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Cidade do Natal terá apenas 19 dias de programação; confira atrações

A abertura oficial deve acontecer no dia 13 de dezembro, a partir das 19h; programação conta com o City Tour que percorrerá 6 pontos da cidade

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Vem Cidade do Natal aí! Mas diferente dos outros anos, neste, a programação do local só durará 19 dias, e para ninguém ficar de fora, é importante se atentar aos dias e horários das atrações. 

O espaço localizado nos altos da Avenida Afonso Pena, deve ser aberto ao público nos dias 13 a 31 de dezembro. A abertura oficial acontece no dia 13, a partir das 19h.

Entre a programação oficial, as famílias podem esperar a famosa casa do papai noel, shows e apresentações culturais, coreto encantado, praça de alimentação e uma estrutura natalina completa, ideal para tirar uma foto ou ficar admirando. 

Além disso, está confirmado o show nacional do Patati Patatá no dia 14 de novembro, às 20h. 

Tem opção também para quem deseja conhecer os pontos turísticos da cidade, o City Tour estará disponível com saídas diretamente da Cidade do Natal, confira os horários: 

  • Segunda a sexta-feira: 18h e 19h;
  • Sábados e domingos: 18h. 19h e 20h;
  • Não haverá saídas no dia 25 de dezembro.

O percurso inclui as seguintes ruas: 

  • Cidade do Natal;
  • Avenida Afonso Pena;
  • Praça Ari Coelho;
  • Rua 14 de Julho;
  • Casa da Cultura;
  • Altos da Avenida Afonso Pena.

Atraso na Cidade do Natal

Com origens em festas pagãs romanas, o Natal foi ressignificado com o tempo; relacionado ao nascimento de Cristo no fim do século 2 e início do 3, tornando-se feriado da família a partir do século 20 quando popularizado ao redor do globo até chegar em Campo Grande, onde as celebrações em 2024, além de atrasadas, devem durar duas semanas a menos. 

É o que mostra o chamamento - publicado em suplemento no dia 13 no Diário Oficial de Campo Grande - para seleção das chamadas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) com projetos para realização das festividades natalinas na Cidade Morena. 

A Prefeitura de Campo Grande detalha que, diferente do que foi em 2023, neste ano as festividades estão programadas para acontecer entre os dias 13 a 31 de dezembro. 

Se lançado olhar para o ano passado, como bem acompanhou o Correio do Estado, a programação especial da Prefeitura começou ainda em 30 de novembro. Trazendo toda a decoração natalina e atrações tanto na rebatizada "Vila Morena", espaço que antigamente se chamava "Cidade do Natal" quanto na rua 14 de julho. 

A prefeitura complementou que para o termo de parceria a candidata teve de apresentar um projeto de no máximo R$ 125.534,00 em custos a serem arcados pela municipalidade. 

Em 2023, toda a programação chamada "Natal de CG é Tamanho Família" foi de 30 de novembro até 7 de janeiro, com o evento na 14 de julho começando em 06 de dezembro e na "Vila Morena" no dia seguinte. 

Caravana da Coca-Cola

As famosas caravanas de Natal da Coca-Cola, já tem data para passar em Campo Grande, no dia 13 de dezembro, as carretas natalinas percorrerão várias avenidas. Os caminhões estarão enfeitados com luzes natalinas, sistema de bolhas d’água, decoração interativa, painéis LED, cenografia natalina, cenários montados e Casa móvel do Papai/Mamãe Noel.

O tema deste ano é “Desperte o Papai Noel que Há em Você”.

Confira o trajeto que a Caravana da Coca-Cola fará em Campo Grande:

  • INÍCIO - 19 horas – Comper Itanhangá – Avenida Ricardo Brandão
  • Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo
  • Avenida Afonso Pena – Bioparque Pantanal até a 13 de maio
  • Avenida Ceará
  • Avenida Mato Grosso – apenas três quadras
  • Avenida Antônio Maria Coelho
  • Avenida 14 de julho
  • Avenida 13 de Maio – apenas três quadras
  • Avenida Eduardo Elias Zahran
  • Avenida Bom Pastor
  • Avenida Toros Puxian
  • Avenida Dr. Olavo Vilella de Andrade
  • FIM – Avenida Gury Marques

Confira aqui mais informações.

A caravana tem uma operação de 58 dias, com passagem por 70 cidades, em 7 estados, e 38 paradas em pontos de vendas parceiros.

Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

Morte no Tânsito

Motorista recusa bafômetro após atropelamento com morte em Campo Grande

Condutor deixou o local após atingir Luciano Berbert Mariano, de 54 anos, retornou momentos depois, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi encaminhado à delegacia.

08/08/2026 12h29

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro.

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro. Foto: Divulgação

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Um homem de 54 anos morreu após ser atropelado por um Chevrolet Prisma na madrugada deste sábado (8), em Campo Grande. O motorista deixou o local após atingir a vítima, foi até a própria residência e retornou momentos depois. Aos policiais, ele relatou ter ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A vítima foi identificada como Luciano Berbert Mariano. O atropelamento ocorreu por volta das 0h50, na Rua das Balsas, próximo ao cruzamento com a Rua Bodas de Fígaro, no bairro Coronel Antonino. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas Luciano não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

A violência do impacto chamou a atenção de moradores. Conforme relatos de testemunhas ouvidas após o acidente, Luciano teria sido arremessado a uma distância de aproximadamente dez metros. Pertences da vítima ficaram espalhados pelo ponto onde o corpo caiu, entre eles uma sacola com brinquedos.

Imagens de uma câmera de segurança instalada nas proximidades registraram os momentos que antecederam o atropelamento. A gravação mostra o pedestre caminhando pela rua. Segundos depois, é possível ouvir o impacto e observar a passagem do veículo. 

Motorista foi para casa após atropelamento

Conforme o boletim de ocorrência, o Chevrolet Prisma trafegava pela Rua das Balsas, no sentido sul-norte, quando Luciano entrou na pista para atravessar a via.

A versão apresentada pelo motorista, de 45 anos, é de que o pedestre teria dado dois passos para trás durante a travessia e acabou atingido pela parte frontal do automóvel.

Depois do atropelamento, porém, o condutor não permaneceu no local para aguardar o atendimento. Aos policiais, ele relatou que seguia para casa com a intenção de entregar as chaves aos filhos, que teriam ficado do lado de fora da residência.

Segundo o relato registrado na ocorrência, após atingir Luciano, o motorista continuou até o imóvel, localizado na Rua Dom Giovani, a poucos metros do ponto do acidente. Ele afirmou ter entregue as chaves e retornado em seguida. 

Testemunhas relataram que, quando voltou e percebeu a movimentação provocada pelo atropelamento, o homem teria perguntado o que havia acontecido e ficado em estado de choque. 

Condutor recusou bafômetro

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais verificaram que o motorista possuía habilitação e que o Chevrolet Prisma estava com o licenciamento regular.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Diante da negativa, foram adotadas as medidas administrativas previstas para esse tipo de situação. 

Aos policiais, o homem declarou ter consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes do acidente. Conforme o registro policial, havia odor etílico, mas os agentes não identificaram sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora. 

Após os procedimentos realizados no local, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso deverá ser investigado para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor. 

Moradores reclamam de velocidade na rua

O acidente voltou a chamar a atenção para as condições de segurança viária da região. Moradores relataram que o trecho onde Luciano morreu já seria conhecido pela ocorrência de acidentes.

Segundo eles, além de estreita, a via é utilizada por motoristas que trafegariam acima da velocidade permitida. Os moradores também reclamam da ausência de quebra-molas ou outros dispositivos destinados à redução de velocidade naquele ponto. 

A suspeita levantada por moradores é de que o Prisma estivesse em alta velocidade no momento do atropelamento. Essa circunstância, porém, ainda não foi confirmada pelas autoridades e deverá depender da investigação e da análise dos elementos colhidos no local.

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