Cidades

CONCURSO

Concurso da Polícia Civil recebe mais de 9 mil pedidos de isenção da taxa de inscrição

De acordo o Diário Oficial do MS, aproximadamente 6 mil foram deferidos e cerca de 3.650 foram indeferidos

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Nesta segunda-feira (28), o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - (Sejusp/MS), e do Instituto Avalia, divulgou o resultado preliminar do deferimento ou indeferimento dos pedidos de isenção para o Concurso Público da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

Conforme o documento, foram mais de 9 mil pedidos de isenção da taxa de R$ 210,48. Desse número, aproximadamente 6 mil pedidos foram deferidos e outros 3.650 foram indeferidos. 

O prazo de solicitação de isenção da taxa de inscrição terminou no dia 21 de julho, e o resultado preliminar foi divulgado nesta segunda-feira, e ainda cabe recurso para os candidatos que discordarem do indeferimento.

Aos candidatos que tiveram seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, caberá interposição de recurso no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado preliminar, ou seja, dias 28 e 29 de julho.

O recurso deverá ser protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.avalia.
org.br
, do dia 28/07/2025 até as 23h59min do dia 29/07/2025, por meio do link Recurso contra o resultado das solicitações de Isenção, observado o horário oficial do Mato Grosso do Sul.

Na próxima segunda-feira (04), será divulgado o resultado definitivo das isenções da taxa de
inscrição, e os candidatos que permanecerem indeferidos após a divulgação definitiva, precisam realizar o pagamento da taxa até o dia 8 de agosto.

Caso o recolhimento do valor não seja efetuado até o encerramento das inscrições, o candidato
terá sua inscrição no Concurso Público cancelada.

Conforme o edital, a isenção da taxa de inscrição é permitida sob comprovação documental para os seguintes candidatos:

  • Candidato desempregado;
  • Candidato carente;
  • Candidato que receba mensalmente até́ três salários mínimos;
  • Candidato doador de sangue;
  • Candidato doador de mêdula óssea;
  • Candidato que tenham sido convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral.

O CONCURSO

Conforme divulgado pelo Correio do Estado, as inscrições seguem até o dia 7 de agosto. São 400 vagas, sendo 100 para escrivão de Polícia Judiciária e 300 para investigador de Polícia Judiciária.

O salário inicial é de R$ 6.569,53. A carga horária semanal é de 40 horas, a ser cumprida em expediente normal das repartições públicas estaduais ou escala de serviço.

O concurso será composto pelas seguintes etapas:

  • Prova Escrita Objetiva
  • Prova de Títulos
  • Avaliação Psicológica
  • Avaliação Médico-Odontológica
  • Avaliação de Aptidão Física
  • Investigação Social
  • Curso de formação (para aprovados)

A prova escrita será realizada em 14 de setembro de 2025, no período da tarde, exclusivamente em Campo Grande. O horário e local de provas serão divulgados em 8 de setembro. A prova terá 100 questões de múltipla escolha. A duração do exame será de cinco horas. 

O candidato deve comparecer ao local de provas com antecedência de uma hora e levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta para preencher a prova.

Os documentos originais aceitos para identificação são:

  • Cédula Oficial de Identidade (RG)
  • Carteiras expedidas pelas Forças Armadas ou por suas forças auxiliares;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira, com valor de identidade, expedida por órgãos ou entidades integrantes da Administração
  • Pública, por órgãos ou Conselhos de Classe, desde que possua validade expressa em todo o território nacional;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Passaporte Brasileiro

REQUISITOS

Os requisitos para participar do Concurso Público são:

  • Ter sido aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos dentro do quantitativo de vagas oferecidas;
  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Ter no mínimo, vinte e um anos completos e, no máximo, quarenta e cinco anos completos na data
  • de encerramento das inscrições;
  • Ter diploma de ensino superior completo em nível de graduação em qualquer área
  • Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
  • Estar quite com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Ter boa conduta na vida pública e privada, não registrando antecedentes criminais e nem ter praticado infração penal;
  • Possuir plena aptidão física e mental, comprovadas mediantes parecer médico emitido por junta
  • médica oficial específica a ser designada;
  • Possuir habilitação para conduzir veículos, comprovada mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria “B”;
  • Não exercer cargo, emprego, ou função pública, e não acumular proventos de natureza previdenciária
  • Não incidir em situação que constitua impedimento ao ingresso no serviço público estadual
  • Apresentar os documentos exigidos e atender às demais condições de ingresso estabelecidas na legislação e em edital

Confira o edital completo aqui.

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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