Cidades

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Comissão vai analisar pedido de anistia coletivo dos povos indígenas Guarani e Kaiowa de Caarapó

Violações praticadas pelo governo brasileiro aos indígenas no período da ditadura militar e pós-guerra do Paraguai foram reconhecidas pela Comissão Nacional da Verdade

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A Comissão de Anistia irá analisar, em sessão histórica o pedido de anistia coletivo dos povos Guarani Kaiowa, da comunidade indígena Guyraroká, protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 31 de agosto de 2015.

Esta será a primeira sessão promovida pelo órgão, criado em 2002, e atualmente vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para analisar eventual reparação a indígenas que tiveram os direitos humanos violados durante o período da ditadura militar no Brasil, entre 1947 e 1980.

A sessão de apreciação dos pedidos ocorrerá às 8 horas (horário de MS) no próximo dia 2 de abril, no Auditório do MDHC, em Brasília (DF). O procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, que subscreve o requerimento, representará o MPF.

Além da comunidade indígena Guyraroká, localizada no município de Caarapó (MS), a cerca de 275 quilômetros de Campo Grande, também serão analisados durante a sessão os pedidos de anistia relacionados aos povos Krenak, de Minas Gerais.

Como o primeiro pedido foi protocolado há quase uma década, o MPF promoveu recentes reuniões com lideranças da aldeia Guyraroká, no intuito de debater e atualizar o documento contendo os requerimentos coletivos, cujo teor será apresentado durante o ato no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Retirada do território

Políticas federais de povoamento do país, implementadas durante o período da ditadura militar e pós-guerra do Paraguai, levaram agentes estatais a promover traslados compulsórios dos indígenas de Guyraroká, provocando mortes e profunda desintegração dos modos de vida destes povos tradicionais.

O propósito era retirar os indígenas das vastas áreas por eles ocupadas segundo os seus modos tradicionais e confiná-los em espaços exíguos definidos unilateralmente pelo poder público. As terras ocupadas anteriormente por eles foram liberadas à ocupação de terceiros, que tiveram a posse dos terrenos legitimada por títulos de propriedade.

Estas violações praticadas à época pelo governo brasileiro aos indígenas de Mato Grosso do Sul foram reconhecidas pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), que esteve em Dourados e ouviu integrantes da comunidade Guyraroká sobre o processo de confinamento territorial que sofreram. Estima-se que mais de 8.300 indígenas foram mortos no período em decorrência da ação estatal ou da omissão do governo brasileiro.

Repercussões das violações

Após anos longe do território, aos poucos, os indígenas buscaram ocupar Guyraroká, num processo que começou em 2004, iniciando pela ocupação da faixa de domínio da rodovia estadual que ladeia a terra indígena (MS-156) e posteriormente ocupando uma parcela do perímetro declarado – 65 de um total de 11 mil hectares.

O MPF destaca, no pedido de anistia, que a principal atividade econômica desenvolvida pelos indígenas Kaiowa é a agricultura e, quando retirados do seu território forçadamente pelo governo brasileiro, ficaram completamente desprovidos do exercício de todas as suas atividades econômicas, merecendo a reparação.

Além disso, a desintegração do grupo e a ausência de acesso ao território tradicional, somada à extrema miséria, provocaram um número significativo de mortes por suicídio na comunidade. Em um grupo de 82 pessoas, registrou-se um caso de suicídio por ano entre 2004 e 2010.

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Cultura & Lazer

Grupo de 14 bailarinas de Campo Grande participa de festival de flamenco em SP

Programação inclui aulas e apresentação em São José dos Campos

11/09/2026 18h15

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Quatorze bailarinas do Grupo Embrujos de España, de Campo Grande, embarcam nesta sexta-feira (11) para São José dos Campos (SP), onde participam do 21º Festival Internacional de Flamenco. O evento reúne bailarinos, professores e grupos de diferentes regiões do país entre os dias 11 e 13 de setembro.

A programação inclui a participação das bailarinas campo-grandenses nos Workshops Nacionais, voltados à formação e ao aprimoramento na dança flamenca. O grupo também estará no palco da Mostra Aberta Nacional de Dança Flamenca, marcada para sábado (12), no Teatro Municipal de São José dos Campos.

Além das bailarinas, a delegação de Mato Grosso do Sul terá a participação da coreógrafa e professora Maria Helena Pettengill, que integra a programação dos workshops. Ela ministrará uma aula sobre Tango, um dos palos do flamenco, caracterizado por ritmo e formas de expressão próprias.

Segundo Maria Helena, a participação no festival permite que as bailarinas tenham contato com profissionais e grupos de outras regiões e também apresentem o trabalho desenvolvido em Campo Grande.

“Participar de um festival dessa dimensão é uma oportunidade muito importante para nossas bailarinas. Elas estarão ali para aprender, trocar experiências e também mostrar que em Campo Grande existe um trabalho sério e apaixonado de formação e divulgação do flamenco”, afirmou.

Na Mostra Aberta, o Embrujos de España apresentará o trabalho desenvolvido pelo grupo na Capital. A participação coloca as bailarinas sul-mato-grossenses em contato com artistas de diferentes localidades e amplia a presença do grupo em eventos nacionais da modalidade.

Transporte Coletivo

Atrasos e ônibus fora do horário rendem derrotas ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Decisões publicadas nesta sexta-feira mantêm penalidades por atrasos, viagens adiantadas e falta de ônibus articulado; infrações foram registradas em anos anteriores.

11/09/2026 17h59

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande.

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma sequência de derrotas administrativas em processos envolvendo irregularidades na operação dos ônibus da Capital. Entre os problemas reconhecidos estão atrasos, viagens realizadas antes do horário previsto e até a ausência de veículo articulado em tabela na qual esse tipo de ônibus era exigido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

As decisões constam na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e envolvem autos de infração lavrados em anos anteriores, alguns deles ainda em 2019 e 2022, que chegaram agora ao julgamento administrativo de recursos.

Em diferentes processos, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte decidiu manter as penalidades impostas ao consórcio.

As decisões aparecem em meio a um cenário de reclamações recorrentes de passageiros sobre o transporte coletivo de Campo Grande.

Usuários convivem com queixas relacionadas a atrasos, longos períodos de espera nos pontos, superlotação e dificuldades para cumprir compromissos quando a programação das linhas não é respeitada.

Nesse contexto, sair antes ou depois do horário previsto não representa apenas uma irregularidade administrativa: pode significar mais tempo no ponto e atraso para chegar ao trabalho, à escola, a consultas médicas ou a outros compromissos.

Em um dos casos, referente ao processo nº 31.729/2022-34, a fiscalização apontou atraso no cumprimento do horário estabelecido para uma viagem.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, a Junta considerou o atraso comprovado e registrou que a empresa não apresentou prova capaz de contrariar os fatos descritos no auto de infração. O recurso foi negado por unanimidade. 

Situação semelhante aparece no processo nº 31.727/2022-17. Também neste caso, o julgamento concluiu pela existência de atraso e manteve a autuação. O recurso apresentado pelo consórcio foi rejeitado por unanimidade. 

Outro processo, de nº 31.726/2022-46, terminou da mesma maneira. A Junta considerou comprovado o atraso, afirmou que o Consórcio Guaicurus não apresentou prova contrária aos fatos registrados pela fiscalização e manteve a penalidade. 

Ônibus saiu antes do horário

As irregularidades, porém, não se restringem aos atrasos. Uma das decisões trata justamente da situação inversa: ônibus que saiu antes do horário.

No processo nº 31.724/2022-11, a Junta considerou comprovado o adiantamento de uma viagem. Conforme o acórdão, o Consórcio Guaicurus também não apresentou prova suficiente para afastar o conteúdo da autuação. O recurso foi rejeitado e a penalidade mantida. 

Um julgamento envolvendo outro auto avançou ainda mais ao estabelecer qual deve ser a tolerância para considerar uma viagem pontual.

O caso envolvia um ônibus que havia partido oito minutos antes do horário previsto. Inicialmente, a autuação havia sido anulada sob o entendimento de que o adiantamento estaria dentro de uma margem de dez minutos. A Agetran recorreu. 

A Junta reformou a decisão. Segundo o entendimento firmado, a tolerância padrão é de cinco minutos quando não existe Ordem de Serviço da Agetran estabelecendo margem superior.

A legislação permite que esse intervalo seja ampliado até dez minutos, mas essa ampliação não ocorre automaticamente.

Dessa forma, atraso ou adiantamento superior a cinco minutos, sem justificativa aceita pela agência, caracteriza viagem não pontual. A autuação foi considerada procedente e a multa restabelecida. 

Na prática, a decisão estabelece um parâmetro importante para a fiscalização do sistema: não basta considerar automaticamente dez minutos como margem de tolerância. Sem determinação específica da Agetran ampliando esse período, prevalecem os cinco minutos.

Falta de ônibus articulado também virou multa

Outro conjunto de decisões envolve o descumprimento das determinações sobre o tipo de veículo que deveria operar determinadas viagens.

No processo nº 55.723/2019-57, a Junta considerou comprovado que o Consórcio Guaicurus deixou de disponibilizar veículo articulado na tabela exigida pela Agetran. O ônibus articulado é aquele de maior capacidade, formado por duas partes interligadas por uma estrutura flexível, popularmente conhecida como “sanfona”, que permite transportar mais passageiros.

Para os julgadores, a ausência desse tipo de veículo na operação programada configurou infração à Lei Municipal nº 4.584/2007. O recurso do consórcio foi negado por unanimidade.

A mesma irregularidade aparece no processo nº 58.655/2019-13. Novamente, a ausência de ônibus articulado na tabela determinada pela agência foi considerada comprovada e suficiente para manter a penalidade administrativa. 

Argumentos sobre trânsito não afastaram responsabilidade

Em outros julgamentos, a Junta também endureceu o entendimento sobre as justificativas apresentadas para o descumprimento dos horários.

Em um dos processos, os julgadores afirmaram que alegações genéricas relacionadas a congestionamentos, ausência de faixas exclusivas ou falhas sistêmicas não afastam a responsabilidade do prestador do serviço público. O entendimento foi utilizado para manter uma multa por descumprimento de horário. 

Em outro caso, além dessas justificativas, aparecem alegações relacionadas a obras. A Junta entendeu novamente que os argumentos apresentados não foram suficientes para descaracterizar a infração e negou o recurso. 

As decisões publicadas agora reforçam, portanto, uma série de autuações contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Embora os processos tenham origem em infrações registradas em anos anteriores, os julgamentos mantêm penalidades por problemas diretamente ligados à prestação do serviço ao passageiro, como pontualidade e cumprimento da programação determinada pelo poder público.

 

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