Cidades

FIM DE ANO

Comércio ficará aberto até mais tarde a partir do dia 9 de dezembro; Veja horários

Horário será ampliado para atender a demanda de fim de ano, que aumenta devido às compras de Natal e Ano Novo

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A partir da próxima segunda-feira, 9 de dezembro, o comércio de Campo Grande ficará aberto até mais tarde para atender a demanda de clientes, que tradicionalmente aumenta no período de fim de ano.

A decisão do horário estendido foi tomada nesta quarta-feira (4), com o fechamento da convenção trabalhista entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG) e o Sindicato dos Empregados do Trabalhadores do Comércio, estabelecendo, entre outros pontos, o horário especial de funcionamento do comércio.

Conforme a Fecomércio, ficou acordado que o comércio ficará aberto até às 22h de segunda a sábado, com horário diferenciado aos domingos e nas datas festivas.

Confira o horário especial de fim de ano no comércio:

  • Do dia 9 ao dia 23 de dezembro, de segunda a sábado - até às 22h
  • Domingos, dias 15 e 22 de dezembro -  9h às 18h
  • Dia 24/12 - Até as 17h (até as 19h em shoppings e hipercenters). 
  • Dia 31/12 -  Até as 16h (até as 18h em shoppings e hipercenters). 
  • Domingos, dias 15 e 22 de dezembro -  9h às 18h.
  • Dias 25 de dezembro e 1º de janeiro - comércio não abre

A convenção só foi fechada após a definição de reajuste salarial de 8% aos comerciários, sendo 6% para quem ganha acima do piso.

O valor do vale alimentação foi reajustado para R$ 552.

Movimentação financeira

O período de fim de ano deve movimentar R$ 1,27 bilhão em compras para presentes e comemoração no comércio de Mato Grosso do Sul, segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio MS (IPF MS) e Sebrae MS. 

Esse valor inclui R$ 837 milhões relacionados ao Natal – sendo R$ 414,8 milhões para presentes e R$ 422,6 milhões para comemorações – e R$ 434 milhões no Ano Novo.

De acordo com a economista do IPF-MS, Regiane Dedé de Oliveira, o cenário é otimista.

“O consumidor sul-mato-grossense está mais propenso a celebrar, e isso reflete diretamente na economia. É o momento oportuno para o comércio se preparar, atender bem e aproveitar o movimento gerado pelas festas de fim de ano", disse.

"O gasto médio com presentes de Natal está em R$ 456, e o das comemorações em R$ 340, valores significativos que impulsionam nossa economia”, acrescentou a economista.

Educação

SEMED abre concurso para remanejamento de professor em Campo Grande

Educadores que desejam transferência para trabalhar em outra escola devem ficar atentos ao prazo de inscrições, que inicia nesta sexta-feira (13); confira os requisitos

10/12/2024 16h45

Divulgação Prefeitura Municipal de Campo Grande

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A Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande (SEMED) publicou, nesta terça-feira (10), o edital do concurso voltado para profissionais da educação que desejam mudar de unidade em Campo Grande.

O concurso é destinado a professores e especialistas em educação com atuação na Educação Especial, incluindo professores da equipe técnica de acompanhamento educacional especializado, das salas de recursos multifuncionais e do grupo de atendimento psicopedagógico.

Estão aptos a concorrer educadores que têm previsão de retornar aos seus cargos anteriores em 2025. O número de vagas pode mudar de acordo com a demanda de estudantes matriculados nas escolas do município.

A aplicação do concurso ficará sob responsabilidade da Divisão de Lotação e Movimentação (DLM), que está vinculada à Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE).

Cronograma

  • Inscrição - sexta-feira (13) até o dia 17 de dezembro;
  • Resultado - 15 de janeiro de 2025.

Vagas

As vagas serão para vagas puras, preenchidas de acordo com o número informado pelos diretores das escolas da REME. Para unidades que trabalham no período diurno e escolas em tempo intebral urbana com oferta de ensino fundamental.

Os interessados devem acessar o site por meio do link (www.campogrande.ms.gov.br/semed) e clicar em "Remanejamento Externo/2025".

Em seguida, o candidato será redirecionado para a seguinte página:

Divulgação SEMED

Requisitos

  • Professor pedagogo efetivo (40h/semana): Deve ter pelo menos um objeto de concurso na modalidade em que deseja concorrer.

Professor pedagogo efetivo (20h/semana) / Requisitos:

  • Ter sido classificado no processo seletivo simplificado vigente para professor temporário na REME.
  • Disponibilidade para cumprir 20 horas semanais complementares.
  • Inscrever-se apenas na modalidade correspondente ao objeto de concurso.


Escolas em tempo integral (urbanas, ensino fundamental):

  • Professores pedagogos terão apenas 1 hora de intervalo para o almoço.
  • Horário de trabalho será ajustado conforme as necessidades específicas da escola.


Inscrição e Vagas:

  • Opções de inscrição: Candidatos podem se inscrever para vagas em escolas urbanas e/ou escolas do campo.
  • Vagas disponíveis:
  • As vagas para escolas do campo e escolas em tempo integral urbanas (ensino fundamental) são de ampla concorrência.
  • Remanejamento: Só será efetivado para professores e especialistas em educação que atuarão nas funções previstas para o cargo. Não é garantido apenas para assegurar a vaga.

Cronograma
 

Confira o Edital
 

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Fim da farra

TCE-MS suspende "bônus" do Refis pago a auditores da Prefeitura de Campo Grande

Conselheiro Márcio Monteiro suspendeu cobrança de honorários em negociações de tributos inscritos na dívida ativa e rateio do valor entre auditores

10/12/2024 16h20

Márcio Monteiro suspendeu um dos bônus que integrou o combo da

Márcio Monteiro suspendeu um dos bônus que integrou o combo da "Folha Secreta" Arquivo

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O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Márcio Monteiro, concedeu liminar para suspender a cobrança de honorários advocatícios em negociações de tributos devidos inscritos na dívida ativa.
A administração da prefeita Adriane Lopes (PP) também está impedida de ratear o valor dos honorários, não apenas em favor dos procuradores do município, mas também para os auditores fiscais municipais.

Tal medida permitia que auditores fiscais, por exemplo, recebessem honorários de programas de recuperação de dívidas tributárias, como o Refis, que está em andamento.

A denúncia foi feita durante o período eleitoral. A divisão dos honorários em favor de servidores da Secretaria de Finanças, cuja titular é Márcia Hokama, foi largamente usada na campanha. Integrava o que eles chamavam de “Folha Secreta”.

A outra parte dessa folha eram os contracheques ocultos com pagamentos de encargos especiais e jetons para secretários e funcionários de segundo escalão, institucionalizados por lei proposta por Adriane Lopes, aprovada pela Câmara e sancionada por Adriane, tudo na semana passada.

Monteiro, em sua medida cautelar, atendeu o parecer dos técnicos do Tribunal de Contas. Ele entendeu que há ilegalidade na cobrança de honorários advocatícios de débitos inscritos na dívida ativa devido à ausência de previsão legal. Além disso, considerou que o Termo de Cooperação Técnica 06, de agosto de 2022, assinado por Adriane Lopes, que permite a distribuição dos honorários aos auditores, carece de fundamento legal e critérios objetivos.

“Além de violar dispositivos constitucionais, a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, narrou Márcio Monteiro em seu voto.

A destinação de honorários da cobrança de tributos deve ser exclusiva aos integrantes da advocacia pública, no caso, os procuradores do município.

Monteiro determinou em sua decisão que tal prática seja cessada, que todos os efeitos advindos do termo de cooperação sejam suspensos e que o município e as autoridades responsáveis sejam intimados.

Em caso de descumprimento da decisão, inicialmente, o município está sujeito a uma multa de R$ 89 mil, além de outras consequências legais de eventual desobediência.

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