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Com cerca de 3 mil bolsas em MS, inscrições para o ProUni começam hoje (28)

Na Capital, algumas das universidades particulares que aderem ao programa são a UCDB, Uniderp, Estácio de Sá, Anhanguera, Instead, Claretiano, Facsul, UniCesumar, entre outras

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A partir desta terça-feira (28) e até esta sexta-feira (3), estão abertas as inscrições para o ProUni 2023. Em Mato Grosso do Sul, são ofertadas 3.057 bolsas, sendo 2.559 integrais e 489 parciais. 

Em escala nacional, há 288.112 bolsas, distribuídas entre bolsas integrais e parciais, conforme divulgado pelo Ministério da Educação. 

São Paulo é o estado com maior número de vagas para o ProUni 2023, com 58.832 mil bolsas totais. Seguido de Minas Gerai, com 27.921 bolsas. Por outro lado, Acre é o estado com menos bolsas disponíveis, com apenas 671.

Neste ranking, Mato Grosso do Sul está como o 20º estado no número de vagas entre as 27 unidades da federação. 

Em Campo Grande, algumas das universidades particulares que aderem ao programa são a UCDB, Uniderp, Estácio de Sá, Anhanguera, Instead, Claretiano, Facsul, UniCesumar, entre outras.

As inscrições podem ser realizadas no site do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, disponível neste link aqui. 

Cronograma completo ProUni 2023/1

  • Início das inscrições: 28 de fevereiro.
  • Fim das inscrições: 3 de março.
  • Primeira chamada: 7 de março.
  • Comprovação de documentos e eventual processo seletivo adicional: 7 a 16 de março.
  • Segunda chamada: 21 de março.
  • Comprovação de documentos e eventual processo seletivo adicional: 21 a 30 de março.
  • Período para demonstrar interesse na lista de espera: 5 e 6 de abril.
  • Lista de espera: 10 de abril.
  • Comprovação de documentos e eventual processo seletivo adicional: 10 a 19 de abril.

Quem pode participar do ProUni 2023/1

Conforme divulgado pelo Ministério da Educação no edital de abertura do ProUni, estão aptos a participar do programa aqueles que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:

Ter cursado:

  • o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
  • o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
  • o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
  • seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.

Além disso, é necessário ter atingido, no mínimo, 450 pontos na média das notas e ter nota acima de zero na redação.

Para obter uma bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. 

Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa da família.

Justiça

Homem é retirado do STF após tentar entrar dizendo ser "imperador"

Ele proferia frases desconexas e não chegou a ser preso

08/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

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Um homem foi contido nesta quinta-feira (8) pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar entrar no edifício-sede da Corte, onde está localizado o plenário.

O episódio ocorreu após ele se aproximar da marquise do prédio e começar a proferir frases desconexas. O homem se identificou como "imperador das Forças Armadas do Brasil".

Segundo o STF, ele não chegou a ser preso e foi conduzido para a parte externa do tribunal.

Na semana passada, o Supremo registrou uma tentativa de invasão. Um homem foi preso pela Polícia Judiciária, que realiza a segurança interna do STF, ao tentar pular as grades que fazem a proteção do edifício-sede.

O esquadrão antibomba da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) precisou ser chamado após o homem jogar uma mochila em uma parada de ônibus localizada em frente ao Supremo.

Após a realização do trabalho de varredura, a PM descartou a presença de explosivos.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 20h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

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