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Com rodovias perigosas, MS contabiliza mais de 170 acidentes fatais nas estradas em 2025

Somente no mês de maio, foram contabilizados 97 acidentes e 14 mortes nas rodovias estaduais.

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Segundo levantamentos, em 2024, 182 pessoas morreram e 1.940 ficaram feridas em acidentes registrados nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul. De janeiro a dezembro de 2024, foram 1.803 acidentes. 

Em 2025, já foram contados 114 óbitos de vítimas de acidentes em ruas e rodovias no estado.

No período do mês de maio, 30 pessoas perderam a vida em acidentes nas ruas e rodovias de Mato Grosso do Sul, maior número de vítimas fatais para o período desde 2022. Para comparação, foram 21 mortes em 2020, 29 em 2021, 39 em 2022 (o maior número no período), 24 em 2023 e 25 em 2024. 

Neste período, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 97 acidentes e 14 mortes nas rodovias de MS. 

Em 2025, em operações especiais da Polícia Rodoviária Federal, já foram contabilizados, pelo menos, 173 acidentes nas estradas sul-mato-grossenses. 

Na operação de Páscoa, conforme apurado pelo Correio do Estado, a PRF contabilizou 27 acidentes e uma morte. No Carnaval, foram 29 acidentes, sendo 11 graves e 1 morte. As contabilizações no ano novo foram de 20 acidentes e 2 mortes. No mês de junho, já foram registrados 6 acidentes com mortes. 

De acordo com a PRF, a maioria dos acidentes é causado por falhas humanas. Os principais fatores que contribuem para a ocorrência dos acidentes e óbitos incluem as ultrapassagens perigosas, a não utilização do cinto de segurança, uso do celular ao volante e a condução do veículo sob efeito de álcool ou entorpecentes. 

Rodovias perigosas

Duas rodovias que passam por Mato Grosso do Sul estão entre as 10 mais perigosas do país, segundo estudo baseado nos dados do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes). A BR-163 (em 6º lugar no ranking) e a BR-262 (em 9º lugar) registraram, juntas, em 2024, mais de 4,3 mil acidentes e 392 óbitos. 

A mais perigosa é a BR-101, segunda estrada federal mais longa do País, que liga as regiões nordeste e sul, cortando 12 estados. 

Ranking das 10 rodovias mais perigosas do Brasil

Acidentes

A intercorrência mais recente foi registrada neste domingo (15) na BR-262, no trecho entre Miranda e Corumbá, onde um ônibus da viação Andorinha colidiu lateralmente com um caminhão que vinha em sentido contrário. Com o impacto, uma peça de ferro se soltou do caminhão e atravessou o vidro de proteção do ônibus, acertando três passageiros. 

Duas pessoas morreram no local, entre elas uma médica de 27 anos identificada como Andrezza Felski. A causa da morte foi dada como “empalhamento”, já que a barra de ferro atravessou o tórax das vítimas. 

Uma criança de seis anos foi encaminhada para a Santa Casa de Corumbá em estado grave após a barra ter perfurado sua região inguinal, que fica próximo à coxa. 

Além destes, uma mulher sofreu fratura exposta dos ossos da perna e foi encaminhada à uma unidade de saúde. O motorista do ônibus sofreu escoriações leves. 

Um caso semelhante aconteceu no início do mês, também na BR-262 em Três Lagoas, quando Hemerçon Bruno Pazini de Oliveira, de 26 anos, morreu ao ser atingido por uma peça que se desprendeu de um caminhão, atravessou o pára-brisa e o acertou. 

O jovem, natural do município de Água Clara, conduzia um VW Gol preto e estava acompanhado da esposa e da mãe, quando a campana do freio se soltou da carreta e o atingiu na cabeça. 

O Serviço de Atendimento Móvel (SAMU) foi acionado, mas a vítima já tinha morrido no local. A mãe e a esposa do Hemerçon foram encaminhadas ao hospital sem ferimentos, mas em estado de choque. 

O trecho da BR é alvo de discussão pela necessidade de duplicação. 


 

decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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