Cidades

Pesquisa

Combate à pobreza na infância reduz em 22,5% os crimes na juventude

Pesquisa da Unifesp foi publicada na revista Scientific Reports

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Ações de combate à pobreza na infância poderiam reduzir em quase um quarto o risco de um jovem cometer crime, mostra pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), publicada na revista Scientific Reports.

 

Um dos destaques do trabalho é o método e a abrangência, tendo em vista que foram analisados 22 fatores de risco que podem ter impacto no desenvolvimento humano por meio do acompanhamento de mais de 1,9 mil crianças de São Paulo e Porto Alegre, em um período de sete anos, da infância à juventude.

 

“Tínhamos dados sobre exposição a diferentes fatores de risco durante a infância, desde baixo peso ao nascer até problemas na escola, como bullying e baixo rendimento escolar, ou se apresentaram, ao início da vida adulta, alguma condenação criminal ou medida socioeducativa”, ressaltou a pesquisadora Carolina Ziebold, do Departamento de Psiquiatria da Unifesp, e primeira autora do artigo. 

 

Segundo a pesquisadora, o resultado foi que a pobreza durante a infância - mensurada através de baixo nível de educação do chefe da família, limitado acesso a serviços básicos e baixo poder de compra - foi o único fator associado com criminalidade”, explica. 

 

Outros fatores como exposições perinatais, como gravidez não planejada, prematuridade, filhos de mães fumantes ou de usuárias de álcool não apresentaram nenhuma relação com crimes no futuro. Em um cenário sem pobreza, 22,5% dos casos criminais de jovens poderiam ter sido evitados. 

 

Carolina acrescentou que, normalmente, as pesquisas sobre fatores de risco de criminalidade não avaliam mais do cinco potenciais fatores de risco na mesma amostra. “Nesta pesquisa utilizamos uma abordagem ampla de associação pela qual avaliamos uma gama mais ampla de fatores”, destacou. 

 

Outra inovação é a utilização de “um método matemático, conhecido como fração de risco atribuível à população, que permitiria calcular quanto da criminalidade teria sido reduzida se um determinado fator de risco fosse eliminado através de intervenções ou políticas públicas efetivas”. A pesquisadora pontua que esse método é muito útil para orientar políticas públicas, mas pouco utilizado na área da criminalidade. 

 

“Com o achado, o combate à pobreza aparece como medida fundamental quando pensamos em reduzir a criminalidade, posto que a pesquisa utilizou um conceito de pobreza que inclui diferentes vulnerabilidades. Os achados indicam que as medidas de combate à pobreza deveriam integrar melhorias na educação, no poder de compra e no acesso aos serviços básicos”, disse.  

 

Carolina reforça que, apesar de a associação mostrar que ações de combate à pobreza reduzem a criminalidade entre jovens, a maioria das crianças nesta situação não cometeu crime. 

 

“Especificamente 90% delas não cometeu crime. Então, isso não é algo frequente entre crianças que vivem em pobreza."

 

Dos 1.905 participantes, tanto na linha de base (com idade média de 10 anos) como na avaliação feita sete anos depois (idade média de 17,8 anos), 4,3% dos jovens relataram envolvimento criminal.

 

Saúde


Segundo Carolina, o estudo dialoga com a perspectiva “dos determinantes sociais da saúde”, que é o entendimento dos fatores que concorrem para a promoção do bem-estar da população. 

 

“Devemos compreender que os processos de adoecimento e saúde estão entrelaçados com o local e as circunstâncias onde as pessoas moram e se desenvolvem a diário, tanto para procurar causas quanto potenciais intervenções e políticas que poderiam beneficiar amplamente à população.” 

 

Outra pesquisa, por exemplo, utilizando os mesmos dados, mostrou como a pobreza na infância esteve relacionada com o desenvolvimento de problemas de saúde mental na adolescência e começos da vida adulta. “Novas pesquisas são necessárias no Brasil para compreender os diversos fatores contextuais que estão associados com saúde e oportunidades de vida dos jovens brasileiros”, sugeriu a pesquisadora.

 

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Educação à distância

Com 320 vagas, IFMS abre inscrições gratuitas para cursos de inglês e espanhol

Atividades são oferecidas em uma plataforma de ensino virtual, porém os matriculados deverão assistir a uma aula presencial por semana

15/12/2025 14h00

Divulgação/IFMS

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Com inscrições gratuitas, o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) oferta 320 vagas para ingresso em cursos de Espanhol e Inglês já no 1° semestre de 2026. 

As oportunidades são para os cursos de Inglês Básico I e II e Espanhol Básico I e serão ofertadas em: Amambai, Antônio João, Cassilândia, Costa Rica, Dourados, Nova Andradina e Paraíso das Águas. As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção até 22 de janeiro.

Cabe destacar que a escolaridade mínima para se inscrever varia de acordo com o idioma escolhido. Os cursos são de Fomação Inicial e Continuada (FIC) e ofertados à distância.

As atividades são oferecidas em uma plataforma de ensino virtual, porém os matriculados deverão assistir a uma aula presencial por semana no polo escolhido, no período noturno.

A carga horária total dos cursos varia de 160 a 200 horas/aula, o que equivale a uma duração média de 5 meses. O início das aulas está previsto para a semana de 16 a 20 de março de 2026.

Inscrições 

O candidato deve acessar o sistema, atualizar seus dados (caso necessário), escolher o campus ou polo de oferta e o curso que pretende fazer.

Em seguida, deve clicar em ‘Enviar Inscrição’ e, depois, conferir o recebimento do e-mail de confirmação ou conferir, no próprio sistema, a efetivação da inscrição.

Cronograma - A seleção dos inscritos será feita por sorteio eletrônico, previsto para 27 de janeiro, com a publicação do resultado preliminar no dia 29.

A classificação final do processo seletivo e publicação da primeira chamada estão previstas para 3 de fevereiro.

Entre os dias 4 e 10 de fevereiro será aplicada a prova on-line de nivelamento para os candidatos inscritos no curso de Inglês Básico II, com o resultado publicado no dia 12.

As matrículas dos convocados na primeira chamada deverão ser feitas entre 13 e 27 de fevereiro. Caso as vagas não sejam preenchidas, novas chamadas serão publicadas.

Saiba*

Em caso de dúvidas sobre o edital, o contato deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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