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salário-maternidade

Com 1.300 mães adolescentes, INSS concede benefício para menores

Subsídio será destinado a adolescentes grávidas com até 16 anos que comprovem trabalho rural ou 10 meses de contribuição

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a conceder salário-maternidade para mães adolescentes com até 16 anos. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), em 2022, Campo Grande registrou 1.337 mães adolescentes, o que representa 10,83% de todas as parturientes do período.

O advogado previdenciário Aurélio Tomaz da Silva Briltes explica que existem quatro possibilidades legais para obter o benefício: o próprio parto; o aborto não criminoso; a adoção; e a guarda judicial para fins de adoção. 

“Em regra, a mãe pode ter o benefício, mas há a possibilidade de, na sua morte, esse benefício ser estendido ao esposo ou ao representante legal”, detalha.

Segundo o advogado, para ter direito ao salário-maternidade, a adolescente precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto.

Para aquelas que têm carteira assinada, a Constituição veda o trabalho de menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, função que pode ser exercida a partir de 14 anos. Apenas nesses casos há direito ao salário-maternidade.

“Para os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não há carência”. 
É importante destacar que a nova regra de concessão do benefício não deve ser confundida com um incentivo à gravidez na adolescência, já que, segundo Briltes, o benefício é uma proteção para a família e para a chegada do novo membro que já estava estabelecida desde a Constituição de 1988.

“Não se pode, em hipótese alguma, misturar essas situações. É preciso observar que a realidade da família rural é totalmente diferente da família urbana. As concepções de tempo, espaço e lugar são diferentes e merecem tratamentos distintos. O núcleo familiar, sua essência, as concepções, as ajudas mútuas, as convivências, os intercâmbios, enfim, a cultura, a história e a tradição por si só nos explicam e revelam valores imateriais desse instituto que é o mais antigo da relação humana”, detalha.

Quando engravidam, a vida dessas mães passa a ser restrita ao cuidado do bebê e, muitas vezes, as adolescentes param de frequentar a escola, o que resulta na falta de uma formação especializada.
A estudante Jéssica de Lima Alencar, de 17 anos, engravidou aos 16 anos, quando estava no 2º ano do Ensino Médio. Ela explica que, na época, tomava anticoncepcional e parou de usá-lo um mês antes de engravidar, em razão dos enjoos que o medicamento lhe causava.

Jéssica Alencar relata que, ao descobrir a gravidez inesperada, ficou sem reação por alguns dias.
“Quando minha mãe soube, ela chorou muito, porque não era o que ela queria. Meu pai também ficou bem chateado. Tanto que teve um tempo em que ele ficou três meses sem olhar na minha cara. Só depois de um tempo que ele começou a falar comigo de novo”.

A estudante ressalta que, por ter decidido terminar o relacionamento de seis meses, o pai da criança esteve ausente durante a gestação. A adolescente entrou em licença maternidade e desistiu de estudar no 3º ano do Ensino Médio, em função de complicações que teve no parto.

Este ano, Jéssica voltou a frequentar as aulas no período noturno para concluir seus estudos. Ela mora com a mãe, que a auxilia nos cuidados com a criança, e três irmãos. A jovem afirma que desistiu de cursar uma graduação e ressalta a dificuldade em conseguir um emprego.

“As pessoas julgam muito, dizendo ‘você tem de trabalhar como faxineira para se sustentar’, e isso me deixa muito mal. Queria fazer uma faculdade, mas não terei condições. No entanto, estou concluindo meus estudos”.

Trabalho no campo

De acordo com as novas regras do INSS, as jovens que trabalham no campo são consideradas seguradas especiais e, nesse caso, não precisam pagar contribuições para que o tempo de trabalho seja considerado como de efetiva contribuição ao INSS. Ser segurada especial garante não apenas o direito ao salário-maternidade, mas também a outros benefícios, como a aposentadoria.

A família de segurados especiais, como rurais, ribeirinhos, indígenas, extrativistas, quilombolas, entre outros, é avaliada considerando o núcleo familiar. Esses segurados têm tratamento diferenciado em razão das particularidades de suas atividades, de acordo com a lei.

Para comprovar a contribuição sem uma carteira de trabalho assinada, o advogado explica que é interessante apresentar a realidade dos fatos, que deve prevalecer.

“A análise de demandas dessa natureza é feita no local onde ocorrem os fatos, e é importante considerar a realidade das pessoas que trabalham no campo, bem como as dificuldades de formalização do trabalho. O trabalho rural e o núcleo familiar são fatos notórios nessas situações, não gerando muitas dúvidas para pessoas que estão distantes dos centros urbanos”.

Como obter o benefício

Briltes explica que para ter direito aos benefícios é necessário fazer um requerimento administrativo no INSS. No entanto, também é possível receber diretamente da empresa contratante.

“Para ter direito, é preciso fazer o requerimento administrativo por meio da plataforma Meu INSS ou agendamento pelo telefone 135. Também há a possibilidade de receber diretamente da empresa, desde que ela faça os registros oficiais no INSS para comprovar o fato à gestante e à empresa, bem como eventuais incentivos fiscais”, detalha o advogado.

Caso o pedido seja negado pelo INSS, a pessoa pode apresentar um recurso administrativo, preferencialmente com a ajuda de um advogado previdenciário.

“O site do INSS é interativo, mas é recomendado contar com a assistência de um advogado ou até mesmo da Defensoria Pública, pois essa é uma questão jurídica técnica que envolve apresentação e conferência de documentos, atualização de cadastro, entre outros detalhes, em que um único dado incorreto pode causar complicações”.

Para fazer o pedido, a interessada também deve ter CPF e um atestado médico que comprove o afastamento do trabalho a partir de 28 dias antes do parto ou um documento que comprove a guarda de menor ou termo de guarda em caso de adoção.

Além disso, no caso de procurador ou representante legal, é necessário incluir no pedido o termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e um documento de identificação com foto, além do CPF do representante.

SAIBA

De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), entre 2020 e 2022, foram registrados 5.226 nascidos vivos em Mato Grosso do Sul de meninas gestantes entre 10 anos e 16 anos.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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CAMPO GRANDE

Bioparque Pantanal terá Papai Noel mergulhador em programação especial de Natal

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

14/12/2025 18h00

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

Atração promete encantar visitantes de todas as idades Divulgação/ Gov MS

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O Bioparque Pantanal preparou uma programação especial de Natal para receber o público em dezembro, com uma das atrações mais aguardadas do período: o Papai Noel Mergulhador.

A apresentação está marcada para as 10h dos dias 23 e 24 e promete surpreender famílias e visitantes ao unir magia, educação ambiental e o contato direto com a biodiversidade.

A ação, que já se tornou tradicional no calendário do atrativo, leva o personagem natalino para dentro dos tanques, reforçando de forma lúdica a importância da conservação ambiental e da relação harmoniosa entre o ser humano e a natureza.

Atenção nos horários!

No dia 24 de dezembro, o Bioparque Pantanal funcionará em horário especial, das 8h30 às 14h30, permitindo que o público aproveite a véspera de Natal com uma experiência diferente em um dos maiores complexos de água doce do mundo. O último horário de entrada será até 13h30.

Já nos dias 25 e 31 de dezembro, não haverá visitação. O empreendimento também permanecerá fechado entre 1º e 7 de janeiro de 2026, período destinado à realização de manutenções internas, voltadas à segurança dos visitantes e ao bem-estar dos animais. As atividades serão retomadas normalmente no dia 8 de janeiro.

Bioparque Pantanal

Inaugurado em março de 2022, o Bioparque Pantanal já recebeu mais de 1 milhão de visitantes e se consolidou como referência nacional em turismo científico, inclusivo, sustentável e contemplativo. O espaço é reconhecido pela estrutura moderna e pelo compromisso com a educação ambiental, acessibilidade e conservação da fauna.

A visita ao Bioparque Pantanal é gratuita, mas o agendamento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo site bioparquepantanal.ms.gov.br.

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