Cidades

freio nos penduricalhos

CNJ faz devassa nos supersalários dos magistrados de MS

No começo de maio teve desembargador que recebeu R$ 227 mil. Portaria do CNJ deu prazo de cinco dias para conclusão da auditoria especial

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Seis dias depois de o Correio do Estado revelar que no começo de maio teve magistrado  que recebeu salário superior R$ 227 mil e que a folha de pagamentos relativa aos chamados penduricalhos superou a do mês anterior, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou uma auditoria extra na folha de pagamentos dos últimos três meses no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A mesma portaria também determinou auditoria nos salários do Tribunal de Justiça de Goiás.

Portaria publicada na terça-feira (12) no diário oficial do CNJ criou um "Grupo de Trabalho destinado à realização de auditoria nas folhas de pagamentos ordinárias e extraordinárias de magistrados do TJGO e do TJMS, referentes aos meses de março, abril e maio do presente exercício", diz o artigo primeiro da portaria 37.

Este grupo de trabalho, que recebeu apenas cinco dias para concluir a auditoria, é composto  por um juiz auxiliar do CNJ (Lizandro Garcia Gomes Filho) e cinco servidores do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Além disso, diz a portaria do corregedor do CNJ, Mauro Campbell Marques,  "os Tribunais auditados deverão indicar um servidor lotado na unidade responsável pela folha de pagamento dos magistrados, o qual atuará como ponto focal e será encarregado de fornecer os subsídios e as informações requisitadas pelo Grupo de Trabalho". O relatório final, caso não ocorra dilação do prazo, deve ser entregue ao corregedor do CNJ na próxima terça-feira. 

A auditoria na folha de pagamento está sendo feita em meio às polêmicas geradas por decisões  Supremo Tribunal Federal (STF) tomadas em 25 de março determinando que o teto salarial dos magistrados brasileiros é de R$ 78,8 mil, já incluídos os chamados penduricalhos.

Em, Mato Grosso do Sul, porém,  esta determinação parece ter provocado efeito contrário e dezenas deles tiveram rendimentos brutos maiores que os dos meses anteriores e e dezenas deles superaram os R$ 200 mil. 

Dados do portal da transparência tornados públicos no dia 6 de maio revelam que o maior salário chegou a R$ 227,36 mil. Depois dos descontos, o líquido ficou em "apenas" R$ 191 mil. 

O campeão no rankig salarial referente a abril (R$ 227 mil) está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 desembargadores e juízes de entrância especial receberam acima dos R$ 190 mil.

E, ao contrário do previsto, todos eles receberam salário superior ao do mês anterior. Em março, o total da folha do Judiciário foi de R$ 123,73 milhões (sem contabilizar parte dos penduricalhos). Em abril, este montante saltou para R$ 140,15 milhões. 

E a maior parte deste aumento foi parar no bolso dos juízes e desembargadores. A rubrica específica de "Vantagens Eventuais", que garantiu até R$ 155.272,86 para um único magistrado em abril, saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões no pagamento feito agora em maio.

Isso significa aumento superior a 310%  depois que o STF disse ter colocado limites nos penduricalos. Segundo o Tribunal de Justiça, Vantagens Eventuais são relativas a "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza".

Ou seja, ao contrário daquilo que determinou o STF, os penduricalhos no judiciário estadual de Mato Grosso do Sul aumentaram. O chamado salário-base, de até R$ 41,8 mil, ficou estável. 

No dia 6 de maio, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram, a proibição de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público (MP).

O texto dos ministros ressaltou que, em caso de descumprimento, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes dos Ministérios Públicos da União e dos estados, da Advocacia-Geral da União, das procuradorias-gerais dos estados, das defensorias públicas e dos demais ordenadores de despesa.

NOTA DO TJMS

Procurado pelo Correio do Estado no dia 7 de maio para obter explicações sobre os valores dos salários, o Tribunal de Justiça mandou a seguinte nota: 

“Todos os valores pagos aos magistrados de Mato Grosso do Sul estão disponibilizados no portal da transparência para o devido acompanhamento público, com discriminação da natureza das verbas e respectivos valores remuneratórios. 

Os pagamentos relativos à folha ordinária e corrente do mês encontram-se dentro dos estreitos limites da decisão do Supremo Tribunal Federal, tendo ocorrido autorização expressa para repetição, no mês de abril, dos valores pagos na folha de março do corrente ano.  A decisão do Supremo Tribunal Federal, de 25.03.2026, teve sua vigência prorrogada, para incidir a partir do pagamento da folha de maio de 2026. 

Os valores maiores pagos durante o mês de abril, portanto, referem-se às verbas ordinárias, pagas na exata conformidade das determinações do Conselho Nacional de Justiça, acrescidas do valor correspondente à opção feita por quem preferiu não gozar das férias anuais correspondente a um período, que foram então indenizadas, devendo ser lembrado que os magistrados de todo o Brasil têm direito a sessenta dias de férias por ano, por força de disposição expressa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Artigos 66 e 67 da LC 35/79). 

Nada existe de ilegal nesse procedimento, até mesmo porque o pagamento de indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço, de um período no ano, foi expressamente autorizado pelo Presidente do STF e pelo Corregedor Nacional de Justiça”.
 

MATO GROSSO DO SUL

Instituto sem fins lucrativos recebe R$ 8 milhões da Fundesporte

Termo de colaboração tem vigência até maio de 2027 e prevê apoio financeiro para ações ligadas ao edital público da área esportiva

14/05/2026 11h45

Instituto desenvolve projetos ligados ao esporte, cidadania e inclusão social

Instituto desenvolve projetos ligados ao esporte, cidadania e inclusão social Divulgação

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A Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte) firmou um termo de colaboração de R$ 8.386.995,60 com o Instituto de Educação Desenvolvimento Humano e Institucional (IEDHI), organização sediada em Campo Grande. O extrato do acordo foi publicado no Diário Oficial do Estado desta semana.

Conforme o documento, a parceria tem como finalidade garantir apoio financeiro para a execução das ações previstas no projeto vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 004/2026. O termo foi assinado no último dia 12 de maio e terá vigência até 12 de maio de 2027.

Do valor total previsto, o primeiro empenho registrado foi de R$ 2 milhões, conforme nota de empenho emitida pela Fundesporte. Os recursos são provenientes do Fundo de Investimentos Esportivos de Mato Grosso do Sul (FIE-MS).

O acordo foi celebrado entre a Fundesporte e o Instituto de Educação Desenvolvimento Humano e Institucional (IEDHI), entidade localizada na Avenida Major Gumercindo Bruno Borges, nº 269, na Vila Albuquerque, em Campo Grande.

Segundo informações institucionais divulgadas pela própria organização, o IEDHI atua como Organização da Sociedade Civil (OSC) voltada à promoção da cidadania e inclusão social, por meio de ações nas áreas de educação, esporte, cultura, assistência social e desenvolvimento humano.

Entre os projetos citados pela entidade estão iniciativas ligadas aos Jogos Escolares Brasileiros (JEBs) de 2024, incluindo etapas realizadas em Três Lagoas e João Pessoa (PB), além de atividades voltadas a adolescentes entre 15 e 17 anos.

O termo de colaboração tem amparo em legislações estaduais e federais que regulamentam parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil, incluindo a Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

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FRAUDE

PF prende quatro envolvidos em esquema de fraudes contra a Previdência

Três mulheres e um homem foram presos entre a última terça e quarta-feira desta semana; flagrante impediu prejuízo aos cofres públicos

14/05/2026 11h30

Arquivo PF

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Uma mulher foi presa ontem (13) pela Polícia Federal (PF), após realizar saque de benefício previdenciário de salário-maternidade rural irregularmente. O benefício era obtido de forma fraudulenta e outras três pessoas também foram presas pelo mesmo crime ainda nesta semana.

Segundo as informações, o Núcleo de Inteligência Previdenciária em Mato Grosso do Sul repassou as informações para a PF, que realizou a prisão em flagrante da mulher em uma agência bancária da região central de Campo Grande, enquanto sacava o dinheiro.

Os valores retirados pela mulher foram apreendidos, para evitar prejuízo aos cofres públicos.

Na terça-feira (12) desta semana, outras três pessoas foram presas no mesmo esquema fraudulento. A Força-Tarefa Previdenciária prendeu em flagrante duas mulheres e um homem.

Na ocasião, as três pessoas estavam em uma agência bancária em tentativa de sacar os benefícios de salário-maternidade rural em que as duas mulheres seriam as beneficiárias e o homem as acompanhava como advogado. Os indícios de fraude fez com que os três fossem detidos em flagrante.

Com a investigação da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP) do Ministério da Previdência Social (MPS) foi identificado o uso de documentos e declarações que tinham indícios de falsidade, em tentativa de caracterizar os documentos indevidamente como condição de segurado especial, que garante o benefício.

Novamente as prisões foram realizadas no momento do saque dos benefícios e com o flagrante evitou prejuízo à União.

Salário-Maternidade Rural

O benefício previdenciário é destinado a pessoas que se afastam da atividade rural por motivos que envolvam a maternidade, como:

  • nascimento de filho(a);
  • aborto espontâneo;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção.

A pessoa beneficiada receberá o valor de um salário mínimo por parcela, de R$ 1.320. A condição de segurado especial rural, que inclui agricultura familiar, pesca artesanal, entre outros trabalhos, da direito ao benefício sem precisar pagar contribuições mensais ao INSS, precisando comprovar apenas a atividade rural.

O prazo máximo para solicitar o auxílio é de até 5 anos, após ocorrer um dos motivos para se enquadrar como beneficiário. O pedido é realizado totalmente pela internet, e não é necessário ir ao INSS.

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