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CNJ aponta que magistrados de MS superfaturam o abono de férias

Auditoria feita sobre os salários de março e abril apontou que os 33% de acréscimo sobre o valor das férias vendidas está sendo pago em duplicidade

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Além de terem direito a duas férias anuais, juízes e desembargares de Mato Grosso do Sul ainda superfaturavam o abono de 33% a que têm direito quando tiram ou vendem parte destas férias.  

Pelo menos é isso que apontou a auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no começo de maio.  Entre outras irregularidades,  o grupo de trabalho apontou que existe "dupla incidência do terço constuticional de férias" . 

O relatório, assinado pelo Corregedor Nacinonal de Justiça, Mauro Campbell Marques, mostra que esta metodologia errada de cálculo representou superfaturamento de 18,8% no valor total das férias indenizatórias pagas a um magistrado. 

De acordo com o relatório, o TJMS pagou R$ 104.411,42 a determinado magistrado quando comprou suas férias (férias indenizatórias de 30 dias). O correto, porém, seria R$ 87.833,92. A diferença a maior foi de R$ 16.577,50. 

O superfaturamento deste abono, segundo a auditoria, é decorrente "da inclusão de 1/12 de abono de férias -- verba que já incorpora o adicional constitucional-- como componente do subtotal sobre o qual novo terço passou a incidir". Ou seja, os juízes e desembargadores recebiam acréscimo irregular de 33% sobre o próprio abono naqueles meses em que vendiam suas férias. 

E, além da irregularidade no cálculo do abono de férias, a auditoria constatou superfaturamente semelhante em outras quatro verbas. Nestes casos, o resultado final era a majoração irregular da ordem de 13% no valor destes pagamento.. 

O erro é praticamente o mesmo ao do abono de férias. O CNJ constatou que eram incluídas verbas transitórias na base de cálculo de determinados pagamentos. No caso do chamado "Abono Pecuniário (10 dias)", um magistrado recebeu R$ 30.559,44 em março ou abril, que foram os dois meses analisados. O correto, segundo o CNJ, seria R$ 27.025,82. O valor a maior passou de R$ 3,53 mil.

No caso da "Gratificação Natalina", ou  13º salário, o índice de superfaturamento foi semelhante, de 13%. O TJMS entendeu que o magistrado fazia juz a R$ 68.758,74. Para o CNJ, porém, o correto é R$ 60.808,10. 

Estas insonsistências metodológicas que resultaram em "pagamento a maior nas verbas analisadas" foram encontradas nos salários pagos a magistrados antes que tenham entrado em vigor as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 25 de março. 

Naquela data ficou definido que o valor máximo dos salários  de juízes e promotores será de R$ 78,8 mil, já incluídos os chamados penduricalhos. Estes novos valores, conforme a assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, valem somente a partir dos salários relativos a maio. 

Mas, apesar das mudanças radicais que devem ocorrer na folha de pagamento dos magistrados, que em 2024 tiveram remuneração bruta média de R$ 151,3 mil, o corregedor do CNJ determinou "imediata adequação da metodologia de cálculo das verbas indenizatórias e conversões em pecúnia dos magistrados, excluíndo da base de cálculo de todas as verbas a rubrica "indenização de cargo"  e corrigindo a estrurua de cálculo das férias indenizatórias, a fim de eliminar a dupla contagem do terço constutituional". 

Além disso, determinou o corregedor, o TJMS teve de elaborar "no prazo de 5 dias, o recálculo individualizado das verbas indenizatórias pagas nos meses de março e abril de 2026, identificando, para cada magistrado, o valor pago a maior em decorrência das irregularidades metodológicas apontadas".

Ao final do relatório o corregedor alerta que "o descumprimento das determianções contidas nesta decisão, no prazo fixado, poderá ensejar a análise da conduta desidiosa sob o prisma disciplinar". 

falsificação documental

Esquema de diplomas falsos é alvo da Polícia Civil em interior de MS

Suspeitos ofereciam 'serviço' de falsificação dos documentos e diziam a estudantes de escolas estaduais que não era necessário ir a aulas e provas

27/05/2026 11h30

Divulgação

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul investiga um esquema de falsificação de diplomas do ensino médio em duas cidades do interior do estado, Bataguassu e Santa Rita do Rio Pardo, a 310 e 242 quilômetros da Capital, respectivamente. Os investigados de comprar os documentos falsos são menores de idade.

A investigação iniciou após uma escola estadual identificar irregularidades em documentos apresentados por alguns estudantes. De acordo com as informações policiais os certificados de conclusão do ensino médio eram pagos por pix.

Para conseguir o serviço, os alunos contatavam um dos suspeitos, que prometia emitir os documentos sem necessidade dos alunos frequentarem a escola ou realizarem as provas.

Até o momento, a investigação apreendeu históricos escolares e certificados suspeitos, além dos comprovantes de pagamento feito nas negociações. A polícia aponta o envolvimento de mais de uma pessoa, mas não divulgou identificação e quantos são os envolvidos.

Porém, entre os envolvidos, há indivíduos de fora do ambiente escolar que também adquiriram outros documentos falsos, além de suspeitos maiores de idade, que agiam no contato e abordagem dos 'clientes' e em movimentações financeiras.

As duas cidades que ocorrem a investigação são vizinhas e apresentam distância de aproximadamente 68 quilômetros.

O caso segue em andamento para identificação completa dos envolvidos no esquema, assim como a organização e modus operandi da produção e comercialização da falsificação.

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Em MS

Mulher é condenada por ofensas racistas contra a ex-cunhada em Terenos

O caso aconteceu em 2023 e os insultos e ameaças foram feitos partir de áudios enviados via Whatsapp

27/05/2026 10h30

A ré foi condenada à dois anos de prisão por injúria racial e um mês pelas ameaças

A ré foi condenada à dois anos de prisão por injúria racial e um mês pelas ameaças Foto: Divulgação

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Após atuação do Ministério Público de Mato Grosso Sul (MPMS), uma mulher foi condenada em Terenos pelos crimes de ameaça e racismo (injúria racial equiparada), por ofensas direcionadas à ex-cunhada. A atuação aconteceu por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Terenos. 

O caso ocorreu em junho de 2023 e completará três anos no próximo mês, na época do acontecimento a ré encaminhou áudios por meio do Whatsapp para familiares da vítima e proferindo inúmeras ofensas verbais de cunho racista, ainda nos áudios foram feitas ameaças de violência física e morte. 

Entre os conteúdo dos áudios encaminhados à vítima constava ameaças como “não sairia viva” e ainda declarou que “cortaria o pescoço” dela e de seus filhos. Em depoimento a vítima confirmou os fatos e alegou ter sentido medo real das ameaças. 

A irmã da vítima confirmou o acontecido e afirmou ter recebido os áudios contendo insultos de cunho racial e ameaças à ofendida.

Já a defesa da ré negou parte dos fatos, sustentando o argumento que estava fazendo apenas um mero desabafo em um contexto de abalo emocional. Ela ainda alegou que não se recorda de ter feito as ameaças mencionadas na denúncia. 

Porém o Juízo recusou a alegação da defesa e acolheu a denúncia do MPMS, reconhecendo que as provas se mostraram coerentes e suficientes para a condenação. 

Por fim, a ré foi condenada a 2 anos de prisão, pelo crime de injúria racial equiparada e um mês de detenção pelo crime de ameaça, inicialmente ela irá cumprir em regime aberto. 

Ainda foi fixado pelo Juízo um pagamento de dez dias-multa, quando o condenado é obrigado a pagar uma quantia ao Fundo Penitenciário Nacional (FUMPEN), tendo em vista a gravidade das ameaças. 
 

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