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FRONTEIRA

Comprar carro no Paraguai é vantajoso para brasileiros?

A compra de veículos no país é atrativa devido à proximidade geográfica e pelas cargas tributárias que são menores, mas o processo de regularização ao entrar no Brasil pode tornar a transação não tão vantajosa

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Um famoso destino de compras para os brasileiros por ser fronteiriço, o Paraguai é mais conhecido pelas suas lojas de produtos eletrônicos e outros itens diversos. Porém, a compra de carros no Paraguai por brasileiros tem sido um tópico de interesse, especialmente para aqueles que residem na fronteira, como é o caso de Mato Grosso do Sul.

Mesmo com a proximidade geográfica, ainda não é tão comum a compra deste tipo de bem no país vizinho, o que levanta duas questões: é possível comprar um carro no Paraguai e trafegar no Brasil? Compensa esse tipo de transação?

A resposta objetiva para a primeira pergunta é: sim, é possível a compra de automóveis no Paraguai, mas para trafegar no Brasil há uma série de processos obrigatórios, que envolvem de pagamentos de taxas a outras burocracias, o que torna a resposta para a segunda pergunta não tão objetiva, pois depende de análise caso a caso do que o comprador acha mais vantajoso.

Conforme pesquisa realizada em sites especializados, os preços de carros novos entre Brasil e Paraguai em 2024 revela uma diferença substancial. Enquanto no Brasil um carro popular zero quilômetro é vendido por cerca de R$ 72 mil em diante, no Paraguai é possível adquirir automóveis a partir de R$ 55 mil. A diferença considerável segue para todos os modelos e marcas, mesmo diante da alta cotação do dólar.

Isso acontece porque o Brasil tem uma carga tributária muito alta e um sistema tributário extremamente complexo, o que impacta significativamente no valor final dos produtos.

No entanto, é importante ressaltar que para trazer um carro do Paraguai deve-se cumprir uma série de requisitos legais, para não incidir em crimes.

Vantagens

A principal atração é o preço mais baixo dos veículos no Paraguai, que gera uma economia financeira imediata.

Por exemplo, modelos populares como picapes e SUVs podem ter uma diferença de preço significativa, que chega a atrair muitos consumidores brasileiros.

Para os moradores de regiões fronteiriças, a proximidade geográfica também facilita o processo de compra.

Além disso, a variedade de modelos disponíveis pode ser mais atraente, especialmente para aqueles interessados em veículos importados que nem sempre são encontrados no Brasil.  O Paraguai possui uma ampla variedade de automóveis que são importados de diversos países, incluindo Japão, Estados Unidos, Coreia do Sul e Taiwan. Os carros usados importados, especialmente do Japão, se tornaram bastante populares e acessíveis no Paraguai.

Essa política atrai muitos compradores, não apenas paraguaios, mas também brasileiros que buscam preços mais baixos em comparação ao mercado brasileiro, onde a carga tributária sobre veículos é significativamente mais alta.

Desvantagens

Para um automóvel comprado fora do Brasil rodar no País, é necessário fazer o processo de importação, mesmo que se adentre em terriório brasileiro via terrestre, conduzindo o próprio veículo. 

Desde 2021, os automóveis e os componentes automotivos montados na Argentina, no Paraguai e no Uruguai deixaram de entrar no país com licenciamento de importação, segundo portaria do Ministério da Economia, mas isso pouco reflete no caso de importação por pessoa física.

As taxas acabam por aumentar o valor, não tornando os preços de fora muito competitivos e a aparente economia acaba por não se tornar um negócio vantajoso.

Além das taxas e impostos, há o processo burocrático para a legalização, que também pode ser uma desvantagem pelos entraves logísticos e financeiros.

Isso inclui o pagamento de impostos de importação, taxas de legalização, além de adaptações necessárias para que o carro atenda às normas brasileiras de segurança e emissões. Esses custos adicionais podem, em alguns casos, anular a economia inicial.

Outro ponto relevante é a garantia e assistência técnica. Carros adquiridos no Paraguai podem não ter cobertura de garantia no Brasil, o que pode resultar em dificuldades na manutenção e conserto do veículo. A disponibilidade de peças também pode ser um problema, dependendo do modelo e da marca adquiridos.

Importação

Veículos com placas estrangeiras só podem rodar no Brasil sob certas condições, e mantê-los em território nacional sem as exigências pode ser considerado contrabando, passível de penalizações criminais, multas e apreensão do veículo.

A legislação brasileira é rigorosa quanto à entrada de veículos estrangeiros. Conforme a lei, é permitida a importação apenas de veículos novos, 0 km. No caso de veículos usados, é permitido apenas para veículos com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção.

Especificamente para importação de veículos do Paraguai para o Brasil, o processo envolve diversas regulamentações e requisitos legais.

Para legalizar um carro importado, é necessário pagar:

  • 35% de Imposto de Importação, calculado sobre o preço do carro somado ao frete, seguro e outras taxas aduaneiras;
  • cerca de 25% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • 11,6% de Programa de Integração Social  e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins).

Além dos custos, o carro deve atender às normas brasileiras de segurança e emissões, o que pode exigir adaptações no veículo. Desta forma, ele também passa por inspeção e homologação, realizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

As taxas podem elevar o custo final em até 80% do valor original do veículo .

O processo de legalização pode levar até três meses e envolve a obtenção de diversas licenças e autorizações de órgãos como a Receita Federal, IBAMA, e Detran, a depender do tipo do automóvel.

Para a legalização do veículo no Brasil, também é exigida a documentação que comprove a origem do veículo e a regularidade da compra. Isto porque, como a lei do Paraguai é menos rígida, há a possibilidade de adquirir um carro roubado. A orientação é optar por lojas confiáveis e verificar a procedência do veículo para evitar problemas legais.

Comprar um carro no Paraguai pode ser vantajoso do ponto de vista financeiro, principalmente para aqueles que residem perto da fronteira. No entanto, é fundamental estar ciente das complicações legais, dos custos adicionais e das potenciais dificuldades relacionadas à manutenção do veículo.

Os interessados precisarão obter todos os documentos necessários, como licenças e autorizações, que geralmente são geradas pela Receita Federal.

Pode trafegar com veículos com placas do Paraguai no Brasil?

Não é permitido trafegar com veículo com placa do Paraguai no Brasil, exceto em algumas situações específicas.

Segundo a legislação brasileira, veículos com placa estrangeira só podem rodar no país em condição de turismo. Ou seja, se o veículo possuir uma placa do Paraguai, o dono também precisa ter residência fixa no país vizinho.

Sem um registro nacional, o dono do carro deixa de pagar impostos que incidiriam na importação regular de um bem novo, como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Também deixa de pagar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Se um brasileiro estiver dirigindo no Brasil com um carro com placa de outro país e não for morador do território em questão, ele pode ser acusado de crime de contrabando.

Além de responder criminalmente, o veículo é apreendido e há multas por sonegação fiscal.

E se a pessoa morar no Brasil e trabalhar ou estudar no Paraguai?

Principalmente nos estados de fronteira, é muito comum pessoas que moram em um país e trabalham ou estudam em outro. Em vários desses casos, a locomoção é feita por meio de veículos próprios.

Nesse caso, segundo a Receita Federal, o que vale é o domicílio tributário. Isso significa que se o cidadão declarar o Imposto de Renda aqui, o domicílio dele é o Brasil e não há como ter um veículo com placa paraguaia.

Ainda segundo a lei, mesmo que o dono do veículo trabalhe ou tenha empresas no país vizinho, ele não pode ter um carro emplacado lá.

 

projeto de lei

Câmara aprova projeto que proíbe nomear como leite e carne produtos vegetais

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS)

03/03/2026 18h01

Foto: Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira, 3, um projeto que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal. A proposta vai para a análise do Senado Federal.

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS) e teve como relator o deputado Rafael Simões (União Brasil-MG).

De acordo com o texto, é considerado "leite" o produto da secreção mamária das fêmeas de animais mamíferos, proveniente de uma ou mais ordenhas nos termos da regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta define também as denominações "produto lácteo", "produtos lácteos compostos", "mistura láctea" e "produto similar ao lácteo".

Da mesma forma, o projeto estabelece que "carne" compreende todos os tecidos comestíveis de animais de açougue, englobando músculos, com ou sem base óssea, gorduras e vísceras, in natura ou processados, extraídos de animais abatidos sob inspeção veterinária. Há em seguida as especificações de "produtos similares à carne" e "produtos de origem vegetal (plant based)"

A proposta diz que "os produtos de origem vegetal não poderão receber denominação dos produtos de origem animal sujeitos a inspeção industrial e sanitária".

São reservadas exclusivamente aos produtos lácteos as palavras manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada, cream cheese e outras admitidas em regulamento.

Também ficam reservadas à carne as palavras bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, apresuntado, salsicha, linguiça, bacon, torresmo, expressões que designam cortes específicos e outras admitidas em regulamento.

Os fabricantes de alimentos ficam obrigados a exibir, em rótulos, embalagens e publicidade a informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza e a composição nutricional dos produtos. O projeto veda o uso de recurso para tornar a informação enganosa ou para omissão.

Os estabelecimentos do ramo de alimentação que comercializarem produtos similares produtos similares aos lácteos, às carnes ou os utilizem no preparo de alimentos também ficam obrigados a exibir a informação clara, em publicidade, balcões, gôndolas e cardápios.

O projeto define ainda o que é considerado mel: "produto alimentício oriundo ou que contenha, na forma e na proporção definida em regulamento, ingrediente resultante do recolhimento, da transformação e da combinação com substâncias específicas próprias, por abelhas melíferas, do néctar das flores, das secreções de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores que se desenvolvem sobre as partes vivas de plantas".

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

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