Embora omitam os nomes dos promotores e procuradores na tabela dos salários, os dados da transparência do Ministério Público revelam que até promotores novatos, com menos de quatro meses de atuação, já recebem salários acima do teto constitucional, que é de R$ 46,3 mil.
O salário-base pago no início de fevereiro aos nove promotores nomeados dia 3 de novembro do ano passado foi de R$ 33.988,99. Porém, por conta de uma série de auxílios, como acúmulo de acervo e licença compensatória, foi acrescido de outros R$ 28,9 mil e saltou para quase R$ 63 mil.
Mas, estes são literalmente os "primos pobres" entre os membros ativos da instituição. Outros promotores que também ainda são relativamente novatos, uma vez que seguem como substitutos em diferentes comarcas, tiveram rendimentos bem melhores em janeiro.
Um promotor substituto da comarca de Amambai, por exemplo, teve rendimento bruto de R$ 130 mil em janeiro. Deste montante, R$ 84,1 mil foram classificados como "outras remunerações temporárias/retroativas". Seus descontos somaram quase R$ 8,6 mil. Mas, nada disso é relativo ao chamado extra-teto, já que os pagamento são classificados como verbas indenizatórias, criadas exatamente para driblar o teto constitucional.
Pelo fato de omitir os nomes dos promotores e procuradores, sob o argumento de que se trata de uma questão de segurança, é praticamente impossível descobrir o valor exato da remuneração destes servidores públicos.
Porém, em média, no mês passado, os 233 membros da ativa tiveram rendimento da ordem de R$ 150 mil. No site da transparência os valores aparecem dispersos. Em uma das tabelas, o valor total da folha salarial somou R$ 30,6 milhões, já descontados os R$ 175,5 mil relativos ao extra-teto. Menos de um terço disso (R$ R$ 9,13 milhões) é relativo ao chamado salário-base
Dividindo este valor pelos 233 promotores, a média salarial de janeiro foi da ordem de R$ 131,5 mil, embora o teto salarial do Ministério Público Estadual seja de R$ 41,845,48. Mas, em uma tabela separada, na qual promotores e procuradores aparecem misturados a outros servidores, tem procurador recebendo outros R$ 34.999,12.
Mas, se forem levados em consideração somente os salários dos procuradores, que estão no topo da carreira, a média de rendimentos em janeiro ficou na casa dos R$ 200 mil. Pelo menos um deles teve rendimentos brutos pouco superiores a R$ 255 mil.
DIAS CONTADOS
Parte destes pagamentos, contudo, está com os dias contados. Além da liminar emitida no começo de fevereiro pelo ministro Flávio Dino, agora o decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deu prazo de 60 dias para que sejam suspensos pagamentos de "penduricalhos" a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País que tenham como base leis estaduais, decisões internas e atos administrativos.
Tanto no caso Judiciário, que em janeiro pagou até R$ 281,2 mil a um desembargador de Mato Grosso do Sul, quanto no caso do Ministério Público, boa parte dos penduricalhos está baseada em leis estaduais que agora foram consideradas ilegais pelo ministro Gilmar Mendes.
No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a ordem de Gilmar também prevê a interrupção de valores que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso. Só poderão continuar a ser pagos verbas expressamente previstas na legislação federal.
Na avaliação de Gilmar Mendes, "dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios".
"Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público", destacou o ministro.
"A audácia institucional salta aos olhos: trata-se de uma tentativa de colher apenas os bônus do sistema, buscando contornar os ônus que lhe são inerentes, o que revela uma postura incompatível com lealdade que se espera ao texto constitucional", disse o decano.
Sinônimos de bagunça também foram utilizados pelo ministro Flávio Dino em decisão na última quinta, 19, quando ele proibiu expressamente a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de "parcelas remuneratórias ou indenizatórias" nos salários de servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional.
Em uma cruzada sem precedentes contra os contracheques milionários do funcionalismo, Dino sustenta que o País vive uma "mixórdia" de pagamentos de penduricalhos aos juízes e que "é um dever básico de quem manuseia dinheiro público" agir dentro da Constituição.
NOVATOS
Os nove promotores foram empossados em novembro após uma série de polêmicas durante o concurso. Inicialmente, 1.950 pessoas se inscreveram. Destas, somente 202 passaram na prova objetiva. Destes, 186 fizeram a segunda etapa e inicialmente todos foram reprovados.
Porém, depois de uma série de recursos e revisão das provas, nove das dez vagas que haviam sido oferecidas acabaram sendo preenchidas.

