Cidades

MINISTÉRIO PÚBLICO

Comissão da OAB "detona" fundação que reprovou 100% dos candidatos a promotor

Além disso, comissão da OAB quer denunciar o MP-MS ao Conselho Nacional por suposta falta de transparência na contratação da FAPEC

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Reprovado no concurso que oferecia dez vagas de promotor no Ministério Público de Mato Grosso do Sul, assim como todos os demais 1.950 inscritos, o advogado Luiz Henrique Correia de Padua Pereira acionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) para exigir explicações sobre as motivações que levaram à contratação, sem licitação, da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para realização do processo seletivo.

A reclamação foi julgada procedente pela Comissão de Transparência e Probidade Pública (CTPP) da OAB e encaminhada ao secretário-geral da instituição, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, para que denuncie o caso ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Corregedoria do próprio MP-MS. 

Entre as principais reclamações apontadas pelo candidato está o fato de que “há anos a FAPEC é alvo de polêmicas envolvendo a sua reputação”, o que, segundo ele, contraria o normativo legal de que uma instituição precisa ter ilibada reputação ética e técnica para ser contratada sem licitação. 

No caso do concurso em que todos os candidatos foram reprovados, cujo resultado foi publicado no dia 4 de junho, o MP repassou R$ 496 mil à instituição ligada à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. 

MINI DOSSIÊ

E, para questionar a competência técnica e reputação da FAPEC, a comissão da OAB elenca 12 situações em que a fundação esteve envolvida em polêmicas ou questionamentos relativos à capacidade para realização e concursos ou vestibulares. 

“No ano de 2023 a FAPEC teve seu nome envolvido em polêmica acerca da realização do Vestibular para ingresso nos cursos da UFMS. Naquela ocasião, professores, candidatos e outros interessados participaram de uma manifestação na Câmara Municipal de Campo Grande onde apontavam a incapacidade da FAPEC de organizar o exame vestibular”. 

 Dias depois, cita a comissão, veio a público a informação de que “no âmbito do mesmo vestibular, a FAPEC deu nota zero para 6 mil redações. Naquela ocasião, foi apontado erro gramatical na redação do edital publicado pela FAPEC”.

“Não serão admitido recurso administrativo voltado exclusivamente à simples revisão ou majoração da nota atribuída”. O erro grosseiro (serão admitido) dos mesmos professores que deram nota zero na redação de mais de seis mil estudantes foi apontado em reportagem do Correio do Estado no dia 13 de janeiro de 2024

Mas, a OAB não para por aí. “No concurso público realizado para acesso aos cargos públicos da Prefeitura de Corumbá/MS, realizado no ano de 2024, foi descoberto que um dos candidatos era também membro da Comissão Organizadora do certame. Embora seja contratada para gerir o concurso, a FAPEC não tomou nenhuma atitude até a publicização, via imprensa, da situação”, lembram os advogados da comissão.. 

“No ano de 2022 a Fapec admitiu que errou na avaliação dos candidatos a professores temporários na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. A falha levou a Secretaria de Estado de Administração (SAD) e a Secretaria de Estado de Educação (SED) a anularem sete editais relacionados ao processo seletivo”, descreve o documento da OAB ao qual o Correio do Estado teve acesso nesta terça-feira (10). 

“No ano de 2017, relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) indicou que a UFMS utilizou a FAPEC como “ponte” de R$ 14 milhões entre a Petrobras e o Aquário do Pantanal”, relembrou a OAB.  

Depois de citar outras seis situações parecidas, a OAB chega à conclusão de que “a FAPEC está longe de ter inquestionável reputação ética e profissional para condução de um certame da magnitude para seleção de Promotores de Justiça Substitutos do MPMS. Suas constantes falhas colocam em cheque a capacidade para realização das atividades para as quais é contratada”, diz o documento em tramitação na OAB.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

E ao se deparar com uma série de fatos questionáveis, ele resolveu “tentar entender a motivação do MPMS ter contratado banca com tal histórico polêmico. Entretanto, este processo está com acesso restrito”, relatou Luiz Henrique à comissão da OAB.

“Caso qualquer cidadão queira fazer consultas sobre as contratações públicas realizadas pelo MPMS, deverá fazer por meio de um formulário em que apõe seus dados pessoais. Caso um cidadão tenha medo de retaliações, perseguição ou não queira que seu nome apareça, não fará o pedido por conta das restrições colocadas pelo MPMS sob alegação de proteção de dados pessoais constantes nos autos do processo administrativo”, reclamou. 

E é justamente por conta desta suposta falta de transparência do Ministério Público que o candidato reprovado acionou a OAB em busca de ajuda  para “trocar a Banca de realização do concurso e que esta seja escolhida mediante procedimento licitatório”. 

Luiz Henrique nem mesmo chegou a passar à segunda fase do concurso. Dos 1,95 mil inscritos, em torno de 90% foram reprovados ainda na chamada prova preambular. Dos 202 aprovados, 186 fizeram uma bateria com sete provas com questões discursivas. 

O edital previa que somente quem obtivesse pelo menos cinco em todas as provas e conseguisse média seis na soma dos sete exames passaria de fase. Porém, o mais bem colocado conseguiu 5,95 e ainda ficou abaixo de cinco em uma das provas.  

Os candidatos que fizeram a segunda etapa ainda tem prazo até o dia 13 para entrar com recurso. Somente depois disso é que sairá o resultado final e oficial. 

SUPERSALÁRIOS

O concurso oferece dez vagas, sendo sete para ampla concorrência, uma para pessoa com deficiência (PcD) e duas para negros/indígenas. No concurso anterior (29º), que também ofereceu dez vagas, oito candidatos foram aprovados e desde setembro do ano passado trabalham na instituição. Todos são procedentes de outros estados.

Uma das explicações para o fato de muitos dos candidatos serem de outros estados é o salário, um dos maiores do país. O edital do concurso atual anunciava salário inicial de pouco mais de R$ 32,2 mil. Porém, a grande maioria dos promotores e procuradores de Mato Grosso do Sul recebe acima de R$ 100 mil ao final de cada mês

Além da taxa de inscrição, de R$ 323,00, dos 1,9 mil inscritos, o que totalizou em torno de R$ 630 mil, a Fapec recebeu mais R$ 496 mil do próprio MP. O concurso anterior havia sido organizado pela empresa Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP). 

Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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