Cidades

FESTA CANCELADA

Com prisão de prefeito, Terenos cancela tradicional Festa do Ovo

A previsão era que o vice-prefeito de Terenos, Arlindo Landolfi (Republicanos), assumisse o cargo interinamente nesta quinta-feira (11)

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Depois da operação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - (Gaeco), que prendeu diversos envolvidos em um esquema de desvio de verba pública por meio de licitações fraudulentas em Terenos, incluindo o prefeito da cidade, Henrique Budke (PSDB), a Prefeitura da cidade anunciou o cancelamento da tradicional Festa do Ovo, que estava marcada para acontecer nos dias 19 e 20 de setembro.

A Festa do Ovo de Terenos nasceu em 2008 para celebrar o centenário da imigração japonesa no Brasil e homenagear a colônia japonesa local, que é responsável pela alta produção de ovos no município, tornando a festa um evento cultural e econômico importante para a cidade.

A celebração foi criada para comemorar os 100 anos da imigração japonesa no Brasil e os 49 anos da chegada dos japoneses à Colônia Jamic (Comunidade Várzea Alegre), em Terenos.

Quem idealizou a festividade foi a Prefeitura Municipal, pensando na dedicação que o povo terenense têm com a produção de ovos, o que levou o município ao posto de maior produtor de ovos de Mato Grosso do Sul.

O comunicado de cancelamento foi emitido pelas redes sociais do Poder Executivo Municipal. Leia:

"A Prefeitura Municipal de Terenos informa que a realização da tradicional Festa do Ovo, prevista para setembro de 2025, será adiada.

A decisão foi tomada diante dos fatos amplamente divulgados pela imprensa nos últimos dias, que exigem da administração municipal prudência e responsabilidade.

Ressaltamos que a Festa do Ovo é um evento de grande importância cultural, econômica e turística para o município e será realizada em nova data a ser oportunamente divulgada.

A Prefeitura reforça seu compromisso em manter a transparência e assegurar que, no momento adequado, a população e os parceiros sejam informados sobre a nova programação."

Mesmo com o cancelamento, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul - (DOE-MS), desta quinta-feira (11), a oficialização da contratação do Grupo “Canto da Terra”, para a realização de um show que aconteceria na tradicional Festa do Ovo, no dia 20 de setembro  na Praça Municipal de Eventos. Conforme a publicação, o valor da contratação é de R$ 35 mil. Veja:

Publicação do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta quinta-feira (11) - FOTO: Reprodução

VICE-PREFEITO ASSUME O CARGO

De acordo com informações apuradas pelo Correio do Estado, o vice-prefeito de Terenos, distante aproximadamente 30 quilômetros de Campo Grande, Arlindo Landolfi (Republicanos), assumiria o cargo interinamente nesta quinta-feira (11).

Entretanto, até o momento, não há informações se a posse já aconteceu. A reportagem do Correio do Estado aguarda resposta do vice-prefeito para a atualização da matéria.

ESQUEMA CRIMINOSO

A operação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), que prendeu o prefeito de Terenos, na manhã desta terça-feira (9), mirou um esquema criminoso que fraudava licitações públicas. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, apenas no ano passado, os contratos fraudulentos ultrapassaram R$ 15 milhões.

Intitulada como “Operação Spotless” - (referência à necessidade de os processos de contratação por parte da Administração Pública serem realizados sem machas ou máculas), a ação cumpriu 16 mandados de prisão preventiva e 59 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Campo Grande e Terenos, expedidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A investigação constatou a existência de organização criminosa voltada à prática de crimes contra a Administração Pública instalada no município de Terenos, com núcleos de atuação bem definidos, liderada por um agente político, que atuava como principal articulador do esquema criminoso.

Conforme o MPMS, a organização criminosa se valia de servidores públicos corrompidos para fraudar o caráter competitivo de licitações públicas, direcionando os respectivos certames para beneficiar empresas participantes do esquema delituoso, mediante a elaboração de editais moldados e por meio de simulação de competição legítima, em contratos que, somente no último ano, ultrapassaram a casa dos R$ 15 milhões.

O esquema envolvia também o pagamento de propina aos agentes públicos que, atestavam falsamente o recebimento de produtos e de serviços, e ainda, aceleravam os trâmites administrativos necessários aos pagamentos de notas fiscais decorrentes de contratos firmados entre os empresários e o poder público.

A operação ocorreu na manhã de terça-feira (9), e foi coordenada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, com apoio dos seus órgãos, Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO)  e Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC). A ação também contou com apoio operacional do Batalhão de Choque e do Batalhão de Operações Especiais (BOPE).

CONTINUAÇÃO

A Operação Spotless é uma continuidade da Operação Velatus, iniciada em 2024, que desvendou um esquema de fraudes em licitações de obras públicas. As investigações apontam que o grupo criminoso era dividido em dois núcleos: o político-administrativo, formado por servidores como Isaac Cardoso Bisneto (ex-secretário de Obras) e Valdecir Alves Batista, responsáveis por direcionar editais; e o empresarial, composto por empreiteiros que se beneficiavam dos contratos fraudulentos.

Conversas interceptadas em 2024 já mostravam combinação prévia entre empresários sobre quem venceria os certames, com indícios de que os resultados das licitações eram definidos antes mesmo da abertura oficial dos processos. 

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Segurança Pública

Projeto de Derrite pode impedir trabalho da Polícia Federal e dos Gaecos

Para promotor que mais investigou o PCC no Brasil, texto relatado pelo ex-secretário de Segurança de Tarcísio de Freitas desintegra instituições no combate ao crime

10/11/2025 18h09

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo Divulgação

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O promotor Lincoln Gakiya, considerado o membro do Ministério Público que mais investigou o PCC no Brasil e que vive sob ameaça de morte da facção, alertou ao Estadão que o substitutivo apresentado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) ao projeto de lei que redefine regras de combate ao crime organizado pode, na prática, desintegrar as instituições responsáveis pelo enfrentamento às organizações criminosas.

Em entrevista ao jornalista Marcelo Godoy, do Estado de São Paulo, Gakiya afirma que o texto relatado por Derrite “pode excluir a Polícia Federal, o Ministério Público e afetar operações contra o crime organizado”, enfraquecendo justamente o modelo que permitiu investigações complexas contra facções, milícias e casos de corrupção estrutural no País.

Segundo Gakiya, o artigo 11 do substitutivo é o ponto mais problemático: ao alterar a Lei Antiterrorismo e equiparar facções criminosas a organizações terroristas, o texto atribui exclusivamente às Polícias Civis estaduais a investigação desses casos, sem mencionar o Ministério Público e deixando a atuação da Polícia Federal condicionada à solicitação dos governadores.

Isso, alerta o promotor, significaria na prática impedir que operações de grande impacto — como Ultima Ratio, Lama Asfáltica, Zargun, Fim da Linha, Salus et Dignitas e Carbono Oculto — fossem realizadas como ocorreram, pois grupos especializados como os Gaecos e a própria PF perderiam protagonismo e atribuição.

Gakiya afirma que, embora o objetivo do relator fosse corrigir problemas do projeto anterior, o resultado pode ser ainda mais grave. A equiparação de facções ao terrorismo gera risco de conflitos de competência, já que o terrorismo é crime federal, e abre brecha para impunidade ao transferir milhares de processos entre esferas judiciais. Além disso, a ausência do Ministério Público no texto cria um vício de inconstitucionalidade, já que a Constituição garante ao MP atribuição para investigar crimes complexos.

O promotor também chama a atenção para outro dispositivo: ao permitir que a PF só atue mediante provocação dos governadores, o projeto rompe com a lógica de integração entre forças federais e estaduais — integração que, lembra ele, foi decisiva para desmontar núcleos do PCC e desarticular a Cracolândia.

O promotor também critica o fato de o substitutivo tornar praticamente qualquer bando ou associação criminosa equiparada ao terrorismo — o que, além de desproporcional, dispersa recursos públicos e prejudica a estratégia de concentrar esforços nos grupos que realmente ameaçam o Estado, como PCC, CV, TCP e milícias.

Ele lembra a lição dos procuradores antimáfia da Itália: quando tudo é máfia, nada é máfia. Em vez de aperfeiçoar o sistema, o projeto cria mecanismos que podem paralisar investigações, limitar o sequestro de bens, impor prazos inexequíveis ao MP e excluir vítimas de medidas assecuratórias.

Ao defender que a votação seja adiada, Gakiya afirma que um texto dessa relevância “não pode ser obra de uma cabeça só” e exige amplo debate com especialistas, instituições e sociedade civil. Ele lembra que Derrite apresentou o substitutivo menos de 24 horas após ser nomeado relator e que não houve qualquer audiência pública sobre o chamado “Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”.

“Boas intenções não bastam”, conclui o promotor: é preciso preservar a integração que permitiu ao país avançar no enfrentamento às facções — e não aprovar uma lei que possa inviabilizar o trabalho da PF, dos Gaecos e do próprio Ministério Público.

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ANULAÇÃO

Cezário ganha causa e juiz anula assembleia que destituiu ex-presidente da FFMS

Magistrado apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia geral extraordinária, como a falta do processo administrativo

10/11/2025 18h00

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS Foto: Divulgação/ FFMS

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Após mais de um ano afastado,  o ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, obteve uma decisão favorável na Justiça. O juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, acatou o pedido do procedimento Comum Cível do ex-mandatário e anulou a assembleia geral extraordinária realizada em 14 de outubro de 2024, quando o dirigente foi destituído do cargo que ocupou por quase três décadas.

A sentença reconheceu falhas graves na condução do processo interno que levou à destituição. O magistrado concluiu que a assembleia foi convocada e executada sem garantir a Cezário o direito à ampla defesa e ao contraditório e sem que houvesse um processo administrativo prévio para apurar as supostas irregularidades de gestão. Além da nulidade do ato, o juiz também condenou a FFMS ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1,5 mil.

O resultado da ação não devolve o cargo ao ex-presidente, já que ele continua afastado por ordem da Justiça Criminal no processo em que é réu, e também segue suspenso pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). 

Tal afastamento há de permanecer enquanto não houver revisão por aquele juízo. O magistrado não se aprofundou na prática ou não dos atos irregulares ou temerários por parte de Cezário enquanto este estava no comando da federação.

Base da decisão

O juiz apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia e, por isso, acolheu o pedido de nulidade. Um dos principais motivos é que não foi instaurado o processo administrativo e, também o ex-presidente não teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na sentença, o juiz destacou que tanto o estatuto da FFMS quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) exigem a instauração de um procedimento formal antes da destituição de dirigentes, garantindo o direito de defesa e a apuração de responsabilidade. A assembleia, no entanto, foi convocada diretamente para “julgamento administrativo dos atos de gestão irregular e temerária”.

  1.  o motivo da destituição seria a prática de atos de gestão irregular e temerária;
  2.  foi convocada uma assembleia para julgamento e não para instauração de procedimento para apuração de tais atos (um processo administrativo);
  3.  o autor não foi notificado pessoalmente, foi publicado um edital de convocação geral no jornal 11 dias antes do ato, sem qualquer referência às acusações específicas contra ele;
  4. apenas no site da Federação teria sido apresentado o parecer jurídico, embora não houvesse previsão no estatuto vigente para utilização do sítio eletrônico e nem tenha havido comprovação devida da referida disponibilização;
  5. no parecer o que se fez foi relacionar atos que teriam sido expostos em processo criminal de mais de oito mil páginas, não discriminar quais exatamente teriam sido as condutas imputadas;
  6. apenas durante a assembleia teriam sido expostas as condutas desabonadoras;
  7. segundo consta apenas para o exercício da defesa (a respeito de fatos até então por ela desconhecidos) foi estabelecido um prazo para manifestação, de 30 minutos.

O magistrado observou que a decisão não analisou o mérito das acusações de má gestão, limitando-se à ilegalidade formal da assembleia. Segundo ele, a federação pode, se desejar, convocar novo procedimento e nova assembleia, desde que cumpra as regras legais e estatutárias.

Após a prisão e o afastamento judicial, a FFMS realizou, em abril de 2025, uma eleição inédita com mais de um candidato. Estêvão Petrallás venceu o pleito com 48 votos, contra 39 de André Baird, e assumiu o comando da entidade.

Com a anulação da assembleia que formalizou a destituição de Cezário, o resultado dessa eleição poderá ser juridicamente questionado, já que o ato que motivou a vacância do cargo foi considerado inválido. Ainda assim, o ex-presidente permanece legalmente impedido de reassumir, enquanto não houver decisão que suspenda as restrições impostas pela Justiça Criminal e pela CBF.

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