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CEMITÉRIO

Comerciantes aproveitam Dia de Finados para faturar renda extra

Barracas de flores e velas, além de tendas de comidas tomaram conta da calçada e arredores dos cemitérios São Sebastião (Cruzeiro) e Santo Amaro

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Comerciantes aproveitam o Dia de Finados, feriado nacional celebrado neste domingo (2), para ganhar um ‘dinheirinho extra’ em cemitérios de Campo Grande.

Barracas de flores artificiais/naturais e velas, além de tendas de comidas e bebidas, como pastel, cachorro quente, salgados, pipoca doce/salgada, espetinho, churros, água mineral/gaseificada, água de coco e caldo de cana tomaram conta da calçada e arredores dos cemitérios São Sebastião (Cruzeiro) e Santo Amaro.

A população aproveitou para garantir flores e velas e ainda fazer uma ‘boquinha’, colaborando com a renda de vendedores.

Diferente da maioria dos trabalhadores, nada de descansar no feriado. Esta é a oportunidade de faturar uma renda extra. Nessas datas, cada um “se vira” como pode para ganhar um dinheiro a mais.

Diarista, Eliane Aparecida de Castro Pereira, vende flores e velas, há 40 anos, na frente do Cemitério Santo Amaro. Ela afirmou que a tradição de venda, nesta data, passa de geração em geração na sua família.

“As vendas já estão na geração dos meus filhos hoje e dão para cobrir os gastos e conseguir um dinheirinho a mais. Os vasos de flores artificiais variam de R$ 5 a R$ 40, de pequenos à grandes. Eu que monto os arranjos de flores, começo a montar dois meses antes, em setembro”, contou.

Além de comercializar flores e velas no Dia de Finados, ela também trabalha em outras datas comemorativas.

“Também estou aqui no Dia das Mães e Dia dos Pais. Quando é Dia de Finados, eu fico aqui a semana inteira, porque tem movimento. Muitas pessoas vem antes ou depois da data. A gente chega antes porque muita gente vem aqui arrumar e decorar os túmulos para ficar bonito para o dia de hoje”, detalhou.

Funcionária pública aposentada, Maria Roberta da Silva, vende flores artificiais, há três décadas, na calçada do Cemitério São Sebastião (Cruzeiro) e é proprietária de quase todas as barracas.

“Todos os Dias de Finados estou aqui há mais de 30 anos. Dessa vez, estou acampada aqui desde sexta-feira. Consigo faturar um dinheiro bom e sempre vendo tudo. Praticamente todas as barracas são minhas. Só vendo no Cemitério Cruzeiro pois toda a minha família está enterrada aqui. Comercializo flores naturais e artificiais, mas hoje só trouxe as artificiais porque não achei as naturais para comprar", disse.

Dados divulgados pela Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) apontam que a diferença de preços dos vasos de flores, entre os comércios, chegam a 194,12% em Campo Grande.

Ao todo, 59 produtos, entre flores e velas, foram pesquisados em dez estabelecimentos diferentes de Campo Grande.

Em relação as flores, crisântemos e kalanchoes foram pesquisados. O preço do crisântemo varia de R$ 7,90 a R$ 35, cuja variação é de 194,12%. Já o kalanchoe, o preço mínimo encontrado foi de R$ 19,90 e o máximo R$ 45, sendo que a diferença percentual é de 80,72%.

DIA DE FINADOS

Abraços dados pela Grupo Help. Foto: Marcelo Victor

O Dia de Finados é a data em que as pessoas lembram e homenageiam familiares, parentes e amigos queridos que já morreram.

No Brasil, é feriado nacional celebrado em 2 de novembro. A data tem origem na Igreja Católica, que a dedica aos "Fiéis Defuntos".

Cemitérios São Sebastião (Cruzeiro) e Santo Amaro amanheceram lotados na manhã deste domingo (2) de Finados, em Campo Grande.

Ambos estão localizados, respectivamente, nas avenidas Coronel Antonino e Presidente Vargas.

O trânsito também estava intenso. Guardas Civis Metropolitanos (GCMs) faziam a segurança dentro e fora dos cemitérios, além de organizar o trânsito.

Clube de Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia distribuiu panfletos, livros e ofereceram orações. Já o Grupo Help ofereceu cartas de autoajuda e abraços.

Equipes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades) fiscalizavam as atividades para evitar trabalho infantil.

A banda musical da GCM também marcou presença, emocionando o público. A Prefeitura ainda distribuiu mudas de ameixa, caju e ipês no local.

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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