Cidades

INVESTIMENTO

Com 116 km de duplicação, pedágio na rota da celulose pode ir de R$ 4,70 a R$ 15,20

Leilão englobará 5 rodovias, as BRs 262 e 267 e as MSs 040, 338 e 395; pistas duplas estão entre Ribas do Rio Pardo e Capital

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O estudo de viabilidade técnica para concessão das rodovias da região Leste de Mato Grosso do Sul, que dão acesso ao estado de São Paulo, composto pelos trechos das rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS-395 e trechos das estradas federais BR-262 e BR-267, apontou que o pedágio nos 870,4 quilômetros a serem leiloados deve variar de R$ 4,70 a R$ 15,20. O trecho, chamado de rota da celulose, passa por grandes fábricas do produto.

Conforme os documentos publicados pelo Escritório de Parcerias Estratégicas de Mato Grosso do Sul (EPE), dos quase 900km de rodovias a serem concedidas neste pacotão, apenas 116 km serão duplicadas, além disso 457 km terão acostamentos, 251 km serão de terceiras faixas, 12 km de via marginal e 82 de dispositivos em nível.

A duplicação está quase que totalmente entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, um trecho de cerca de 97 km, que segundo o estudo deverá ter pista dupla em todo ele. Os outros quase 20k estão na BR-267, mais específicamente na divisa entre Bataguassu e São Paulo.

E são essas praças que devem ter os valores mais altos de pedágio, segundo o documento. Em Ribas do Rio Pardo, onde a duplicação termina exatamente na fábrica da multinacional Suzano, o valor deve ser de R$ 15,20. O segundo maior valor está em Nova Alvorada do Sul, onde a tarifa pode ser de R$ 15,10.

A praça de pedágio mais barata da concessão será a de Bataguassu, na BR-267, que custará R$ 4,70.
O trecho da BR-262, que deve ser delegado ao governo do Estado pelo governo federal, sai de Campo Grande até a divisa com São Paulo, em Três Lagoas. Se o motorista fizer este caminho ele deverá gastar R$ 53,00 em pedágio, passando pelas quatro praças que serão implantadas na rodovia, o trecho mais caro da concessão.

Já quem fizer o trageto pela BR-267, de Nova Alvorada do Sul a Bataguassu, deverá gastar R$ 40,20.
Pelas estradas estaduais, a MS-040, MS-338 e MS-395, o motorista deverá desenvolsar R$ 47,30.

O valor do pedágio, porém, pode mudar, isso porque a concessão será feita por leilão e a empresa que oferecer a maior outorga e um menor valor de pedágio, com redução máxima de 20% no valor previsto, deverá ser a vencedora.

Conforme o EPE, a outorga mínima é de R$ 95 milhões e a previsão de investimento nas rodovias é de R$ 8,8 bilhões em capital privado pelo período de 30 anos.

“O projeto considerou a predominância da produção agropecuária, o parque industrial da região formado por indústrias de celulose, produtos de papel e papelão, de construção, frigoríficas e de produtos de carne, sucroenergéticas, metalmecânicas e o aumento de fluxo de veículos projetado para os próximos anos pela expansão socioeconômica da região Leste”, disse nota do governo do Estado.

Ainda de acordo com o Escritório de Parcerias Estratégicas, projeto atende às diretrizes do programa Estrada Viva, do Governo de Mato Grosso do Sul, para preservação da fauna silvestre. 

Entre eles, a implantação de dispositivos de prevenção de acidentes como 22 passagens de fauna, tela condutora, placas de alerta e lúdicas, controladores de velocidade, bem como 5 caminhões resgate de animais silvestres e ações de educação ambiental de usuários e comunidade em geral.

“Acredito que entramos na melhor fase, que é o debate amplo que alcançará a melhoria do projeto que iremos lançar ao mercado. A consulta pública viabiliza a participação democrática da população nos projetos governamentais. É a oportunidade de ouvirmos a sociedade”, avalia Eliane Detoni, secretária especial do Escritório de Parcerias Estratégicas.

CONSULTA PÚBLICA

Após a finalização técnica do projeto, o governo do Estado publicou ontem, no Diário Oficial, um aviso de consulta pública do projeto de concessão coordenado pelo EPE, com o objetivo de colher sugestões e contribuições para o aprimoramento do documento. 

Propostas serão recebidas no período de 7 de agosto a 6 de setembro de 2024 e ajudarão a orientar o projeto de concessão destinado à operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do sistema rodoviário.

“A estruturação do projeto envolve modelagens técnica, econômico-financeira e jurídica e manteve o modelo de delegação de trechos das rodovias federais para compor o lote das rodovias estaduais”, explicou o Escritório.

A ideia de concessão também inclui a prestação de serviços aos usuários por meio de 49 veículos operacionais, entre eles ambulâncias, guinchos, combate a incêndios, desobstrução de pistas e inspeção para controle do tráfego.

O projeto de concessão de rodovias está previsto para ser concluído ainda este ano de 2024. A próxima fase será de audiência pública, a ser realizada na última semana de agosto. 

Em seguida, acontece a publicação do edital de licitação, em setembro, e a realização do leilão na Bolsa de Valores (B3), em dezembro deste ano.

R$ 8,8 bi investimento nas rodovias

Em 30 anos de concessão, a estimativa de investimento é de R$ 8,8 bilhões.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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