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Comércio de Campo Grande poderá abrir nos feriados de 15 e 20 de novembro

Nas datas se comemoram a Proclamação da República e Dia da Consciência Negra, respectivamente; ambas são feriados nacionais

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O comércio de Campo Grande está autorizado a funcionar normalmente nos feriados de 15 de novembro e 20 de novembro, quando se comemoram a Proclamação da República e o Dia da Consciência Negra, respectivamente.

Ambas as datas são feriados nacionais e alguns serviços e estabelecimentos devem ter alteração no horário de funcionamento.

No caso do comércio, segundo a Fecomércio-MS, as lojas podem abrir desde que sejam cumpridas as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindivarejo, a Fecomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio.

De acordo com o gerente sindical da Fecomércio-MS, Fernando Camilo, os empresários que optarem pela abertura das lojas devem comunicar o sindicato laboral com antecedência mínima de cinco dias, efetuando o pagamento de R$ 24,00 por empregado.

“Além disso, o trabalhador que atuar no feriado tem direito a uma folga compensatória, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no prazo máximo de 15 dias”, diz.

O horário de funcionamento do comércio nesses dois feriados será das 9h às 18h, exceto para as lojas situadas em shoppings, que seguem o horário próprio de cada centro comercial.

O intervalo intrajornada mínimo é de uma hora.

Supermercados

Assim como o comércio, os supermercados de Campo Grande também poderão abrir normalmente nos feriados de novembro, segundo a Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (Amas).

Conforme a associação, os feriados de 15 e 20 de novembro seguem o que preconiza a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026.

O funcionamento dos estabelecimentos nas datas devem cumprir integralmente as obrigações convencionais, especialmente quanto à adesão prévia por loja junto ao sindicato laboral.

Além disso, a folga compensatória ao empregado que trabalhar no feriado deverá atender aos prazos e formas de pagamentos das contribuições previstas.

Com relação aos demais municípios, a Amas orienta para que observem as legislações, acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas.

Feriados nacionais

O Dia da Consciência Negra passou a feriado nacional apenas em 29 de novembro de 2023, após os deputados federais aprovarem o Projeto de Lei 3268/21. Foram 286 votos favoráveis à proposta e 121 contrários.

Antes da sanção, apenas seis estados brasileiros tinham leis próprias que declaravam feriado a data: Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo.

Além disso, cerca de 1.200 cidades tinham decretos ou leis para tornar a data feriado. Quatro destes municípios localizados em Mato Grosso do Sul: Corumbá, Ladário, Itaporã e Jaraguari.

A data é dedicada à valorização da comunidade negra brasileira, e relembra a luta dos negros contra a escravidão e a opressão no Brasil.

Já o dia 15 de novembro é feriado de Proclamação da República. A data, que marca a promulgação do “Decreto 1” do país, rememora a data de 1889 em que o Brasil deixou de ser uma monarquia e se tornaria os “Estados Unidos do Brasil” (nomenclatura que mudou para República Federativa do Brasil em 1967).

Cidades

Bitrem carregado com eucalipto pega fogo na BR-262

O incêndio começou no início da tarde desta quinta-feira (25) e atingiu parte da carga e a cabine

25/12/2025 18h00

Divulgação Corpo de Bombeiros

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O Corpo de Bombeiros foi acionado para atender a ocorrência de um caminhão que transportava eucalipto e pegou fogo na tarde desta quinta-feira (25), na BR-262, em uma estrada vicinal de Campo Grande, no sentido Ribas do Rio Pardo.

Segundo informações dos bombeiros, o incêndio teve início na cabine. O motorista, de 49 anos, conseguiu retirar seus pertences e saiu ileso.

A equipe conseguiu conter o fogo antes que toda a carga fosse consumida pelas chamas.

A cabine, assim como o primeiro reboque, ficou danificada. O restante do veículo não chegou a ser atingido pelas labaredas.

Os socorristas informaram que uma equipe da empresa proprietária do caminhão esteve no local e auxiliou no combate ao fogo.

As causas do incêndio e a quantidade de carga perdida não foram informadas.

 

 

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SISTEMA CARCERÁRIO

Em Campo Grande, 148 presos terão "saidinha" neste Natal

Durante o dia, presidiários não podem frequentar bares, boates ou locais de aglomerações e ingerir bebida alcoólica; já a noite, devem, obrigatoriamente, permanecer em casa

25/12/2025 17h45

Centro Penal Agroindustrial da Gameleira

Centro Penal Agroindustrial da Gameleira Paulo Ribas - ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO

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Dados divulgados pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen-MS) apontam que dezenas de presos do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira e Presídio Feminino serão beneficiados com a “saidinha temporária”, neste Natal, em Campo Grande.

Ao todo, 148 presos, sendo 138 internos e 10 internas do regime do semiaberto, poderão deixar temporariamente o sistema carcerário neste Natal, entre 24 e 26 de dezembro.

Além disso, 11 internas em regime aberto sairão no período de 24 de dezembro a 2 de janeiro. Outro grupo de internos e internas do regime semiaberto sairão no período de 31 de dezembro a 2 de janeiro.

De acordo com o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, os reeducandos, que cumprem pena no regime aberto e semiaberto e que não tenham registro de sanção disciplinar ou má comportamento de natureza leve, média ou grave – estão autorizados a deixarem temporariamente a Unidade Prisional e passarem o Natal e Ano Novo com a família.

De dia, não podem frequentar bares, boates ou locais de grande aglomeração. De noite, das 19h às 6h, devem obrigatoriamente permanecer na residência de seus familiares. É proibido ingerir bebida alcoólica.

No Natal, poderão se ausentar das 7h do dia 24 de dezembro até às 17h de 26 de dezembro. No Ano Novo, a saidinha ocorrerá das 7h de 31 de dezembro até 17h de 2 de janeiro.

Os presidiários devem optar por uma única saída (Natal ou Ano Novo) para visitar a família. É de responsabilidade da Direção do Estabelecimento Prisional a separação dos presos em duas turmas proporcionalmente divididas.

Em Mato Grosso do Sul, o benefício referente ao ano de 2025 foi regulamentado por portaria do juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande.

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