Cidades

Redução de pena

Com pouca resistência do governo, CCJ aprova, por 17 a 7, projeto de Dosimetria

Caso aprovado, governistas prometem tentar forçar uma reanálise da Câmara, por conta de uma emenda acatada

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 17, por 17 votos a 7, o Projeto de Lei 2162/2023, que reduz as penas dos condenados pelos atos golpistas de 8 de Janeiro.

A votação no plenário da Casa está prevista para esta tarde. Caso aprovado, governistas prometem tentar forçar uma reanálise da Câmara, por conta de uma emenda acatada.

Caso sancionado, um dos beneficiados será o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que pode ter sua pena reduzida de 27 anos e três meses de prisão para 20 anos. Já o tempo em regime fechado para ele seria diminuído a dois anos e quatro meses.

A sessão foi tomada pela predominância de discursos de senadores defensores do projeto, incluindo de aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Em determinado momento, o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), aliado ao Planalto, criticou a falta de líderes governistas na sessão: "Estou vendo todos os líderes da oposição presentes e não estou vendo o líder do governo presente para defender comigo essa causa", disse Otto, sem citar o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). Wagner esteve na sessão, mas saiu logo depois. O petista já defendeu um projeto de dosimetria para aqueles que não lideraram posições de liderança nos atos de 8 de Janeiro.

Horas depois, o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), divulgou um vídeo em que justificou a ausência por causa da reunião ministerial. Tanto Randolfe como Wagner chegaram a tempo de registrar seus votos contrários. Alguns senadores aliados a Lula apresentaram requerimentos para adiar a votação, mas acabaram derrotados.

O projeto

O relator, Esperidião Amin (PP-SC), acatou uma emenda do senador Sérgio Moro (União-PR) para restringir a progressão de regime apenas aos crimes contra o Estado democrático de direito, a fim de abarcar as condenações pelo 8 de Janeiro e deixar de fora crimes violentos em geral. Antes, o texto aprovado pela Câmara não trazia essa especificação, o que permitiria a diminuição das penas para outros crimes sem relação com o 8 de Janeiro.

O relator afirmou que a mudança configura apenas um ajuste redacional e não muda o teor do texto, o que não implicaria retorno para nova análise da Câmara. "O Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de reconhecer que emendas aprovadas na Casa Revisora que tenham o condão de meramente explicitar o texto aprovado na Casa Iniciadora não são consideradas de mérito, mas sim de redação", argumentou Esperidião.

Senadores de outros partidos, incluindo Otto Alencar e Renan Calheiros (MDB-AL), refutaram a tese e afirmaram que a inclusão resulta na necessidade de retorno à Câmara. A discussão é importante porque definirá a tramitação do projeto depois de aprovado pelo Senado: emendas de redação permitem que o texto siga diretamente à sanção; já emendas de mérito implicam nova análise da Câmara, o que tende a empurrar a proposta para 2026.

Atualmente, o Decreto-Lei nº 2.848 determina 4 a 12 anos de reclusão para o crime de tentativa de golpe de Estado e 4 a 8 anos de reclusão para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, possibilitando a soma das penas. O projeto propõe que as penas dos crimes não poderão ser somadas, mesmo que praticadas no mesmo contexto.

O texto também estabelece que, quando esses crimes forem cometidos em contexto de multidão, a pena será "reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança". As regras favorecerão pessoas que participaram das depredação a prédios públicos em 8 de Janeiro, mas não financiaram ou lideraram os atos.

Esperidião afirmou que o projeto é um "primeiro degrau" para a pacificação do País e defendeu a anistia. "Depois de sancionada, cada qual ainda terá que requerer a redução de penas. Não é um milagre, não é multiplicação de pães e peixes que vai resultar imediatamente, mas é o primeiro degrau suado que temos à mão, possível de ser aprovado", declarou durante a leitura de seu voto.

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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