Depois de criar um grupo de trabalho para investigar supostas irregularidades dos úlimos três salários pagos a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém sob sigilio o conteúdo do relatório, concluído na última terça-feira (19).
O grupo de trabalho foi instituído por meio de portaria publicada no diário oficial do CNJ no último dia 12 de maio. Os integrantes deste grupo receberam cinco dias para concluir a investigação.
O Correio do Estado solicitiou acesso ao conteúdo da auditoria, mas a assessoria do Conselho limitou-se a informar que "conforme previsto na portaria, o relatório está sob análise do ministro-corregedor nacional de Justiça, min. Mauro Campbell Marques". A assessoria não informou se ou quando os dados deste relatório serão tornados públicos.
A auditoria, que também ocorreu no Tribunal de Justiça de Goiás, foi determinada pepois que veio a público a informação de que teve magistrado de Mato Grosso do Sul que recebeu até R$ 227 mil no começo de maio.
A auditoria na folha de pagamento ocorreu por conta das polêmicas geradas após decisões Supremo Tribunal Federal (STF) tomadas em 25 de março determinando que o teto salarial dos magistrados brasileiros é de R$ 78,8 mil, já incluídos os chamados penduricalhos. Em média, estas decisões, se cumpridas, vão reduzir em 50% os salários de juízes e integrantes do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Por enquanto, porém, a determinação parece ter provocado efeito contrário e dezenas de juízes tiveram rendimentos brutos maiores que os dos meses anteriores e dezenas deles superaram os R$ 200 mil. No Ministério Público teve promotor que recebeu R$ 254 mil.
Dados do portal da transparência tornados públicos no dia 6 de maio revelam que o maior salário pago a um juiz chegou a R$ 227,36 mil. Depois dos descontos, o líquido ficou em "apenas" R$ 191 mil.
O campeão no rankig salarial referente a abril (R$ 227 mil) está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 desembargadores e juízes de entrância especial receberam acima dos R$ 190 mil.
E, ao contrário do previsto, todos eles receberam salário superior ao do mês anterior. Em março, o total da folha do Judiciário foi de R$ 123,73 milhões (sem contabilizar parte dos penduricalhos). Em abril, este montante saltou para R$ 140,15 milhões.
E a maior parte deste aumento foi parao bolso dos juízes e desembargadores. A rubrica específica de "Vantagens Eventuais", que garantiu até R$ 155.272,86 para um único magistrado em abril, saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões no pagamento feito agora em maio.
Isso significa aumento superior a 310% depois que o STF disse ter colocado limites nos penduricalos. Segundo o Tribunal de Justiça, Vantagens Eventuais são relativas a "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza".
Ou seja, ao contrário daquilo que determinou o STF, os penduricalhos no judiciário estadual de Mato Grosso do Sul aumentaram.
O Tribunal de Justiça atribuiu o aumento dos salários ao pagamento de férias não gozadas e que foram quitadas em um único mês. Além disso, alegou que STF e o CNJ adiaram para o início de maio a entrada em vigor do novo teto salarial (R$ 78,8 mil).
Porém, a auditoria do CNJ também previa um pente-fino nos salários pagos nos dois meses aneriores, relativos a fevereiro e março.
NOTA DO TJMS
“Todos os valores pagos aos magistrados de Mato Grosso do Sul estão disponibilizados no portal da transparência para o devido acompanhamento público, com discriminação da natureza das verbas e respectivos valores remuneratórios.
Os pagamentos relativos à folha ordinária e corrente do mês encontram-se dentro dos estreitos limites da decisão do Supremo Tribunal Federal, tendo ocorrido autorização expressa para repetição, no mês de abril, dos valores pagos na folha de março do corrente ano. A decisão do Supremo Tribunal Federal, de 25.03.2026, teve sua vigência prorrogada, para incidir a partir do pagamento da folha de maio de 2026.
Os valores maiores pagos durante o mês de abril, portanto, referem-se às verbas ordinárias, pagas na exata conformidade das determinações do Conselho Nacional de Justiça, acrescidas do valor correspondente à opção feita por quem preferiu não gozar das férias anuais correspondente a um período, que foram então indenizadas, devendo ser lembrado que os magistrados de todo o Brasil têm direito a sessenta dias de férias por ano, por força de disposição expressa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Artigos 66 e 67 da LC 35/79).
Nada existe de ilegal nesse procedimento, até mesmo porque o pagamento de indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço, de um período no ano, foi expressamente autorizado pelo Presidente do STF e pelo Corregedor Nacional de Justiça”.

