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Com vagas em MS, IBGE prorroga inscrições de programa de estágio

Interessados devem cursar cursando ao menos 3º período em 26 cursos de ensino superior

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Com 11 vagas em Mato Grosso do Sul, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prorrogou, até o dia 10 de julho, o prazo de inscrições para 351 vagas de estágio em todo o país. As inscrições devem ser realizadas pelo portal do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), destinadas a alunos que cursam a partir do 3º período de 26 cursos de ensino superior para atuarem em 26 estados e no Distrito Federal. 

Há vagas de estágio de 4 horas diárias (20 horas semanais) e de 6 horas diárias (30 horas semanais) e os valores das bolsas de estágio são, respectivamente, R$787,98 e R$1.125,69 mensais.

Há reserva de vagas para pessoas pretas e pardas e pessoas com deficiência. O estagiário ainda terá direito a auxílio-transporte equivalente a R$10 por dia estagiado presencialmente, entretanto, não contará com auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

O processo conta com duas fases: a primeira é a inscrição, que deverá ser realizada pelo portal do CIEE até às 12h (horário de Brasília) do dia 10 de julho. E a segunda fase, que é a realização da prova on-line, também até às 12h (horário de Brasília) do dia 10 de julho. As vagas de estágio serão preenchidas de acordo com a necessidade do Instituto.

"O Programa de Estágio do IBGE é uma iniciativa muito importante que reafirma o nosso compromisso com a formação de novos profissionais e com o fortalecimento da nossa instituição. O estágio é uma via de mão dupla: ao mesmo tempo em que oferecemos aos estudantes a oportunidade de vivenciar na prática o dia a dia de uma instituição pública de referência e aprender sua profissão, também contamos com sua energia, criatividade e disposição para aprender e colaborar. Nossos estagiários são alunos em processo de formação, mas se tornam parte ativa do nosso trabalho, contribuindo com ideias, com dedicação e com um olhar renovado que tanto enriquece o IBGE", pontuou o Coordenador de Recursos Humanos, Bruno Malheiros.

Após a inscrição, o candidato deverá realizar a prova objetiva online, composta de 20 perguntas, que devem ser respondidas em até 2 minutos cada, sendo 5 de Língua Portuguesa, 5 de Matemática e Raciocínio Lógico, 5 de Geografia e 5 de Conhecimentos Gerais e Atualidades, baseadas nos conteúdos programáticos descritos no edital. O resultado das provas está previsto para o dia 29 de julho.

Os estudantes aprovados na prova, serão convocados pelo IBGE para as entrevistas de perfil com o supervisor da respectiva vaga, de acordo com a ordem de classificação dos aprovados na prova objetiva, respeitando as reservas de vagas para pessoa com deficiência, cotista e ampla concorrência.

"No IBGE, trabalhamos com uma gama variada de conhecimentos, com muitas oportunidades de aprendizados para os estagiários. Estamos há bastante tempo ansiando por essa nova seleção", ressaltou em nota a gerente de Provimento e Acompanhamento de RH, Roberta Fadel.

Entre as vagas para os cursos oferecidos estão: Administração (Administração de Empresas, Gestão Pública, Conselho de Administração), Análise de Sistemas (Análise e Desenvolvimento de Sistemas), Arquivologia, Biblioteconomia, Biologia (Ciências Biológicas), Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Ciências Sociais, Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Rádio e TV, Audiovisual), Design (Design Gráfico, Desenho Industrial, Comunicação Visual), Direito, Economia, Engenharia da Computação/Informática (Sistemas de Informação), Engenharia de Produção, Engenharia de Software (Engenharia de Redes de Computadores), Estatística, Geociências (Cartográfica, Geografia, Geologia, Geoprocessamento), Gestão da Tecnologia da Informação, Gestão de Políticas Públicas, Gestão de Recursos Humanos / RH, História, Jogos Digitais, Letras, Pedagogia, Secretariado, e Relações Internacionais (Turismo, Eventos).

Cronograma 

  • Início das inscrições e prova online 11/06/2025 
  • Fim das inscrições e prova online 10/07/2025 
  • Publicação do caderno de questões, do gabarito provisório e da lista de classificação provisória; 15/07/2025 
  • Interposição de recurso contra o gabarito provisório e da classificação provisória; 16/07/2025 
  • Resposta aos recursos e publicação do gabarito oficial e das listas de classificação final definitiva 29/07/2025

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Fatalidade

Idosa morre e criança fica presa às ferragens após motorista tentar desviar de buraco em MS

Motorista do veículo perdeu o controle ao tentar evitar buracos na pista e capotou várias vezes na MS-010

07/03/2026 14h15

Imagem Divulgação

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Identificada como Liva Xavier Siqueira, de 75 anos, a idosa que morreu quando o carro em que seguia tentou desviar de um buraco e acabou capotando, nas proximidades da cachoeira Céuzinho, na MS-010, em Campo Grande.

Segundo informações preliminares, o Fiat Uno branco, em que seguiam três pessoas, entre elas uma criança, perdeu o controle quando a condutora tentou desviar de buracos na pista e precisou retornar ao perceber um carro vindo no sentido contrário da via.

A motorista perdeu o controle do veículo, que capotou pelo menos três vezes. A idosa, que seguia como passageira, sofreu ferimentos graves. Ela chegou a receber atendimento de uma equipe do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu e morreu no local.

A criança precisou ser retirada com auxílio da equipe de resgate, pois estava presa às ferragens. Ela e a motorista receberam os primeiros atendimentos e foram encaminhadas para a Santa Casa de Campo Grande.

O tráfego ficou em meia pista, com equipes do Corpo de Bombeiros organizando a passagem dos veículos para evitar novos acidentes no trecho.

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transparência

Após decisão do STF, MPMS dificulta acesso a rendimentos no Portal da Transparência

Em janeiro, os gastos com indenizações de exercídios anteriores somaram R$ 4,46 milhões. Em fevereiro, saltaram para R$ 12,3 milhões. A alta foi de 176%

07/03/2026 14h00

Faz dois anos que o MPMS omite os nomes no site da transparência. Agora, excluiu a soma dos rendimentos de promotores e procuradores

Faz dois anos que o MPMS omite os nomes no site da transparência. Agora, excluiu a soma dos rendimentos de promotores e procuradores

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Dois anos depois começar omitir os nomes dos promotores e procuradores ao divulgar os salários no site da transparência, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que se diz responsável por fiscalizar a moralidade no serviço público, adotou agora nova estratégia para dificultar o acesso ao valor do salário pago as servidores.

E, apesar do veto do ministro Gilmar Mendes, do STF, quase triplicou em fevereiro o valor dos pagamentos relativos a "verbas referentes a exercícios anteriores".

Nesta sexta-feira (6), ao divulgar os salários pagos na última semana, deixou em branco a rubrica "total de rendimentos brutos",  que no caso dos promotores aposentados e dos demais servidores continua aparecendo. 

E não é somente isso. Os dados relativos ao "total de rendimentos brutos", que até meados de fevereiro estavam disponíveis, também desapareceram de todas as publicações dos meses anteriores. 

Agora, para descobrir o valor dos rendimentos é necessário fazer a soma de oito itens diferentes de uma das tabelas e mais o montante de uma segunda tabela, relativa ao pagamento de verbas referentes a exercícios anteriores, onde os valores também estão separados em até quatro diferentes itens. 

Para efeito de comparação, no site do Tribunal de Justiça, apesar de os dados estarem separados em seis tabelas, aparecem os nomes de todos os juízes e desembargadores e também é divulgado o total de rendimentos brutos na tabela principal. 

Contudo, com um pouco de trabalho é possível descobrir que todos os promotores e procuradores receberam acima do teto constitucional em fevereiro, apesar das decisões dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, do STF, mandando suspender o pagamento de penduricalhos sem respaldo em legislação de alcance federal. 

Embora as proibições já estejam em vigor, o prazo final para o cumprimento desta medida acaba somente em meados de abril, já que o STF deu prazo de 45 dias, a contar a partir de 23 de fevereiro para seu cumprimento obrigatório. Por enquanto, o cumprimento da determinação é facultativo.

LABIRINTO

O responsável pela 17ª Procuradoria, por exemplo, teve renda bruta de R$ 149.638,00 na soma da primeira tabela. Em uma outra tabela, relativa a "verbas referentes a exercícios anteriores", o ocupante desta mesma função recebeu outras três parcelas de verbas retroativas, que somam mais R$ 66.971,00.

Então somando tudo, são quase R$ 217 mil. Em janeiro, esse mesmo procurador havia recebido duas parcelas retroativas, que juntas foram de R$ 48 mil. 

Este valor acima dos R$ 200 mil está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 procuradores estão no mesmo patamar de salários.

O ocupante do 21ª procuradoria, por exemplo, aparece com rendimentos de R$ 171,9 mil na tabela principal. Na outra, aquela relativa a exercícios anteriores, recebe quatro parcelas, que somam mais R$ 89,67 mil. Então, se a busca do Correio do Estado no labirinto das informações não estiver equivocado, o salário bruto do procurador passou de R$ 261,5 mil em fevereiro. 

E, assim como os dois exemplos citados acima, a maior parte dos procuradores e promotores recebeu três parcelas de pagamentos retroativos. No dia 26 de fevereiro, no plenário do STF, o ministro Gilmar Mendes reforçou que está vedada qualquer tentativa de antecipação ou ampliação de pagamentos em meio a este período em que o cumprimento de sua decisão ainda não é obrigatório.

“Não se autoriza a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolso, tampouco a inclusão de novas parcelas ou beneficiários não contemplados no planejamento original”, afirmou.  

Em janeiro, o custo das chamadas "verbas referentes a exercícios anteriores" foi de R$ 4,46 milhões aos cofres do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Valor semelhante foi desembolsado ao longo de todo o ano passado.

Em fevereiro, em meio aos debates sobre o possível fim dos penduricalhos, este valor saltou para nada menos de R$ 12,31 milhões, conforme mostra o site da transparência. Isso representa aumento da ordem de 176%.

E estas indenizações estão todas baseadas em decisão administrativa, conforme diz o site da transparência. Elas estão entre aquelas que os dois ministros do STF mandaram cortar. 

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

Desde fevereiro de 2024 que a cúpula do MPMS  passou a esconder a remuneração nominal dos servidores da instituição, contrariando a Lei de Acesso à Informação (LAI) e determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No site da instituição até é possível acompanhar os valores dos salários e de uma série de penduricalhos em diferentes tabelas. Porém, o nome de nenhum promotor ou procurador aparece. A  única informação é sobre a promotoria.

À época, a procuradoria-geral alegou que a mudança no formato de divulgação tem como objetivo dificultar a raspagem de dados e proteger a segurança dos membros. Cabe destacar que a divulgação nominal da folha de pagamento se enquadra em uma das hipóteses de tratamento de dados pessoais (o que inclui a divulgação) permitidas pela LGPD. O art. 7º, inciso II do texto estabelece que o tratamento pode ser feito se necessário ao “cumprimento de obrigação legal ou regulatória” por quem detém os dados.

Além disso, ao se negar a repassar as informações após o pedido via LAI, o MPE-MS também ignorou decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015. Conforme esta tese de repercussão geral, a divulgação nominal da remuneração de servidores públicos é legítima e não configura violação de privacidade.

Os ministros entenderam que, nesse caso, prevalece o interesse público pela publicização das informações. O comando do MPE-MS alegou, em resposta ao instuto Transparência Brasil, que a divulgação dos nomes poderia ser usada “para posterior venda a terceiros”  destas informações. 

Em resposta a um pedido da Transparência Brasil por uma relação de casos em que a segurança pessoal de promotores ou procuradores foi comprometida pela divulgação de remunerações, o MPE-MS alegou que o fornecimento de eventuais informações sobre esse tipo de ocorrência geraria riscos aos membros e à segurança do próprio órgão. 

A Lei de Acesso à Informação estabelece que, caso haja necessidade justificada de impor sigilo a alguma informação que componha um conjunto delas, o órgão público pode ocultar ou restringir o acesso apenas aos dados de fato sensíveis (os relativos a membros comprovadamente em risco por conta de suas funções). 

Neste sábado, o Correio do Estado procurou o Ministério Público em busca de explicações para a retirada das informações relativads ao "total de rendimentos brutos" dos promotores e procuradores, mas até a publicação da reportagem não havia obtido retorno. O espaço segue disponível. 

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