Além de terem direito a duas férias anuais, juízes e desembargares de Mato Grosso do Sul ainda superfaturavam o abono de 33% a que têm direito quando tiram ou vendem parte destas férias.
Pelo menos é isso que apontou a auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no começo de maio. Entre outras irregularidades, o grupo de trabalho apontou que existe "dupla incidência do terço constuticional de férias" .
O relatório, assinado pelo Corregedor Nacinonal de Justiça, Mauro Campbell Marques, mostra que esta metodologia errada de cálculo representou superfaturamento de 18,8% no valor total das férias indenizatórias pagas a um magistrado.
De acordo com o relatório, o TJMS pagou R$ 104.411,42 a determinado magistrado quando comprou suas férias (férias indenizatórias de 30 dias). O correto, porém, seria R$ 87.833,92. A diferença a maior foi de R$ 16.577,50.
O superfaturamento deste abono, segundo a auditoria, é decorrente "da inclusão de 1/12 de abono de férias -- verba que já incorpora o adicional constitucional-- como componente do subtotal sobre o qual novo terço passou a incidir". Ou seja, os juízes e desembargadores recebiam acréscimo irregular de 33% sobre o próprio abono naqueles meses em que vendiam suas férias.
E, além da irregularidade no cálculo do abono de férias, a auditoria constatou superfaturamente semelhante em outras quatro verbas. Nestes casos, o resultado final era a majoração irregular da ordem de 13% no valor destes pagamento..
O erro é praticamente o mesmo ao do abono de férias. O CNJ constatou que eram incluídas verbas transitórias na base de cálculo de determinados pagamentos. No caso do chamado "Abono Pecuniário (10 dias)", um magistrado recebeu R$ 30.559,44 em março ou abril, que foram os dois meses analisados. O correto, segundo o CNJ, seria R$ 27.025,82. O valor a maior passou de R$ 3,53 mil.
No caso da "Gratificação Natalina", ou 13º salário, o índice de superfaturamento foi semelhante, de 13%. O TJMS entendeu que o magistrado fazia juz a R$ 68.758,74. Para o CNJ, porém, o correto é R$ 60.808,10.
Estas insonsistências metodológicas que resultaram em "pagamento a maior nas verbas analisadas" foram encontradas nos salários pagos a magistrados antes que tenham entrado em vigor as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 25 de março.
Naquela data ficou definido que o valor máximo dos salários de juízes e promotores será de R$ 78,8 mil, já incluídos os chamados penduricalhos. Estes novos valores, conforme a assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, valem somente a partir dos salários relativos a maio.
Mas, apesar das mudanças radicais que devem ocorrer na folha de pagamento dos magistrados, que em 2024 tiveram remuneração bruta média de R$ 151,3 mil, o corregedor do CNJ determinou "imediata adequação da metodologia de cálculo das verbas indenizatórias e conversões em pecúnia dos magistrados, excluíndo da base de cálculo de todas as verbas a rubrica "indenização de cargo" e corrigindo a estrurua de cálculo das férias indenizatórias, a fim de eliminar a dupla contagem do terço constutituional".
Além disso, determinou o corregedor, o TJMS teve de elaborar "no prazo de 5 dias, o recálculo individualizado das verbas indenizatórias pagas nos meses de março e abril de 2026, identificando, para cada magistrado, o valor pago a maior em decorrência das irregularidades metodológicas apontadas".
Ao final do relatório o corregedor alerta que "o descumprimento das determianções contidas nesta decisão, no prazo fixado, poderá ensejar a análise da conduta desidiosa sob o prisma disciplinar".

