Cidades

AÇÃO JUDICIAL

Consumidor inseriu corpo estranho em lata para tentar indenização, diz Coca-Cola

Publicitário entrou com ação após supostamente ter encontrado um parafuso dentro do refrigerante; Coca-Cola contesta versão, aponta má fé e pede perícia na lata

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A Coca-Cola rejeitou uma tentativa de conciliação em ação aberta por um publicitário campo-grandense, de 28 anos, que afirma que encontrou um parafuso dentro de uma latinha da marca. A audiência estava marcada para esta quarta-feira (28), mas foi cancelada a pedido da multinacional. 

Em contestação apresentada pela Coca-Cola, ela cita a possibilidade má-fé por parte do autor da ação de terceiros, citando que o objeto pode ter sido colocado de propósito dentro da lata, solicita uma perícia técnica e pede a improcedência da ação.

Conforme reportagem do Correio do Estado, o empresário diz que comprou uma latinha de 200 ml de Coca zero lacrada e só percebeu que havia um parafuso após ter tomado metade do refrigerante. Na ação, ele pede indenização por danos morais.

No processo, a Coca-Cola apresentou contestação, com três requisições, sendo, preliminarmente a sua exclusão do polo passivo da ação indenizatória e, no mérito, que os pedidos sejam julgados improcedentes e que seja imposto ao publicitário o ônus da prova.

Com relação a exclusão do polo passivo, a Coca-Cola afirma que a responsabilidade de produzir, engarrafar e distribuir os produtos da marca é do fabricante regional, a empresa SPAL Indústria Brasileira de Bebidas  S.A (Femsa), que firmou contrato com a companhia.

“Neste contexto, levando-se em consideração que a empresa ré é tão somente a detentora da respectiva marca, não possuindo nenhum vínculo comercial com a parte autora e nem mesmo tendo qualquer participação no evento narrado na inicial, não há dúvidas no sentido de que carece de legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda”, diz a empresa na contestação.

A Coca-Cola acrescenta, que mesmo sendo de responsabilidade do fabricante local, o processo segue “rigoroso padrão de qualidade de marca”.

Com relação aos fatos narrados pelo denunciante, a multinacional alega que o publicitário deve se imcubir de provar os fatos alegados, o que efetivamente não teria ocorrido.

“Neste contexto, cabe pontuar as imagens apresentadas não permitem identificar por completo o produto e suas informações de fabricação e validade, bem como não permitem identificar que ele estava efetivamente contaminado/viciado, sendo certo que não há comprovação de que estaria impróprio no momento de sua suposta aquisição, o que não se pode presumir”.

A Coca-Cola acrescenta que as provas de vídeo apresentadas também não permitem averiguar se a latinha estava totalmente e se o parafuso já estava na embalagem antes da aquisição, não sendo, desta forma, possível afirmar se o corpo estranho decorre de falha no processo de fabricação ou se foi introduzido posteriormente no vasilhame.

Por este motivo, foi requerida também uma perícia técnica.

“Vale dizer que é perfeitamente possível que terceiros, ou até mesmo a própria parte autora, tenham, de má-fé, inserido o alegado “corpo estranho” dentro do vasilhame, não sendo razoável presumir-se, nestas condições, que o produto teria saído da fábrica responsável com o alegado vício”, sustenta a empresa.

Por fim, sobre o pedido de indenização por danos morais, a Coca-Cola afirma que o publicitário não comprovou o alegado consumo do produto alegadamente impróprio e que a ausência de consumo do produto desconfigura os danos morais.

Além disso, é afirmando que também não foi comprovado qualquer tipo e transtorno decorrente da compra do produto denunciado como impróprio.

“Outrossim, considerando que o fato ocorrido constituiu mero dissabor cotidiano, sem a magnitude que lhe quer a parte autora emprestar, reforça-se a inexistência do dever de indenizar, sendo certo que o relato autoral evidenciou que o produto foi trocado por dois novos refrigerantes, sanando o suposto vício conforme determina o artigo 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor”.

Diante da ausência de prova mínima, é inequívoca a absoluta improcedência da presente ação 

O caso

No processo que tramita na 3ª Vara Cível de Campo Grande, o publicitário narra que no dia 3 de maio de 2024 comprou uma lata mini do refrigerante em uma conveniência para tomar no horário de almoço.
Durante o consumo, ele percebeu que a Coca-Cola apresentava um gosto diferente do habitual, mas, de início, acreditou se tratar de variação comum do produto.

Quase no fim da bebida, o publicitário afirma que ouviu um barulho metálico dentro da latinha e constatou a  presença de um parafuso.

Imagens de câmeras de segurança do trabalho do rapaz, que mostram o momento em que ele percebe o corpo estranho, foram anexadas ao processo. (Veja abaixo)

Na sequência, ele ligou para o noivo e, durante a conversa, começou a passar mal, relatando náuseas, ânsia de vômito, incômodo abdominal e irritação na garganta.

Danos morais

O homem entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Coca-Cola, relatando toda a situação. O publicitário foi informado que a empresa recolheria a lata e o objeto para investigar o caso e, posteriormente, forneceria um parecer.

Pouco mais de um mês depois, no dia 7 de maio, ele recebeu duas latinhas novas e a reclamação foi classificada como “troca de bebida por aparência”.

“A tentativa de minimizar o incidente ao classificar a coleta da bebida como "troca por aparência" evidencia a intenção de “abafar” o caso, mascarando a gravidade da situação e desconsiderando a segurança do consumidor. Tal atitude demonstra uma clara violação ao direito do autor à saúde e à sua integridade física”, diz a petição.

Além disso, o publicitário relata que, logo que percebeu o parafuso, foi até a conveniência mostrar ao proprietário e, ao retirar o objeto da lata, acabou machucando o dedo com o alumínio.

Outro transtorno citado pelo campo-grandense é que ao sair para falar com o proprietário, esqueceu a chave do escritório e ficou trancado para fora por vários minutos até alguém chegar, pois era horário de almoço.

“Esse conjunto de circunstâncias – o machucado, o estresse pela situação e a perda de acesso ao seu local de trabalho – causou ainda mais transtornos e desconforto ao autor, que se viu envolto em uma série de acontecimentos indesejados e descontrolados, exacerbando o impacto do incidente em sua rotina e saúde emocional”, diz o processo.

Dessa forma, é pedida a reparação pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 15 mil.

No processo, também é pedido a inversão do ônus da prova, ou seja, passando a responsabilidade de provar para o fornecedor.

 

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Cidades

TCU aponta problemas na prestação de contas da Cultura e da Ancine, com passivo de R$ 22 bi

São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas

25/03/2026 21h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas que classificou como graves na gestão de recursos transferidos a projetos culturais do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) de 2019 a 2024. O montante alcança cerca de R$ 22,1 bilhões, segundo relatório da Corte. São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas. Além dos atrasos nas análises, há "elevado" risco de prescrição de processos.

O montante resulta da soma de R$ 17,73 bilhões em 19.191 projetos incentivados (renúncia fiscal) e R$ 4,36 bilhões em 7 392 projetos não incentivados (recurso direto do governo). De acordo com a fiscalização, o passivo de projetos nessa situação é crescente, o que fragiliza o controle sobre o uso de recursos públicos.

No caso do Ministério, o TCU apontou um cenário com acúmulo de processos pendentes e ausência de mecanismos eficazes de controle de prazos. A demora na análise, que pode ultrapassar anos, eleva o risco de perda do direito de cobrança de valores eventualmente devidos ao erário, segundo a Corte.

A Ancine também apresentou atrasos relevantes, embora o Tribunal tenha destacado iniciativas tecnológicas em curso para aprimorar a análise de prestações de contas, incluindo o uso de ferramentas automatizadas.

"O acompanhamento permite detectar omissões, atrasos e inconsistências na análise das prestações de contas", afirmou o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Diante dos achados, o tribunal determinou a adoção de medidas para priorizar processos com risco iminente de prescrição, implementar sistemas de monitoramento de prazos e revisar procedimentos internos, com o objetivo de reduzir o passivo e fortalecer a fiscalização.
 

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testemunha-chave

Chaveiro aponta que Bernal pode ter dado 'tiro de misericórdia' em fiscal

Em depoimento disse que ocorreu apenas um disparo assim que o ex-prefeito entrou no imóvel. O fiscal tributário, porém, morreu atingido por dois tiros

25/03/2026 18h28

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que  le deve permanecer na prisão

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que le deve permanecer na prisão Marcelo Victor

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O depoimento do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, testemunha-chave do assassinato do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, 61 anos, contradiz as declarações de Alcides Bernal e pode comprometer a tese da legítima defesa, que é o principal argumento dos advogados para tentar tirar da prisão o ex-prefeito de Campo Grande. 

O crime ocorreu no  começo da tarde de terça-feira (24) e ao se apresentar à polícia, dizendo que acreditava estar sendo perseguido, o ex-prefeito afirmou que fez dois disparos contra o fiscal tributário, que acabou morrendo no interior da casa que motivou o assassinato. 

Bernal alegou que fez os disparos para se defender, pois teria se sentido ameaçado, já que os dois homens já haviam aberto o portão social que fica no muro do imóvel e estavam tentando abrir a porta que dá acesso à casa, localizado na Rua Antônio Maria Coelho, na região central de Campo Grande. 

O chaveiro, porém, dá outra versão em seu depoimento prestado horas depois do crime. Conforme o documento oficial da Polícia Civil, o chaveiro "afirmou, de forma veemente, ter presenciado um disparo efetuado contra o senhor Roberto, relatando que ficou extremamente abalado com a situação. Declarou recordar-se de apenas um disparo ocorrido enquanto ainda se encontrava no local, não podendo, contudo, informar se o autor realizou novos disparos após sua saída da residência."

Em outro trecho o documento que que ele "informou que, de forma cautelosa, afastou-se lentamente do autor, enquanto o autor ficou vidrado na vítima Roberto, até conseguir alcançar o portão, momento em que empreendeu fuga, pois temia por sua vida, acreditando que o autor poderia também atentar contra si, especialmente após ter sido ordenado que se deitasse de bruços. Acrescentou que, após deixar o local e alcançar uma distância segura, entrou em contato com seu filho, DIEGO, comunicando o ocorrido e solicitando que acionasse a polícia". 

Diego é Guarda Municipal e, segundo as informações prestadas pelo pai, também faz bico como chaveiro e no dia anterior seu filho teria sido contactado pelo fiscal tributário para prestar o serviço de abertura da casa. Porém, o guarda teria repassado o serviço para o pai. Os advogados de Bernal dizem, porém, que o guarda também teria participado daquil que chama de invasão da casa. 

O revólver calibre 38 entregue por Bernal à polícia estava com três projéteis intactos e dois deflagrados. No corpo do fiscal tributário havia três perfurações. E, segundo a perícia, um dos disparos entrou pela parte frontal das costelas e saiu pelas costas. O outro, atingiu a região da cintura. 

Pelo fato de os policiais terem indagado ao chaveiro se ele escutou um segundo disparo depois que fugiu do local, os investigadores deixam claro que suspeitam que Bernal tenha dado o que se chamam de "tiro de misericórdia" contra Roberto Mazzini depois que este já estava imobilizado e depois que a testemunha-chave havia deixado o imóvel.

E, caso isto se confirme, a tese de legítima defesa cairia por terra. As versões diferentes sobre o exato momento em que foram efetuados os disparos podem ser esclarecidas pelas imagens das câmeras internas da mansão.

Estas imagens, apesar de os advogados de defesa de Alcides Bernal garantirem que existem, não haviam chegado às mãos do juiz que nesta quarta-feira decidiu manter o ex-prefeito na cadeia. O magistrado entendeu que não estava claro se realmente ocorreu legítima defesa. 

Em seu despacho, o juiz diz que "a defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o  reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento".

Logo na sequência, diz o magistrado, "destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho". 

Além disso, ressalta o juiz, "o  custodiado (Bernal), ao ser informado de possível invasão, poderia ter acionado os órgãos de segurança pública, como Polícia Militar ou Polícia Civil, ao invés de dirigir-se ao local armado e efetuar disparos sem oportunizar esclarecimentos. A conduta, portanto, revela elevada gravidade concreta, tratando-se de crime doloso contra a vida, praticado com violência extrema."

MANSÃO

Com quase 680 metros quadrados de área construída e um terreno de 1,4 mil metros quadrados, a casa foi arrematada pelo fiscal tributário por pouco mais de R$ 2,4 milhões em novembro do ano passado. Desde então ele tentava tomar posse. Conforme advogados de Bernal, o fiscal já havia participado de pelo menos 25 leilões e conhecia as normativas para tomar posse destes imóveis. 

Segundo nota emitida por familiares de Roberto Mazzini na manhã desta quarta-feira (25), o fiscal chamou o chaveiro para abrir o imóvel porque o cartório responsável pelo registro havia informado que a casa estava vazia e por conta disso Roberto teria ido ao local para tomar posse, já que havia comprado a mansão em um leilão realizada pela Caixa Econômica Federal. 

CARREIRA POLÍTICA

Radialista, Alcides Bernal foi vereador em Campo Grande durante dois mandatos e em 2010 elegeu-se para deputado estadual, com 20.910 votos. Em 2012 candidatou-se a prefeito de Campo Grande e acabou derrotando o então deputado federal Edson Giroto, que tinha o apoio dos principais caciques políticos da época, como André Puccinelli e a família Trad.  

Mas, em março de 2014 acabou sendo cassado pela câmara de vereadores, sendo o primeiro prefeito a sofrer a punição na história de Campo Grande. Seu vice, Gilmar Olarte, foi um dos principais articuladores da cassação e acabou herdando o cargo. 

Em maio daquele ano, um juiz de primeira instância suspendeu a cassação e concedeu liminar para a volta de Bernal ao cargo. Horas após a concessão, aliados marcharam rumo à prefeitura e a ocuparam o prédio. No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça horas depois, reempossando Gilmar Olarte no cargo.

Bernal somente conseguiu voltar ao cargo em 25 de agosto de 2015 e permanceceu no cargo até o fim do mandato. Ele chegou a se candidatar à reeleição, mas nem mesmo chegou ao segundo turno. O pleito foi vencido por Marquinos Trad.  

Ele havia comprado a casa em 2016, já perto do fim do seu mandato como prefeito. Porém, por conta por conta de uma dívida da ordem de R$ 900 mil na Caixa, o imóvel acabou sendo levado a leilão. 

 

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