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Black Friday

Comprou na Black Friday E se arrependeu? veja quais são seus direitos

A Black Friday, que aqueceu o mercado varejista brasileiro, se encerrou oficialmente nesta sexta-feira, 25

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A Black Friday, que aqueceu o mercado varejista brasileiro, se encerrou oficialmente nesta sexta-feira, 25.

Para alguns, porém, o pós-compra pode ser de arrependimento e, para os fornecedores, uma oportunidade de fortalecer os vínculos com os clientes.

Para trocar ou devolver um produto é preciso ficar atento aos direitos do consumidor.

Segundo dados de 2021 do Procon-SP, mais de 700 reclamações foram registradas no órgão naquele ano.

Os principais motivos foram atraso ou não entrega do produto, pedido cancelado, mudança de preço, maquiagem de desconto e indisponibilidade do produto ou serviço.

No varejo online, a projeção de pedidos de trocas e devoluções para os produtos comprados entre quinta e sexta-feira é de cerca de 338 mil, conforme dados da Black Friday Hora a Hora, site de monitoramento da Neotrust.

Para as compras realizadas durante o mês, a expectativa é de trocar ou devolver aproximadamente 2,1 milhões de itens, o que representa 7,5% do que foi negociado.

O Código de Defesa do Consumidor determina que a devolução do produto adquirido deve ocorrer no prazo de sete dias da compra ou da entrega.

Nesse caso, o cliente não deve ser cobrado por nenhum valor. A orientação é registrar a solicitação de cancelamento por escrito.

Em caso de atrasos, não entrega ou outras questões, o cliente deve entrar em contato com a empresa e registrar sua demanda. Caso não consiga solucionar o problema, pode, então, buscar auxílio no Procon.

Líder de vendas da Aftersale, Rodolfo Ferraz reconhece o potencial do E-commerce, mas destaca a complexidade quando se trata do pós-venda, marcada "por muita fricção", segundo ele.

Ele reforça a necessidade de inteligência do fornecedor para ajudar a reduzir os impactos negativos que envolvem a decisão de compra online e a satisfação do consumidor.

"Sendo estratégico no pós-compra, o varejista potencializa suas chances na criação de lealdade. E, mais lealdade, mais fidelidade, mais recorrência", diz. Para ele, recorrência é a intenção de recompra de um consumidor.

A moda é o segmento com maiores volumes de trocas ou devoluções. O porcentual de solicitações chega a superar dois dígitos. Na maior parte das vezes, a justificativa do cliente é por não ter atingido as expectativas.

Veja os principais motivos para as trocas:

1 - Insatisfação por qualidade inferior ao esperado ou algum defeito constatado no produto: cerca de 27% do total de solicitações

2 - Problemas de modelagem ou tamanho diferente do esperado (ajuste ao corpo e fit): cerca de 25% do total de solicitações

3 - Insatisfação pela cor: não atende ao que se esperava / expectativa diferente da realidade / ou arrependimento: cerca de 15% do total

4 - Problemas logísticos ou de fulfillment (atrasos na entrega, envio de mercadorias erradas, envio de quantidades erradas, problemas na entrega): cerca de 8% do total de solicitações

Orientações do Procon-SP para troca de produtos comprados em loja física ou pela internet:

1. Troca por gosto ou tamanho

A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que, no momento da venda, tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. A maioria das lojas opta pelo serviço para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda.

Por isso, antes de comprar, é importante o consumidor se informar sobre as condições de troca do estabelecimento.

2. Troca por defeito

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso, é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

3. Compra pela internet

Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito.

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive o frete.

Caso queira apenas trocar o produto, deve verificar a política de troca do site.

4. Como trocar

Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

5. Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

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Supremo analisa regras internacionais sobre sequestro de crianças

Corte avalia normas que permitem entrega de filho a pai estrangeiro

07/02/2025 20h00

Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal MARCELLO CASAL JR/ AGÊNCIA BRASIL

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (6) a análise da validade de regras relativas ao crime de sequestro internacional de crianças. As normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000.

No Brasil, as regras da convenção são alvo de questionamentos por permitirem entrega de crianças e adolescentes a pais que vivem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e que são acusadas pelos ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.

A Corte iniciou a apreciação de uma ação protocolada pelo PSOL em julho do ano passado. O partido pretende explicitar a interpretação de que casos de suspeita ou evidência de violência doméstica podem barrar a entrega de crianças ao pai estrangeiro.

A convenção já prevê que os países não são obrigados a entregar as crianças que voltam ao Brasil. Conforme o Artigo 13, B, a entrega pode ser impedida nos casos de risco grave de a criança, no seu retorno, "ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável".

O processo também discute se violência precisa ser comprovada ou basta a apresentação de indícios para impedir a entrega da criança.

Durante as sustentações, a deputada Luciene Cavalcanti (PSOL-SP), advogada principal da ação, afirmou que a violência doméstica deve ser uma situação impeditiva para entrega de crianças ao pai estrangeiro acusado de agressão.

"Essas mulheres sequer são ouvidas, sequer ficam sabendo que corre um processo em outro país. Temos casos em que, mesmo comprovando a violência doméstica, o artigo que repatria é aplicado. É uma situação dramática. Mães em fuga de lares com violência doméstica e familiar não são sequestradoras e criminosas", afirmou.

A deputada Soraia Santos (PL-RJ), representante da Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados, também reforçou que as mulheres brasileiras não podem ser tratadas como sequestradoras de crianças.

Soraia Santos também defendeu que a comprovação da violência contra a mulher pode dificultar a situação das mães. Ela entende que somente a apresentação de indícios de violência é suficiente para impedir a entrega da criança.

"Como comprovar se, mesmo quando ela [mulher], coloca o pé em uma embaixada brasileira, que é solo brasileiro, não há um protocolo para ela registrar?", indagou.

A sessão foi dedicada somente às sustentações orais das partes. Os votos dos ministros serão proferidos em uma sessão que será marcada posteriormente. O caso também é discutido em uma ação protocolada pelo extinto partido DEM.

A advogada Maria Berenice Dias, representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, argumentou as leis brasileiras determinam que a palavra da mulher basta para registrar a acusação de violência doméstica. "Como comprovar [a violência] em um país estrangeiro, como pedir uma medida de proteção contra alguém daquele país? Não adianta fazer queixa na embaixada ou no consulado brasileiro porque eles não podem fazer nada. Temos que ver isso sob o olhar da nossa legislação", completou.

Mães de Haia 

Em 2023, o país acompanhou o caso da brasileira Raquel Cantarelli. Ela foi alvo de uma operação da Policia Federal após a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinar a entrega das duas filhas ao ex-marido, que mora na Irlanda. Raquel veio para o Brasil com a duas filhas, nascidas naquele país, após denunciar o ex-marido por cárcere privado e crime sexual contra uma das filhas. 

Outros casos semelhantes ao de Raquel foram registrados. Os episódios são conhecidos como "Mães de Haia".

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CCR arrecadou R$ 229,2 milhões com pedágios em MS

Quantitativo é 27,8% maior que o de 2023, quando foi registrado um faturamento de R$ 179,458 milhões

07/02/2025 18h45

Rodovia BR-163, administrada pela concessionária CCR MSvia

Rodovia BR-163, administrada pela concessionária CCR MSvia Foto: Gerson Oliveira, Correio do Estado

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A CCR MSVia, concessionária responsável pela administração da rodovia BR-163 em Mato Grosso do Sul, arrecadou um total de R$ 229,276 milhões em pedágios no estado em 2024.

A informação faz parte do Relatório da Administração, divulgado pela CCR nesta sexta-feira (7). O montante de 2024 é 27,8% maior que o valor arrecadado no ano anterior, quando foi registrado um total de R$ 179,458 milhões.

Passaram pela BR-163 no ano passado, um total de 19.527.731 veículos, sendo 10.651.331 leves; 292.717 motos; 8.030.168 caminhões; e 47.992 ônibus.

Em nota, a CCR afirmou no próprio relatório que, em razão da assinatura do aditivo de relicitação da MSVia em junho de 2021, a receita considerada passou a ser de 47,3% do valor arrecadado.

Ainda segundo a concessionária, este cenário impactou a receita e o cálculo da tarifa média.

Faturamento bruto e investimentos

Entre a arrecadação das receitas brutas, o faturamento chegou em R$ 302,928 milhões e a receita líquida fechou em R$ 272,239 milhões. A folha de pagamento bruta terminou 2024 custando R$ 68,139 milhões.

Em razão das obras de recuperação e pavimentação, o valor dos custos e despesas totais subiu 12,3% se comparado com o ano anterior, atingindo o montante de R$ 489,949 milhões.

Durante todo o ano passado, a CCR investiu o total de R$ 20,756 milhões em obras, equipamentos e veículos.

O levantamento também apresenta o número de acidentes. Ocorreram em todo o ano passado, um total de 1.758 sinistros, destes, 71 ocorrências resultaram em morte.

Para tomar a BR-163 da CCR, concorrente precisa ter R$ 1,12 bilhão em caixa

Embora esteja praticamente tudo acertado para que a CCR MSVia permaneça no controle da BR-163 em Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a realização de um leilão para oferecer a rodovia para algum possível concorrente.

Este leilão está previsto para 22 de maio. Mas, para desbancar a atual concessionária, o concorrente terá que comprovar que tem a bagatela de R$ 1,122 bilhão na conta bancária. Além disso, terá de cobrar pedágio em valor inferior ao que a CCR está disposta a praticar. 

Quase a metade deste valor, R$ 552 milhões, seria para quitar dívidas que a CCR tem com o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES). E, até o dia do leilão, este valor já será maior, pois ele se refere a 31 de dezembro do ano passado. 

Outro banco público com o qual a CCR tem dívida milionária é a Caixa Econômica Federal (CEF). Para expulsar a CCR da rodovia, a empresa ou consórcio concorrente teria de apresentar, em 22 de maio, carta de fiança no valor de R$ 148,7 milhões. 

Para cobrir o capital social da CCR MSVia será necessário ter em caixa outra fortuna, de R$ 306,8 milhões. O montante se refere a veículos, equipamentos e até à sede da empresa, localizada às margens do anel viário de Campo Grande. 

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