Cidades

MÃO DE FERRO II

Com apologia ao nazismo, operação em MS combate crimes cibernéticos

Ação da Polícia Civil foi deflagrada em 12 estados, do qual as práticas criminosas ocorriam em redes de bate-papo como WhatsApp, Telegram e Discord

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A Polícia Civil de 12 estados brasileiros, incluindo de Mato Grosso do Sul, deflagrou a Operação Mão de Ferro II, na manhã desta terça-feira (27), com o intuito de combater crimes cibernéticos praticados contra crianças e adolescentes.

De acordo com informações, foram cumpridos 22 mandados judiciais, incluindo busca e apreensão, prisão temporária e internação socioeducativa. Em MS, a operação ocorreu em Aquidauana, município a 141 km de Campo Grande.

As práticas criminosas ocorriam em plataformas de bate-papo como WhatsApp, Telegram e Discord, nos quais os envolvidos, de forma articulada, faziam indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio, perseguição (stalking), ameaças, produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil, apologia ao nazismo e invasão de sistemas informatizados, incluindo acesso não autorizado a bancos de dados públicos.

Além de Aquidauana, os mandados foram em: Manaus e Uruçará (AM); Mairi (BA); Fortaleza e Itaitinga (CE); Serra (ES); Sete Lagoas e Caeté (MG); Sinop e Rondonópolis (MT); Marabá, Barcarena, Canaã dos Carajás e Ananindeua (PA); Oeiras (PI); Lajeado (RS); São Domingos (SE); São Paulo, Guarulhos, Porto Feliz, Itu, Santa Isabel e Altair (SP).

De acordo com a Polícia Civil de Mato Grosso, onde foram cumpridos três ordens judiciais, um dos mandados teve como alvo um adolescente de 16 anos, residente em Sinop, e outro contra um de 15 anos, morador de Rondonópolis e apontado como líder do grupo, tanto que já teria sido alvo em outras duas operações nos últimos nove meses.

Penas

Os investigados deverão responder pelos seguintes crimes:

  • Indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio (Art. 122 do Código Penal) - pena de 2 a 6 anos, podendo ser dobrada se a vítima for criança ou adolescente.
  • Perseguição (stalking) (Art. 147-A do Código Penal) - pena de 6 meses a 2 anos, aumentada se contra criança ou adolescente.
  • Ameaça (Art. 147 do Código Penal) - pena de 1 a 6 meses ou multa.
  • Produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil (Arts. 241-A e 241-B do ECA) - pena de 3 a 6 anos (compartilhamento) e 1 a 4 anos (armazenamento).
  • Apologia ao nazismo (Art. 20, §1º, da Lei 7.716/89) - pena de 2 a 5 anos.

Somadas, as penas podem ultrapassar 20 anos de reclusão, além de multas.

Nova unidade

Através de decreto publicado no dia 28 de abril em Diário Oficial, a Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul está prestes a ganhar uma Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC).

Conforme decreto, assinado pelo governador Eduardo Riedel e secretário de Estado de Administração, Frederico Felini, a DERCC fica hierarquicamente vinculada ao Departamento de Polícia Especializada (DPE). 

Essa nova estrutura organizacional agirá em todo o Mato Grosso do Sul, ficando encarregada pela investigação criminal "referente à apuração das infrações penais praticadas a partir do uso ou do emprego de meios ou de recursos tecnológicos de informação ou do uso da rede mundial de computadores".

Ela poderá atuar também, quando solicitada, em casos de apoio à investigação realizada por outra unidade policial e/ou nas apurações de infrações penais não alcançadas por sua atribuição de ofício.

Com isso, a DERCC ficará encarregada de investigar tanto crimes econômicos e patrimoniais praticados por meio cibernético, como também aqueles contra a honra e a liberdade individual, através de determinação do Diretor do Departamento de Polícia Especializada.

Ou seja, se determinada, a Delegacia deverá assumir e conduzir as investigações de infrações penais pela internet ou com uso de recursos tecnológicos de informação, que exijam apurações especializadas, como os golpes ou em casos de calúnia, difamação, injúria e constrangimento ilegal.

*Colaborou Leo Ribeiro

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Projeto

Ricardo Galvão (Rede-SP) é nomeado relator de projeto que inclui pós-graduandos na Previdência

Galvão é membro da Academia Brasileira de Ciências, ex-diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e doutor em Fìsica

12/02/2026 19h00

Ricardo Galvão (Rede-SP)

Ricardo Galvão (Rede-SP) Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou o deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) relator de um projeto que inclui bolsistas de pós-graduação na lista de segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. A oficialização da escolha ocorreu na segunda-feira, 9.

Membro da Academia Brasileira de Ciências, ex-diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e doutor em Fìsica, Galvão foi nomeado relator do PL 6894/2013, do ex-deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que vincula bolsistas de iniciação científica para ensino superior e médio, estudantes de escolas técnicas federais e prestadores de serviço militar obrigatório à Previdência.

Em outubro de 2025, a Câmara aprovou o regime de urgência para um projeto similar que está anexado ao texto, de autoria de Alice Portugal (PCdoB-BA). A proposta inclui na lei da Seguridade Social, como segurados obrigatórios, "o brasileiro maior de 16 anos de idade que se dedique em tempo integral à pesquisa e que seja estudante de mestrado ou doutorado no país, recebendo bolsa de estudo, pesquisa e congêneres, sem remuneração".

De acordo com o texto, considera-se bolsa de estudo e pesquisa "o valor recebido, pelo mestrando ou doutorando, concedida por agências de fomento, órgãos governamentais ou instituições de ensino superior, ainda que por meio de fundação de apoio, para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o concedente da bolsa, nem importem contraprestação de serviços".

O projeto diz que caberá ao concedente das bolsas de estudo ou de pesquisa a retenção e o recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados. Além disso, há uma previsão de prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo nos casos de maternidade e de adoção.

A justificativa diz que "apesar da relevância de suas atividades e do tempo e dinheiro investidos na formação desses quadros de alto nível, os bolsistas não se encontram cobertos pelo sistema de previdência nacional, tendo em muitos casos de abandonar seus projetos, pesquisas ou estudos em razão de infortúnio, tais como incapacidade temporária e, no caso das bolsistas do gênero feminino, em razão da maternidade"

A autora do projeto também argumenta que "o tempo de dedicação ao desenvolvimento

nacional não é contabilizado para seu tempo de aposentadoria" e que esse direito já foi concedido aos residentes em saúde. A proposta também afirma que, para terem esse enquadramento, os bolsistas devem receber bolsa em valor igual ou superior ao salário mínimo.

Em nota, a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) celebrou o avanço do projeto e a nomeação de Galvão para a relatoria. "A medida representa um passo histórico rumo à justiça social para quem é responsável por cerca de 90% da produção científica no Brasil", diz a entidade.

reforma de sentença

STJ condena servidores que receberam R$ 770 mil em salários indevidos

Três servidores estaduais foram cedidos à Assembleia Legislativa, mas recebiam simultaneamente remunerações dos Poderes Executivos e Legislativo

12/02/2026 18h00

STJ reformou sentença do TJMS e condenou servidores cedidos que recebiam dois pagamentos simultâneos indevidos

STJ reformou sentença do TJMS e condenou servidores cedidos que recebiam dois pagamentos simultâneos indevidos Foto: Arquivo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de três servidores estaduais de Mato Grosso do Sul pelo recebimento indevido de remunerações, que somadas ultrapassam R$ 770 mil. A decisão monocrática acolheu Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Estadual (MPMS) e reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia absolvido os réus.

De acordo com o MPMS, a ação foi ajuizada pela 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, apontando que os servidores estaduais foram cedidos à Assembleia Legislativa “com ônus para a origem”, ou seja, mesmo prestando serviço em outro local, o órgão original continua sendo responsável pelo pagamento da remuneração.

No entanto, no caso dos três servidores, foi constatado que eles recebiam simultaneamente remunerações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, apesar de exercerem suas atividades exclusivamente no Legislativo.

Segundo a ação, os valores percebidos indevidamente foram de R$ 398.789,40; R$ 248.528,90 e R$ 122.909,28, referentes ao período das cessões.

Em primeiro grau, o Juízo reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa, condenando os réus ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil.

No entanto, o TJMS reformou a sentença, entendendo como inexistentes o dolo e a irregularidade remuneratória, sob o fundamento de que a cessão e a remuneração estariam amparadas na legislação estadual.

O Ministério Público interpôs Recurso Especial, apontando que os decretos de cessão atribuíam exclusivamente ao órgão de origem a responsabilidade pelo pagamento da remuneração, sendo vedado o recebimento de valores pelo órgão ao qual os servidores foram cedidos.

O MPMS sustentou ainda que os servidores tinham ciência da ilicitude da remuneração dupla, já que enquanto estavam cedidos, não exerceram atividades no Poder Executivo, ou seja, trabalhavam em apenas um lugar, mas ganhavam como se trabalhassem nos dois, o que caracteriza o dolo específico exigido pela Lei de Improbidade.

Ao acolher o recurso, o STJ reconheceu que os servidores receberam vantagem patrimonial indevida de forma consciente, violando a legalidade e os deveres funcionais.

A Corte Superior destacou que não se tratava de mera acumulação lícita de cargos, mas de recebimento duplicado de vencimentos sem prestação laboral correspondente, o que configura enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Desta forma, a sentença foi reformada e os três servidores foram condenados.

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