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Omertà

Com munição de fuzil no armário, policial foi absolvido por falta de provas

Marcio Cavalcanti foi acusado de manter e ocultar 40 munições de fuzil em seu armário funcional na Derf

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Por falta de provas, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), absolveu nesta semana o investigador de polícia Márcio Cavalcanti da Silva, policial  preso em 2019 na Omertà, acusado de manter e ocultar 40 munições de fuzil em seu armário funcional, na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Roubo e Furto (DERF), em Campo Grande.

Segundo o inquérito policial, as munições teriam sido encontradas no dia 5 de novembro de 2019, dentro de uma mochila localizada no armário de uso pessoal do então investigador, preso em setembro do mesmo ano, na primeira fase da Operação Omertà.

A decisão recente do ministro anulou o acórdão condenatório anterior e reafirmou a sentença de primeiro grau, que já havia julgado improcedente a denúncia do Ministério Público. Desta vez, a análise do STJ reconheceu quebra da cadeia de custódia, ou seja, ausência de outras provas que corroborassem a acusação e fragilidade nos procedimentos de apreensão. 

Segundo a denúncia, as munições foram encontradas dentro de uma mochila em seu armário funcional, onde ele atuava como investigador. O acusado, no entanto, negou ser o dono da munição, e disse não saber como foram parar em seu armário. 

À época, o policial civil foi afastado de suas funções, chegou a ficar em presídio federal e negou participação em qualquer plano para ataque ao delegado Fábio Peró, que encabeça a Omertà e desde maio, foi reintegrado à polícia.  

Apesar de a acusação ter sido sustentada pela localização das munições e pela testemunha do delegado Reginaldo Salomão, que relatou a apreensão do material durante uma vistoria no armário do réu, a defesa argumentou que o processo não tinha garantias adequadas de legalidade.

Salomão afirmou que, mesmo sem autorização formal, teve que abrir o armário de Cavalcanti para retirar seus bens, inclusive a mochila onde as munições foram encontradas. No entanto, não houve registro fotos ou imagens da apreensão, o que gerou questionamentos sobre a validade da prova apresentada.

Além disso, o delegado não conseguiu comprovar que as munições haviam sido adquiridas de forma lícita, com a devida autorização do Comando do Exército, como exige a legislação brasileira. O laudo pericial também não conseguiu confirmar a autenticidade da apreensão, uma vez que a cadeia de custódia da prova não foi adequadamente documentada, o que enfraqueceu a acusação.

O julgamento apontou que o ato de revistar o armário do acusado sem a presença de testemunhas e sem registros comprometeu a integridade das provas, apesar desta ser uma prerrogativa interna da polícia .Em decisão unânime, o tribunal concluiu que, sem evidências suficientes para sustentar a acusação, o caso deveria ser arquivado e o réu absolvido, restabelecendo a sentença que havia sido previamente julgada improcedente.

A acusação

Segundo o inquérito policial, as 40 munições encontradas no armário de Cavalcanti eram de fabricação israelense (marca IMI Israel Military Industries), calibre 5.56, de uso restrito, semelhantes às apreendidas meses antes, em 19 de maio de 2019, em um imóvel de Jamil Name e Jamil Name Filho, apontados como líderes de organização criminosa ligada à milícias armadas, pistolagem e tráfico de armas. A acusação afirmava que Márcio teria ocultado e mantido as munições com o objetivo de colaborar com o grupo criminoso.

A quadrilha era especializada em execuções de inimigos, desafetos. À época, as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apontaram que o grupo agiu por pelo menos uma década em Campo Grande no comando de jogos de azar, sobretudo "Jogo do Bicho".

Conforme a decisão, o armário onde as munições foram encontradas estava localizado na sede da DERF, e segundo o delegado Reginaldo Salomão, a abertura se deu por conta do afastamento funcional de Márcio, determinado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil. O delegado relatou que recebeu orientação para inventariar os bens deixados por Márcio na repartição e, por isso, teria entrado no armário com dois escrivães, localizando a mochila com os projéteis.

No entanto, inconsistências nos depoimentos e nos procedimentos realizados geraram dúvidas  e testemunhas como o investigador Ronaldo Ajala afirmaram que o armário permaneceu fechado durante o período em que Márcio esteve preso. Também foi relatado que o armário poderia ser aberto facilmente com o levantamento das dobradiças, sem necessidade de chave, o que fragilizou a preservação da cena.

Além disso, segundo a decisão, não houve registro de diligência formal, não foram convocadas testemunhas neutras, nem houve a presença de familiares do acusado durante o recolhimento dos bens, condutas consideradas obrigatórias em situações como essa, conforme depoimento do escrivão Luciano da Silva Neres.

Primeira instância já havia absolvido o réu

Em sentença proferida pela Justiça de primeiro grau, o juiz responsável já havia entendido que não houve prova suficiente de que a mochila com as munições pertencia de fato ao acusado. Ressaltou também que o laudo pericial indicou que as munições apreendidas eram de calibre .223 REM, similar ao 5.56, mas não idêntico, e que ambas podem ser utilizadas em fuzis, ainda que isso não fosse tecnicamente recomendado.

Diante dessas inconsistências probatórias, o magistrado considerou não haver elementos suficientes para afirmar que as munições foram efetivamente armazenadas e ocultadas por Márcio, razão pela qual o absolveu o réu por insuficiência de provas.

Falhas na cadeia de custódia

Ao analisar o recurso especial interposto pelo policial, o ministro Rogério Schietti Cruz destacou que a própria sentença já havia sinalizado a "ausência de cautela em relação à preservação do armário do acusado e, mais ainda, em relação à própria arrecadação das munições", o que comprometeu de maneira grave o valor da única prova material apresentada contra Márcio.

Com isso, o relator reconheceu a violação de diversos dispositivos legais relacionados à cadeia de custódia produção de provas e preservação de local de crime.

"As demonstradas irregularidades na cadeia de custódia afastam o juízo de certeza acerca da autenticidade e da integridade da única prova dos delitos imputados ao agravante", afirmou o ministro Schietti Cruz em sua decisão.

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Cidades

TCU aponta problemas na prestação de contas da Cultura e da Ancine, com passivo de R$ 22 bi

São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas

25/03/2026 21h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas que classificou como graves na gestão de recursos transferidos a projetos culturais do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) de 2019 a 2024. O montante alcança cerca de R$ 22,1 bilhões, segundo relatório da Corte. São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas. Além dos atrasos nas análises, há "elevado" risco de prescrição de processos.

O montante resulta da soma de R$ 17,73 bilhões em 19.191 projetos incentivados (renúncia fiscal) e R$ 4,36 bilhões em 7 392 projetos não incentivados (recurso direto do governo). De acordo com a fiscalização, o passivo de projetos nessa situação é crescente, o que fragiliza o controle sobre o uso de recursos públicos.

No caso do Ministério, o TCU apontou um cenário com acúmulo de processos pendentes e ausência de mecanismos eficazes de controle de prazos. A demora na análise, que pode ultrapassar anos, eleva o risco de perda do direito de cobrança de valores eventualmente devidos ao erário, segundo a Corte.

A Ancine também apresentou atrasos relevantes, embora o Tribunal tenha destacado iniciativas tecnológicas em curso para aprimorar a análise de prestações de contas, incluindo o uso de ferramentas automatizadas.

"O acompanhamento permite detectar omissões, atrasos e inconsistências na análise das prestações de contas", afirmou o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Diante dos achados, o tribunal determinou a adoção de medidas para priorizar processos com risco iminente de prescrição, implementar sistemas de monitoramento de prazos e revisar procedimentos internos, com o objetivo de reduzir o passivo e fortalecer a fiscalização.
 

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testemunha-chave

Chaveiro aponta que Bernal pode ter dado 'tiro de misericórdia' em fiscal

Em depoimento disse que ocorreu apenas um disparo assim que o ex-prefeito entrou no imóvel. O fiscal tributário, porém, morreu atingido por dois tiros

25/03/2026 18h28

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que  le deve permanecer na prisão

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que le deve permanecer na prisão Marcelo Victor

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O depoimento do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, testemunha-chave do assassinato do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, 61 anos, contradiz as declarações de Alcides Bernal e pode comprometer a tese da legítima defesa, que é o principal argumento dos advogados para tentar tirar da prisão o ex-prefeito de Campo Grande. 

O crime ocorreu no  começo da tarde de terça-feira (24) e ao se apresentar à polícia, dizendo que acreditava estar sendo perseguido, o ex-prefeito afirmou que fez dois disparos contra o fiscal tributário, que acabou morrendo no interior da casa que motivou o assassinato. 

Bernal alegou que fez os disparos para se defender, pois teria se sentido ameaçado, já que os dois homens já haviam aberto o portão social que fica no muro do imóvel e estavam tentando abrir a porta que dá acesso à casa, localizado na Rua Antônio Maria Coelho, na região central de Campo Grande. 

O chaveiro, porém, dá outra versão em seu depoimento prestado horas depois do crime. Conforme o documento oficial da Polícia Civil, o chaveiro "afirmou, de forma veemente, ter presenciado um disparo efetuado contra o senhor Roberto, relatando que ficou extremamente abalado com a situação. Declarou recordar-se de apenas um disparo ocorrido enquanto ainda se encontrava no local, não podendo, contudo, informar se o autor realizou novos disparos após sua saída da residência."

Em outro trecho o documento que que ele "informou que, de forma cautelosa, afastou-se lentamente do autor, enquanto o autor ficou vidrado na vítima Roberto, até conseguir alcançar o portão, momento em que empreendeu fuga, pois temia por sua vida, acreditando que o autor poderia também atentar contra si, especialmente após ter sido ordenado que se deitasse de bruços. Acrescentou que, após deixar o local e alcançar uma distância segura, entrou em contato com seu filho, DIEGO, comunicando o ocorrido e solicitando que acionasse a polícia". 

Diego é Guarda Municipal e, segundo as informações prestadas pelo pai, também faz bico como chaveiro e no dia anterior seu filho teria sido contactado pelo fiscal tributário para prestar o serviço de abertura da casa. Porém, o guarda teria repassado o serviço para o pai. Os advogados de Bernal dizem, porém, que o guarda também teria participado daquil que chama de invasão da casa. 

O revólver calibre 38 entregue por Bernal à polícia estava com três projéteis intactos e dois deflagrados. No corpo do fiscal tributário havia três perfurações. E, segundo a perícia, um dos disparos entrou pela parte frontal das costelas e saiu pelas costas. O outro, atingiu a região da cintura. 

Pelo fato de os policiais terem indagado ao chaveiro se ele escutou um segundo disparo depois que fugiu do local, os investigadores deixam claro que suspeitam que Bernal tenha dado o que se chamam de "tiro de misericórdia" contra Roberto Mazzini depois que este já estava imobilizado e depois que a testemunha-chave havia deixado o imóvel.

E, caso isto se confirme, a tese de legítima defesa cairia por terra. As versões diferentes sobre o exato momento em que foram efetuados os disparos podem ser esclarecidas pelas imagens das câmeras internas da mansão.

Estas imagens, apesar de os advogados de defesa de Alcides Bernal garantirem que existem, não haviam chegado às mãos do juiz que nesta quarta-feira decidiu manter o ex-prefeito na cadeia. O magistrado entendeu que não estava claro se realmente ocorreu legítima defesa. 

Em seu despacho, o juiz diz que "a defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o  reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento".

Logo na sequência, diz o magistrado, "destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho". 

Além disso, ressalta o juiz, "o  custodiado (Bernal), ao ser informado de possível invasão, poderia ter acionado os órgãos de segurança pública, como Polícia Militar ou Polícia Civil, ao invés de dirigir-se ao local armado e efetuar disparos sem oportunizar esclarecimentos. A conduta, portanto, revela elevada gravidade concreta, tratando-se de crime doloso contra a vida, praticado com violência extrema."

MANSÃO

Com quase 680 metros quadrados de área construída e um terreno de 1,4 mil metros quadrados, a casa foi arrematada pelo fiscal tributário por pouco mais de R$ 2,4 milhões em novembro do ano passado. Desde então ele tentava tomar posse. Conforme advogados de Bernal, o fiscal já havia participado de pelo menos 25 leilões e conhecia as normativas para tomar posse destes imóveis. 

Segundo nota emitida por familiares de Roberto Mazzini na manhã desta quarta-feira (25), o fiscal chamou o chaveiro para abrir o imóvel porque o cartório responsável pelo registro havia informado que a casa estava vazia e por conta disso Roberto teria ido ao local para tomar posse, já que havia comprado a mansão em um leilão realizada pela Caixa Econômica Federal. 

CARREIRA POLÍTICA

Radialista, Alcides Bernal foi vereador em Campo Grande durante dois mandatos e em 2010 elegeu-se para deputado estadual, com 20.910 votos. Em 2012 candidatou-se a prefeito de Campo Grande e acabou derrotando o então deputado federal Edson Giroto, que tinha o apoio dos principais caciques políticos da época, como André Puccinelli e a família Trad.  

Mas, em março de 2014 acabou sendo cassado pela câmara de vereadores, sendo o primeiro prefeito a sofrer a punição na história de Campo Grande. Seu vice, Gilmar Olarte, foi um dos principais articuladores da cassação e acabou herdando o cargo. 

Em maio daquele ano, um juiz de primeira instância suspendeu a cassação e concedeu liminar para a volta de Bernal ao cargo. Horas após a concessão, aliados marcharam rumo à prefeitura e a ocuparam o prédio. No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça horas depois, reempossando Gilmar Olarte no cargo.

Bernal somente conseguiu voltar ao cargo em 25 de agosto de 2015 e permanceceu no cargo até o fim do mandato. Ele chegou a se candidatar à reeleição, mas nem mesmo chegou ao segundo turno. O pleito foi vencido por Marquinos Trad.  

Ele havia comprado a casa em 2016, já perto do fim do seu mandato como prefeito. Porém, por conta por conta de uma dívida da ordem de R$ 900 mil na Caixa, o imóvel acabou sendo levado a leilão. 

 

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