conivência dos clubes com o esquema de corrupção também fica evidenciado pelo fato de não existirem, pelo menos publicamente, denúncias de que pagamentos fossem feitos na conta particular de Aparecido Alves Pereira. 

E, graças ao voto destes dirigentes de clubes é que Francisco Cezário conseguia se perpetuar no comando da Federação, da qual desviou, segundo o Gaeco, mais de R$ 6 milhões somente entre setembro de 2018 e fevereiro de 2023.

Esse valor, porém, é muito maior, deixa claro a denúncia do MPE. Isso porque o esquema está em pleno andamento e exatamente por isso foi pedida a prisão de Cezário e demais envolvidos, justifica a promotoria ao fazer pedido para que o juiz decretasse a prisão preventiva.

A decisão judicial que decretou a prisão de Cezário e outros seis não traz detalhes sobre a quantidade de depósitos ou sobre os clubes que repassavam estes valores para Cido. Também não esclarece se os valores eram relativos ao pagamento de taxas ou se eram alguma devolução (rachadinha) de parte daquilo que recebiam da Federação. 

Uma das únicas referências que a decisão judicial  faz a algum clube é relativa ao Misto, de Três Lagoas. “Durante os diálogos mantidos com sua esposa, Valdir reclama que Francisco Cezário diz não ter dinheiro para pagar o seu veículo, mas que possui recursos para gastar com Jamiro Rodrigues de Oliveira (MIRO), presidente do Clube Misto de Três Lagoas”. Cezário e Miro mantiveram parceria durante décadas. 

Outro indício de que os clubes conheciam o esquema e que eram coniventes é o fato de que, apesar da prisão e das evidências apresentadas até agora, nenhum dirigente ter vindo a público até agora para exigir a destituição Cezário ou para pedir a intervenção na Federação. 

PREFERIDOS

E não era somente dos clubes que Aparecido recebia dinheiro irregularmente. “As investigações ainda demonstraram que, entre os anos de 2020-2023, Aparecido Alves Pereira realizou saques bancários, bem como e recebeu transferências injustificadas da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, que totalizaram R$ 411.420,00”, diz o MPE. 

Aparecido, porém, não era o “preferido” de Francisco Cezário para fazer os supostos desvios da Federação. O predileto é Umberto Alves Pereira. “Embora não seja funcionário da entidade, entre os anos de 2018-2023, recebeu da Federeção de Futebol de Mato Grosso do Sul R$ 2.265.829,33, transferências também não justificadas”. 

“No mesmo sentido, o relatório extraído da quebra do sigilo bancário identificou que Umberto recebeu 279 depósitos em espécie, sem identificação de origem, totalizando R$ 621.180,00. Ou seja, somando os dois valores, ele recebeu quase R$ 2,9 milhões.

Umberto Alves Pereira é um dos cinco sobrinhos de Francisco Cezário presos na terça-feira. Além  dos sobrinhos, o “imperador” do Futebol de Mato Grosso do Sul também usava uma irmã para suposta lavagem de dinheiro, aponta o MPE. 

“As investigações puderam concluir que Francisco Cezário de Oliveira, utilizava-se de sua irmã, Francisca Rosa de Oliveira, para ocultar e dissimular a origem do dinheiro desviado da Federação. Isso porque, o endereço em que Francisca reside também está registrado como sede da empresa de confecção de roupas, denominada TEXLIN CONFECÇÃO, de propriedade de Ricardo Matheus de Andrade Pereira, filho de Ricardo de Oliveira Pereira, Diretor de Marketing da FFMS”, diz o documento do MPE.

 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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