Cidades

FIM DE ANO

Comércio ficará aberto até mais tarde a partir do dia 9 de dezembro; Veja horários

Horário será ampliado para atender a demanda de fim de ano, que aumenta devido às compras de Natal e Ano Novo

Continue lendo...

A partir da próxima segunda-feira, 9 de dezembro, o comércio de Campo Grande ficará aberto até mais tarde para atender a demanda de clientes, que tradicionalmente aumenta no período de fim de ano.

A decisão do horário estendido foi tomada nesta quarta-feira (4), com o fechamento da convenção trabalhista entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG) e o Sindicato dos Empregados do Trabalhadores do Comércio, estabelecendo, entre outros pontos, o horário especial de funcionamento do comércio.

Conforme a Fecomércio, ficou acordado que o comércio ficará aberto até às 22h de segunda a sábado, com horário diferenciado aos domingos e nas datas festivas.

Confira o horário especial de fim de ano no comércio:

  • Do dia 9 ao dia 23 de dezembro, de segunda a sábado - até às 22h
  • Domingos, dias 15 e 22 de dezembro -  9h às 18h
  • Dia 24/12 - Até as 17h (até as 19h em shoppings e hipercenters). 
  • Dia 31/12 -  Até as 16h (até as 18h em shoppings e hipercenters). 
  • Domingos, dias 15 e 22 de dezembro -  9h às 18h.
  • Dias 25 de dezembro e 1º de janeiro - comércio não abre

A convenção só foi fechada após a definição de reajuste salarial de 8% aos comerciários, sendo 6% para quem ganha acima do piso.

O valor do vale alimentação foi reajustado para R$ 552.

Movimentação financeira

O período de fim de ano deve movimentar R$ 1,27 bilhão em compras para presentes e comemoração no comércio de Mato Grosso do Sul, segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio MS (IPF MS) e Sebrae MS. 

Esse valor inclui R$ 837 milhões relacionados ao Natal – sendo R$ 414,8 milhões para presentes e R$ 422,6 milhões para comemorações – e R$ 434 milhões no Ano Novo.

De acordo com a economista do IPF-MS, Regiane Dedé de Oliveira, o cenário é otimista.

“O consumidor sul-mato-grossense está mais propenso a celebrar, e isso reflete diretamente na economia. É o momento oportuno para o comércio se preparar, atender bem e aproveitar o movimento gerado pelas festas de fim de ano", disse.

"O gasto médio com presentes de Natal está em R$ 456, e o das comemorações em R$ 340, valores significativos que impulsionam nossa economia”, acrescentou a economista.

Cidades

CNJ determina nova certidão de óbito para mortos pela ditadura

Documento pode ser pedido por famílias de 434 pessoas

10/12/2024 21h00

CNJ determina nova certidão de óbito para mortos pela ditadura

CNJ determina nova certidão de óbito para mortos pela ditadura RAFA NEDDERMEYER/AGÊNCIA BRASIL

Continue Lendo...

Parentes de pessoas mortas pela ditadura cívico-militar (1964-1985) no Brasil poderão pedir nova versão da certidão de óbito nos cartórios de registro civil.

No novo documento deverá constar como causa mortis a seguinte informação: “morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964.”

A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem, entre outras atribuições, a de regrar e fiscalizar o funcionamento dos cartórios que prestam serviço delegado pelo poder público. O ato normativo foi aprovado por todos os conselheiros do CNJ reunidos nesta terça-feira (10), data em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 76 anos.

Para o presidente do CNJ e também presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a medida “é um acerto de contas legítimo com o passado.” Segundo Barroso, “um período muito triste” e iniciado com um golpe de Estado.

“As pessoas questionam o termo golpe, mas este é o nome que, em ciência política e na teoria constitucional, se dá à destituição do presidente da República por um mecanismo que não esteja previsto da Constituição”, explicou Barroso.

Sem pedido de desculpas

O ministro aponta o caráter simbólico da decisão: “embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas, estamos tomando as providências possíveis para a reparação moral dessas pessoas.”

A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, concorda com Barroso e diz: “esta é mais uma retomada pela dignidade daqueles que tiveram seus direitos negados, aviltados e forçosamente roubados.” Para Macaé, todos têm direito à verdade, e as instituições democráticas precisam ser sistematicamente defendidas.

O reconhecimento da morte causada pelo Estado em época da ditadura foi proposto ao CNJ pela pasta chefiada por Macaé Evaristo.

Têm direito a pedir uma nova versão da certidão de óbito familiares de 434 pessoas tidas como mortas ou desaparecidas, conforme o relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

A CNV foi instituída no governo da presidenta Dilma Roussef e funcionou entre 18 de novembro de 2011 e 16 de dezembro de 2014. A comissão era formada por um colegiado de sete pessoas com a atribuição de investigar violações de direitos humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.

Apesar do reconhecimento das mais de quatro centenas de mortes durante a ditadura cívico-militar, a CNV não avançou na identificação dos assassinatos dos indígenas. Entidades de direitos humanos estimam que podem ter ocorrido mais de 8 mil assassinatos nessa população.

SPC E SERASA

Tribunal de Justiça valida notificação de nome negativado por meio eletrônico

Notificação é parte obrigatória antes da inclusão do nome de uma pessoa em órgãos como SPC e Serasa e era feita por correspondência

10/12/2024 19h10

Notificação de negativação do nome poderá ser feita de forma eletrônica

Notificação de negativação do nome poderá ser feita de forma eletrônica Foto: Divulgação

Continue Lendo...

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) validou a notificação por meio eletrônico sobre o registro de consumidores em cadastros de inadimplentes, desde que haja comprovação do envio e recebimento da comunicação.

A notificação no cadastro de inadimplentes é uma etapa obrigatória antes de incluir o nome de uma pessoa ou empresa em um cadastro de proteção ao crédito, como o SPC, Serasa ou outros bancos de dados similares.

O objetivo é garantir que o devedor seja informado previamente e tenha a oportunidade de regularizar a situação antes que seu nome seja negativado.

Até então, o entendimento era de que a notificação dependia do envio de correspondência ao endereço do devedor, sendo anuladas as negativações avisadas por meios como e-mail, WhatsApp ou SMS.

No Código de Defesa do Consumidor, no artigo 43, consta apenas que a notificação deve ser feita por escrito, sem especificar o meio.

A decisão que valida as as notificações feitas por meios eletrônicos foi tomada pela Seção Especial Cível, durante o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema no Brasil.

Conforme o TJMS, a validação impacta cerca de três mil processos que estavam paralisados à espera de julgamento.

Isto porquê um grande número de pessoas buscam o Judiciário para contestar notificações feitas eletronicamente

Fundamentos

A decisão foi fundamentada com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Súmula 404, que dispensa o aviso de recebimento na comunicação ao consumidor sobre negativação.

Segundo o relator do processo, desembargador Ary Raghiant Neto, a notificação eletrônica é uma ferramenta apropriada que se alinha aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), "promovendo eficiência e proteção ao meio ambiente".

Ainda segundo o desembargador, a integração dos consumidores ao meio digital deve ser reconhecida, e que a adoção de meios eletrônicos não compromete os direitos dos consumidores, mas sim os atualiza em consonância com as novas tecnologias.

Especialistas também vêem a decisão como um avanço importante, pois a possibilidade de notificação por meios eletrônicos representa uma adequação das normas consumeristas às realidades tecnológicas atuais, sem desproteger o consumidor.

A decisão ainda pode ser rediscutida em recurso ao STJ, onde a discussão sobre a validade da notificação eletrônica já vem sendo debatida.

Recentemente, a 3ª Turma do STJ alterou seu entendimento sobre o assunto, acompanhando a tendência de aceitação das notificações eletrônicas, e julgou que a notificação pode ser feita por meios eletrônicos, desde que sejam comprovados o envio e entrega da mensagem.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).