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FIM DE ANO

Comércio ficará aberto até mais tarde a partir do dia 9 de dezembro; Veja horários

Horário será ampliado para atender a demanda de fim de ano, que aumenta devido às compras de Natal e Ano Novo

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A partir da próxima segunda-feira, 9 de dezembro, o comércio de Campo Grande ficará aberto até mais tarde para atender a demanda de clientes, que tradicionalmente aumenta no período de fim de ano.

A decisão do horário estendido foi tomada nesta quarta-feira (4), com o fechamento da convenção trabalhista entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG) e o Sindicato dos Empregados do Trabalhadores do Comércio, estabelecendo, entre outros pontos, o horário especial de funcionamento do comércio.

Conforme a Fecomércio, ficou acordado que o comércio ficará aberto até às 22h de segunda a sábado, com horário diferenciado aos domingos e nas datas festivas.

Confira o horário especial de fim de ano no comércio:

  • Do dia 9 ao dia 23 de dezembro, de segunda a sábado - até às 22h
  • Domingos, dias 15 e 22 de dezembro -  9h às 18h
  • Dia 24/12 - Até as 17h (até as 19h em shoppings e hipercenters). 
  • Dia 31/12 -  Até as 16h (até as 18h em shoppings e hipercenters). 
  • Domingos, dias 15 e 22 de dezembro -  9h às 18h.
  • Dias 25 de dezembro e 1º de janeiro - comércio não abre

A convenção só foi fechada após a definição de reajuste salarial de 8% aos comerciários, sendo 6% para quem ganha acima do piso.

O valor do vale alimentação foi reajustado para R$ 552.

Movimentação financeira

O período de fim de ano deve movimentar R$ 1,27 bilhão em compras para presentes e comemoração no comércio de Mato Grosso do Sul, segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio MS (IPF MS) e Sebrae MS. 

Esse valor inclui R$ 837 milhões relacionados ao Natal – sendo R$ 414,8 milhões para presentes e R$ 422,6 milhões para comemorações – e R$ 434 milhões no Ano Novo.

De acordo com a economista do IPF-MS, Regiane Dedé de Oliveira, o cenário é otimista.

“O consumidor sul-mato-grossense está mais propenso a celebrar, e isso reflete diretamente na economia. É o momento oportuno para o comércio se preparar, atender bem e aproveitar o movimento gerado pelas festas de fim de ano", disse.

"O gasto médio com presentes de Natal está em R$ 456, e o das comemorações em R$ 340, valores significativos que impulsionam nossa economia”, acrescentou a economista.

Previsão do tempo

Confira a previsão do tempo para o final de semana em Campo Grande e demais regiões de MS

Chuva e temperaturas amenas dominam o estado

06/12/2024 04h30

Fim de semana é de chuva em todo o MS

Fim de semana é de chuva em todo o MS Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A previsão para o final de semana, entre sexta-feira (6) e domingo (8), indica tempo com sol e variação de nebulosidade, porém há possibilidade de chuvas de intensidade fraca a moderada. Pontualmente, podem ocorrer chuvas mais intensas e tempestades acompanhadas de raios e rajadas de vento, principalmente nas regiões centro-sul e oeste do estado.

Além disso, são esperados acumulados significativos de chuvas, podendo ultrapassar os 40 mm/24h, principalmente entre o sábado e domingo, com destaque nas regiões sul/sudeste e sudoeste do estado. Essa situação meteorológica ocorre devido a atuação de uma área de baixa pressão atmosférica sobre o Paraguai.

Além disso, a aproximação de uma frente fria aliada ao transporte de calor e umidade reforçam as instabilidades no estado de Mato Grosso do Sul.

Os ventos atuam do quadrante norte (norte/noroeste) com valores entre 40 km/h e 60 km/h. Pontualmente, podem ocorrer rajadas de vento acima de 60 km/h.

Confira abaixo a previsão do tempo para cada região do estado: 

  • Para Campo Grande, estão previstas temperaturas mínimas de 23°C e 24°C e máximas entre 29°C e 30°C. Chove durante todo o final de semana.
  • A região do Pantanal deve registrar temperaturas mínimas entre 24ºC e 26°C e máximas entre 28°C e 31°C. Chove durante todo o final de semana.
  • Em Porto Murtinho são esperadas mínimas entre 23°C e 26°C e máximas entre 30ºC e 34°C. Chove durante todo o final de semana.
  • O Norte do estado deve registrar temperaturas mínimas de 23°C e 24°C e máximas entre 30°C e 34°C. Chove durante todo o final de semana. 
  • As cidades da região do Bolsão, no leste do estado, terão temperaturas mínimas entre 23°C e 24°C e máximas entre 30°C e 35°C. Chove durante todo o final de semana.
  • Anaurilândia terá mínimas entre 22°C e 24°C e máximas de 31°C e 32°C. Chove durante todo o final de semana.
  • A região da Grande Dourados deve registrar mínimas de 22°C e 23°C e máximas de 29°C e 30°C. Chove durante todo o final de semana.
  • Estão previstas para Ponta Porã temperaturas mínimas entre 21°C e 23°C e máximas de 27°C e 28°C. Chove durante todo o final de semana.
  • Já a região de Iguatemi terá temperatura mínimas de 23°C e máximas de 28°C e 30°C. Chove durante todo o final de semana.

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Campo Grande

Vereadores aprovam aumento dos penduricalhos da "Folha Secreta"

Projeto da prefeita Adriane Lopes (PP), que extingue limite de jetons e de "encargos especiais", ítens que já foram pagos por fora, foram aprovados em primeira votação na Câmara de Campo Grande

06/12/2024 04h00

Vereadores aprovaram da prefeita Adriane Lopes que foi feito

Vereadores aprovaram da prefeita Adriane Lopes que foi feito "a pedido do Tribunal de Contas" DIVULGAÇÃO

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Os penduricalhos salariais e verbas indenizatórias que deram origem ao escândalo da Folha Secreta tiveram suas regras afrouxadas pelos poderes Legislativo e Executivo de Campo Grande. O projeto de lei que elimina o limite de pagamento dos jetons, aumenta os salários dos servidores comissionados e amplia as gratificações pagas aos servidores foi aprovado em primeira votação pelos vereadores da Capital nesta quinta-feira (5).

O projeto, que acaba com os limites de pagamentos para a rubrica chamada “encargos especiais” — que, em dezembro de 2022, motivou a primeira reportagem denunciando a prática de contracheques ocultos, a Folha Secreta, publicada pelo Correio do Estado — foi aprovado em primeira votação pela Câmara dos Vereadores e agora depende de uma segunda votação para voltar para a sanção da prefeita Adriane Lopes (PP).

Ironicamente, na justificativa do projeto, Adriane Lopes argumentou que as alterações nas leis complementares 190 e 199, que regulam o pagamento de salários e gratificações a servidores municipais, atendem às “cláusulas 7.5.1 e 7.7.1 do TAG (Termo de Ajuste de Gestão, proposto pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul)”, as quais exigem medidas administrativas para redução de gastos com pessoal.

“A proposta busca normatizar medidas administrativas para promover o aumento de receitas e a redução de despesas com pessoal”, justificou a prefeita, que iniciará seu segundo mandato em 1º de janeiro.

Durante a campanha eleitoral, Adriane Lopes enfrentou críticas relacionadas à Folha Secreta.
A primeira das sutis mudanças nas duas leis está na gratificação por encargos especiais. A rubrica, que é concedida pela realização de tarefas não incluídas na descrição do cargo ou da função, tinha de ter um regulamento específico, e seu valor era limitado ao vencimento do servidor, devendo o valor individual ser proposto no plano de trabalho sobre o qual o servidor fará jus ao pagamento.

Pois agora, mesmo com a exigência do Tribunal de Contas por mais transparência e corte de gastos com pessoal, a prefeita de Campo Grande não precisará de lei específica para regulamentar o pagamento destes encargos, e nem mesmo há uma limitação de valor para estes encargos.

No contracheque oculto que o Correio do Estado mostrou em dezembro de 2022, a atual secretária de Finanças, Márcia Helena Hokama, recebeu R$ 24.713,00 só de encargos especiais. Na ocasião, a rubrica sequer trazia descontos de tributos, como Imposto de Renda, ou previdência. 

Naquele holerite, de novembro de 2022, ela ainda ganhou mais R$ 9.741,03 por jetons. Esta outra rubrica se refere ao pagamento pela participação em reuniões de conselhos ou outras reuniões.

Neste contracheque oculto, os pagamentos “por fora” totalizaram na época R$ 34,4 mil, enquanto no holerite oficial, que consta no Portal da Transparência, a remuneração líquida foi de R$ 17,2 mil.

A propósito, o projeto aprovado ontem pelos vereadores de Campo Grande, também tira os limites para os jetons.

Se atualmente as pessoas que participam destes conselhos só podem ser pagas por até dez reuniões mensais, o projeto proposto por Adriane Lopes e aprovado em primeira votação pelos vereadores tira o limite dos pagamentos.

Gratificações e jetons

Mas também há mudanças no pagamento das verbas de representação e nas gratificações. Se antes as gratificações de representação para os cargos em comissão estavam limitadas a até 100% do valor símbolo, agora estão limitadas a até R$ 200% do valor símbolo. 

Para fins de comparação, um servidor comissionado que recebe o maior salário possível, o cargo DCA-1, terá R$ 5.049,45 de gratificação, e quase R$ 10,1 mil de gratificação por representação. 

Mas não é só isso, antigamente os encargos especiais eram limitados a até 100% do vencimento, e agora são limitados a 100% do cargo DCA-1. Sobre o valor do jeton, esse pagamento por reunião (não importa o quanto dure a participação na reunião), antes ele era limitado a 100% do vencimento, e agora, não há mais limites. 

 

Nova lei

Veja o que muda no regime de pagamento dos servidores públicos da Capital:

Lei complementar 190

Gratificação por Encargos Especiais

"Art. 115. A gratificação por encargos especiais será concedida pela realização de trabalhos não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função, para atender à execução de serviços especiais descritos em projetos de trabalho específicos".

Redação antiga:

"As regras, critérios e parâmetros de concessão da gratificação por encargos especiais serão definidos em regulamento específico, limitado seu valor ao vencimento do servidor, devendo o valor individual ser proposto no plano de trabalho respectivo”.

Redação nova

“Os encargos especiais serão concedidos pela realização de trabalhos não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função, para atender à execução de serviços especiais descritos em projetos de trabalho específicos”

Sobre o direito aos jetons: 
 

Art 116: 

Redação antiga

 “§1º O ato de instituição do órgão colegiado ou o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá estabelecer, quando houver pagamento da vantagem, o número de sessões mensais e quantas serão remuneradas, limitada a dez mensais, incluídas as ordinárias e as extraordinárias”.

Redação nova

“§ 1º O ato de instituição do órgão colegiado ou o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá estabelecer, quando houver pagamento da vantagem, o número de sessões mensais e quantas serão remuneradas, por regulamento específico do Poder Executivo”.


Lei Complementar 199

Sobre o pagamento das gratificações, verba de representação e jetons: 

Redação antiga

Artigo 25

 “I - gratificação de representação - a ser paga pelo exerclclo de cargo de provimento em comissão e atribuída individualmente em percentual fixado em lei ou regulamento, aprovado pelo Prefeito Municipal, no valor de até 100% do vencimento do símbolo”;

Redação nova

“gratificação de representação a ser paga pelo exercício de cargo de provimento em comissão e atribuída individualmente em percentual fixado em lei ou regulamento, aprovado pelo Prefeito Municipal, no valor de até 200% (duzentos por cento) do vencimento do símbolo”;

Redação antiga

“XI - gratificação pela participção em órgão de deliberação coletiva - concedida a membros de órgão colegiado, que funcione em caráter permanente, ou temporário com atuação contínua por prazo superior a sessenta dias, como retribuição pelo trabalho além das atribuições próprias do cargo ou função ocupada, no valor de até 100% por cento do vencimento”

Redação nova

“XI - participação em órgão de deliberação coletiva - concedida a membros de órgão colegiado, que funcione em caráter permanente, ou temporário, como retribuição pelo trabalho além das atribuições próprias do cargo ou função ocupada”

Redação antiga 

“XIV - gratificação por encargos especiais - concedida pela prestação de serviços não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função e para atender trabalhos especiais, definidos em regulamento, no valor de até 100% por cento do vencimento””

Redação nova  

 “XIV - encargos especiais concedida pela prestação de serviços incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função e para atender trabalhos especiais, definidos em regulamento, no valor de até 100% (cem por cento) do símbolo DCA-1”
 

 

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