Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Com negociação aberta com CCR, agência dá parecer contrário à redução do pedágio na BR-163

O parecer da ANTT é a resposta ao Projeto de Decreto Legislativo apresentado na Câmara dos Deputados no dia 16 do mês passado com objetivo de sustar o aumento

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Com o acordo consensual já quase firmado entre Governo federal e MSVia para que a concessionária continue gerenciando a BR-163 por mais 35 anos, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deu parecer contrário à redução da tarifa de pedágio, que subiu 16,82% no mês passado. A autarquia alega que seguiu todos os parâmetros definidos no termo aditivo do contrato.

O parecer da Agência é a resposta ao Projeto de Decreto Legislativo apresentado na Câmara dos Deputados no dia 16 do mês passado com objetivo de sustar o aumento.

A proposta dos deputados federais Beto Pereira, Geraldo Resende e Dagoberto Nogueira alega que as obras de duplicação foram interrompidas e que a elevação da tarifa somente favorece a empresa e que “neste momento é no mínimo descabida, ao tempo que prejudica e desrespeita os usuários da rodovia”, além de citar que o reajuste é inoportuno em virtude de se discutir uma nova modelagem de contrato. 

Essa proposta da MSVia continuar gerenciando a rodovia ganhou mais força esta semana com a reunião do governador Eduardo Riedel com diretores da ANTT, que são favoráveis ao acordo consensual para a concessionária manter o controle da BR-163 por mais 35 anos.

O acordo, até o momento, é que a empresa invista R$ 12 bilhões nos próximos, sendo que para a renovação do contrato o pedágio deve ficar congelado no atual valor.

De acordo com o governador Eduardo Riedel, serão quase 190 km de duplicação e mais de 170 km de terceira faixa. "Oito cidades com dispositivo de acesso, pista lateral, 12 km de pista lateral nas cidades, travessia, passarelas, então são R$ 12 bilhões de investimentos, sendo R$ 3 bilhões nos primeiros três anos e a manutenção do pedágio", disse o governador, durante coletiva no desfile de 7 de setembro.

Riedel acrescentou que, se o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar o projeto, no dia 1º de janeiro de 2024 a CCR MSVia já irá começar a trabalhar na duplicação.

O congelamento da tarifa nos valores atuais, com aumento de 16,82%, ganha força com o parecer técnico da ANTT. No documento assinado pelo Gerente de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária, Eduardo Nóbrega, é afirmado que  “entende-se não ser objeto de Decreto Legislativo a sustação de ato administrativo como a Deliberação nº 249/2023, pois este é concreto, pessoal e individualizado, busca-se tão somente a aplicação do ordenamento, no caso, diretamente aplicável ao Contrato de Concessão Edital nº 005/2013, após o devido processo de reajuste tarifário e dentro das competências privativas desta ANTT.”

Após justificar que o aumento seguiu todos os parâmetros definidos em lei, as regras do contrato e dos termos aditivos, sendo respeitado um dos artigos, que determina que o pedágio deve ser reajustado anualmente, seguindo a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No parecer é justificado que “uma vez que este é o primeiro reajuste aplicado desde a data de celebração do Termo Aditivo, em 10/06/2021, o reajuste de 16,82% (dezesseis inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) aplicado agora, englobou a variação do IPCA dos últimos 24 meses.”, por isso a gerência se manifestou contra o projeto de lei.

Justiça

Juiz flagrado bebendo vinho e fumando em audiência diz que 'STJ, STF e Moraes são corruptos'

Há 36 anos na carreira, Salles diz ter "conhecimento de causa" sobre as acusações

11/08/2026 23h00

Foto: Divulgação / STF

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Alvo de investigação da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por fumar e entornar uma garrafa de vinho durante uma audiência virtual, o juiz Milton Lívio Lemos Salles gravou um vídeo nesta terça-feira, 11, em que acusa a Corte mineira de "difamação" e afirma que o Tribunal estadual, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes "são todos corruptos". Há 36 anos na carreira, Salles diz ter "conhecimento de causa" sobre as acusações.

Foi solicitado manifestação dos três tribunais citados e do ministro Alexandre de Moraes sobre as acusações de Milton Lívio Lemos Salles. O espaço está aberto para manifestação.

Nesta terça-feira, 11, o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, determinou o afastamento imediato de Milton Lívio após a publicação do vídeo em que faz acusações. A decisão antecipou a reunião do Órgão Especial do Tribunal, que estava prevista para esta quarta-feira, 12, para definir as medidas a serem tomadas diante do episódio do vinho e do cigarro.

"Olha, estou cansado, muito cansado. Estou no vinho, tomando meu café e curtindo minha mulher. Sei de muita coisa desse tribunal", alega o juiz no vídeo de 14 segundos publicado nas redes sociais, referindo-se ao Tribunal de Minas.

"Sei de corrupção do Nelson Missias, do Gilson Lemos, do Luiz Carlos, do Vicente, da compra de mais de 170 Corolas híbridos. Vocês me dão vergonha. Sabe por quê? O tribunal não existe", afirmou, citando nomes de colegas do Tribunal de Minas.

Vicente de Oliveira Silva é o atual presidente do TJ de Minas. Gilson Lemos é ex-presidente do tribunal. Luiz Carlos Corrêa Júnior foi corregedor-geral; Nelson Missias também foi presidente da Corte mineira.

"Hoje só existe computador e os prédios vazios, custando luz, energia e funcionários. Eu tenho coragem de bater no peito. Meu nome é Milton Lívio Lemos Salles, filho do Tibagy Salles (ex-desembargador do TJ de Minas)", seguiu.

Ao final de sua manifestação, ele fez um desafio: "E se alguém quiser bater de frente comigo, em alguma TV, no Jornal Nacional, o que é que seja, eu estou à disposição. Muito obrigado".

Saúde

Sarampo: entenda sintomas, riscos e quando se vacinar

Manchas vermelhas no rosto e atrás das orelhas são os principais sintomas

11/08/2026 22h00

OMS

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Em junho deste ano, o Ministério da Saúde emitiu um alerta sobre o risco iminente de reintrodução e de disseminação do sarampo no Brasil em razão do fluxo intenso de viajantes para a Copa do Mundo 2026.

A nota técnica citava um cenário de alta transmissibilidade da doença nas Américas.

“Há um risco iminente de reintrodução do sarampo no Brasil após o retorno desses viajantes ou da chegada de estrangeiros, porventura infectados.”

No mesmo mês, a pasta recomendou a aplicação da chamada dose zero da vacina tríplice viral em crianças de 6 meses a 11 meses. O objetivo era reforçar a proteção contra o sarampo na faixa etária considerada mais suscetível à infecção e a formas graves.

À época, a zona norte de São Paulo registrava três casos da doença em crianças menores de 2 anos. Atualmente, a Secretaria de Saúde de São Paulo já confirma pelo menos 23 casos em 2026.

A doença

O sarampo é uma doença infecciosa altamente contagiosa que já figurou como uma das principais causas de mortalidade infantil em todo o mundo.

Apesar dos avanços significativos no controle e na prevenção por meio da vacinação, o sarampo ainda representa um desafio para a saúde pública, sobretudo em regiões com baixas taxas de imunização.

Transmissão e prevenção

Caracterizado por sintomas que podem ser confundidos com os de outras doenças virais, o sarampo exige atenção e conhecimento para ser identificado e tratado adequadamente.

A transmissão do vírus acontece de pessoa a pessoa, por via aérea, ao tossir, espirrar, falar ou respirar. Uma única pessoa infectada pode transmitir a doença para 90% das pessoas próximas que não estejam imunes.

A transmissão pode ocorrer entre seis dias antes e quatro dias após o aparecimento das conhecidas manchas vermelhas pelo corpo.

Sinais e sintomas

Os principais sinais e sintomas do sarampo são manchas vermelhas (exantema) e febre alta (acima de 38,5 graus), acompanhados de um ou mais dos seguintes sintomas:

  • tosse seca;
  • irritação nos olhos (conjuntivite);
  • mal-estar intenso.

Entre três a cinco dias, é comum aparecer manchas vermelhas no rosto e atrás das orelhas que, em seguida, se espalham pelo restante do corpo.

A febre persistente é considerada sinal de alerta e pode indicar gravidade, sobretudo em crianças menores de 5 anos.

Complicações

O sarampo é considerado uma doença grave, que pode deixar sequelas por toda a vida ou, até mesmo, causar a morte.

Algumas complicações associadas ao sarampo incluem:

  • pneumonia (infecção no pulmão): cerca de 1 em cada 20 crianças com sarampo pode desenvolver pneumonia, causa mais comum de morte por sarampo em crianças pequenas;
  • otite média aguda (infecção no ouvido): ocorre em cerca de 1 em cada 10 crianças com sarampo e pode resultar em perda auditiva permanente;
  • encefalite aguda (inflamação no cérebro): entre 1 e 4 de cada mil crianças podem desenvolver essa complicação e 10% podem morrer em decorrência do quadro;
  • morte: entre 1 e 3 de cada mil crianças infectadas pelo sarampo podem morrer em decorrência de complicações da doença.

Diagnóstico

O diagnóstico do sarampo pode ser feito de forma clínica, com base em sinais e sintomas apresentados pelo paciente, mas o diagnóstico considerado ideal é o laboratorial, por meio de amostra de sangue e também por meio de amostras de secreção de orofaringe, nasofaringe e urina.

Tratamento

Não existe tratamento específico para o sarampo. Os medicamentos utilizados têm como objetivo reduzir o desconforto causado pelos sintomas.

A orientação é não fazer uso de nenhum medicamento sem antes passar pelo médico e procurar o serviço de saúde mais próximo caso apresente sintomas.

O uso de antibióticos é contraindicado, exceto se houver indicação médica pela ocorrência de infecções secundárias. Para os casos sem complicação, devem-se manter a hidratação e o suporte nutricional e diminuir a hipertermia (elevação da temperatura corporal).

Muitas crianças necessitam de quatro a oito semanas para recuperar o estado nutricional.

Vacinação

O sarampo é uma doença prevenível por meio da vacinação. Os critérios para indicação da dose levam em conta características clínicas, idade, ter adoecido por sarampo durante a vida e a ocorrência de surtos, além de outros aspectos epidemiológicos.

A vacinação contra o sarampo está disponível em apresentações diferentes, sendo que todas previnem a doença.

Cabe ao profissional de saúde aplicar a dose adequada para cada pessoa, de acordo com a idade ou situação epidemiológica.

Tipos de vacinas

  • dupla viral: protege do vírus do sarampo e da rubéola. Pode ser utilizada para o bloqueio vacinal em situação de surto.
  • tríplice viral: protege do vírus do sarampo, da caxumba e da rubéola.
  • tetra viral: protege do vírus do sarampo, da caxumba, da rubéola e da varicela (catapora).

Na rotina dos serviços de saúde, todas as pessoas de 12 meses a 59 anos têm indicação para serem vacinadas contra o sarampo.

Adolescentes e adultos não vacinados ou com esquema incompleto contra o sarampo devem iniciar ou completar o esquema vacinal de acordo com a situação encontrada, respeitando as indicações do Calendário Nacional de Vacinação.

Nos postos de saúde, há duas vacinas disponíveis para proteção contra o sarampo: a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a tetraviral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela).

A depender da situação epidemiológica de cada localidade, há necessidade de estabelecer outras estratégias – além das doses de rotina, a vacina contra o sarampo pode ser indicada para crianças de 6 meses a menores de 1 ano, em localidades com o surto da doença, por exemplo.

Esquema vacinal

A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) considera protegido todo indivíduo que tomou duas doses contra o sarampo na vida, com intervalo mínimo de um mês, aplicadas a partir dos 12 meses de idade.

Em situação de risco para o sarampo — surtos ou exposição domiciliar, por exemplo – a primeira dose pode ser aplicada a partir dos 6 meses.

A dose não deve ser considerada como dose válida para o cumprimento do esquema de rotina: continuam sendo necessárias duas doses a partir dos 12 meses, com intervalo mínimo de 1 mês.

12 meses: primeira dose da vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola)

15 meses: segunda dose, por meio da vacina tetraviral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela).

5 anos a 29 anos: duas doses da vacina, com intervalo mínimo de 30 dias entre elas, caso não tenham sido vacinados no período recomendado.

30 anos a 59 anos: se não tiver comprovação de vacinação prévia deve receber uma dose da vacina.

A vacina tríplice viral é contraindicada durante a gestação. Gestantes não vacinadas ou com esquema incompleto devem receber a vacina durante o puerpério.

Em casos de surto de sarampo, pode ser considerada a aplicação de uma terceira dose em pessoas com esquema completo.

Indivíduos com história pregressa de sarampo são considerados imunizados contra a doença, mas é preciso certeza do diagnóstico. Na dúvida, a recomendação é a vacinação.

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