Cidades

REVISÃO

Consciência Negra: expressões reforçam racismo e devem ser evitadas

Defensoria criou Dicionário de Expressões (Anti) Racistas

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No Dia Nacional da Consciência Negra, lembrado neste domingo (20), especialistas alertam para a necessidade de se repensar o uso de termos e expressões que reforçam o racismo. Há casos em que essas palavras são reproduzidas sem que as pessoas tenham o conhecimento histórico da origem delas.

Para conscientizar sobre o tema, a Defensoria Pública da Bahia lançou o Dicionário de Expressões (Anti) Racistas, no ano passado.

“Nosso idioma foi construído sob forte influência do período de escravização e muitas destas expressões seguem sendo usadas até hoje, ainda que de forma inconsciente ou não intencional. Precisamos repensar o uso de palavras e expressões que são frutos de uma construção racista”, destaca a publicação.

A cartilha cita expressões como “a coisa tá preta”, em que a cor preta ou negra é usada em uma conotação negativa, e propõe a substituição para “a situação está difícil”.

Outro exemplo de expressão considerada racista é “cabelo ruim” para designar cabelo crespo ou cacheado. A publicação também aponta as expressões “mercado negro, magia negra, humor negro e ovelha negra” – em que a palavra ‘negro’ representa algo pejorativo, prejudicial, ilegal. Como alternativa, propõe-se o uso de mercado clandestino, lista proibida e humor ácido. 

“O racismo se revela de diversas formas em nossa sociedade. Estas microagressões, além de reproduzirem um discurso racista, ao identificarem a negritude como marcador de inferioridade social, afetam o bem-estar de pessoas negras”, diz a cartilha.

Há outras palavras menos óbvias, como “boçal”, descrita na cartilha como “referência aos escravizados que não sabiam falar a língua portuguesa”. Essa desqualificação também é uma das formas de racismo que, segundo o linguista e professor da Universidade Federal do Sul da Bahia Gabriel Nascimento, persiste nos dias atuais.

“As palavras são resultado de uma formação histórica racista. O racismo linguístico não se resume às palavras”, enfatiza.

Nascimento lembra que os negros representam mais de 50% da população brasileira. “Essa população modificou essa língua. Ela é parte dessa língua porque essa língua é dela. No entanto, quando a gente vai falar de como o Estado e as pessoas tratam as pessoas negras, normalmente a elas é imposta uma falta de autoestima linguística, como pessoas que não são portadoras da capacidade de falar essa língua de maneira orgânica e politicamente, de se comunicar”, destaca.

O uso das palavras também é uma forma de disputa, segundo Nascimento. Ele destaca a palavra “negro” aplicada a pessoas, que não tinha equivalente na África antes da invasão europeia.

“Como você explica um país onde ‘negro’ seja uma palavra usada ao mesmo tempo para politizar uma população mestiça e também para racismo? Ao mesmo tempo que o homem preto positiva a sua narrativa  – “eu sou um homem negro” – você tem a presença desse homem negro sendo chamado por uma mulher branca de ‘negro fedido’”, diz, usando como exemplo o caso de racismo contra o humorista Eddy Júnior, ofendido por uma vizinha no condomínio onde mora na zona oeste da capital paulista em outubro de 2022.

Influência africana 

Uma das maiores demonstrações do racismo na língua portuguesa no Brasil é a falta de estudo da influência das línguas africanas na formação do idioma, segundo Gabriel Nascimento –  que é autor do livro Racismo Linguístico.

“O fato de a gente levar 14 anos na educação formal tentando aprender a diferença entre adjunto adnominal e complemento nominal mostra o quão colonial, o quanto de racismo linguístico a gente tem no nosso português. Porque a gente não identifica a importância das línguas bantus [grupo étnico africano], a sua influência nos falares do Brasil”, afirma o pesquisador.

Esses idiomas influenciaram não só com palavras que são usadas no cotidiano brasileiro, como também, de acordo com Nascimento, até na sintaxe predominante no país. Entre as palavras, o pesquisador aponta como exemplos samba, bunda, cachimbo, acalanto, dengo, quiabo, bengala.

Há ainda, segundo ele, usos comuns que na chamada norma culta acabam sendo considerados incorretos.

“A gente não sabe, por exemplo, que nas línguas bantus, que são línguas extremamente prefixais, toda a informação de plural e singular entra de maneira prefixal. Nessas línguas você normalmente coloca as informações de singular e plural no primeiro traço da palavra”, explica.

“Quando você faz a concordância em ‘as menina’, você apenas coloca o plural no primeiro item. Essa influência é vista normalmente no Brasil como erro. Mas ela é uma influência bantu muito legítima e vai se reproduzir em outros lugares”, exemplifica.

São elementos culturais importantes que, na visão do professor, não têm a atenção devida. “As nossas escolas não abordam conteúdos linguísticos africanos. Essa diversidade brasileira da língua foi ignorada pelas escolas”, afirma.

 

projeto de lei

Câmara aprova projeto que proíbe nomear como leite e carne produtos vegetais

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS)

03/03/2026 18h01

Foto: Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira, 3, um projeto que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal. A proposta vai para a análise do Senado Federal.

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS) e teve como relator o deputado Rafael Simões (União Brasil-MG).

De acordo com o texto, é considerado "leite" o produto da secreção mamária das fêmeas de animais mamíferos, proveniente de uma ou mais ordenhas nos termos da regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta define também as denominações "produto lácteo", "produtos lácteos compostos", "mistura láctea" e "produto similar ao lácteo".

Da mesma forma, o projeto estabelece que "carne" compreende todos os tecidos comestíveis de animais de açougue, englobando músculos, com ou sem base óssea, gorduras e vísceras, in natura ou processados, extraídos de animais abatidos sob inspeção veterinária. Há em seguida as especificações de "produtos similares à carne" e "produtos de origem vegetal (plant based)"

A proposta diz que "os produtos de origem vegetal não poderão receber denominação dos produtos de origem animal sujeitos a inspeção industrial e sanitária".

São reservadas exclusivamente aos produtos lácteos as palavras manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada, cream cheese e outras admitidas em regulamento.

Também ficam reservadas à carne as palavras bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, apresuntado, salsicha, linguiça, bacon, torresmo, expressões que designam cortes específicos e outras admitidas em regulamento.

Os fabricantes de alimentos ficam obrigados a exibir, em rótulos, embalagens e publicidade a informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza e a composição nutricional dos produtos. O projeto veda o uso de recurso para tornar a informação enganosa ou para omissão.

Os estabelecimentos do ramo de alimentação que comercializarem produtos similares produtos similares aos lácteos, às carnes ou os utilizem no preparo de alimentos também ficam obrigados a exibir a informação clara, em publicidade, balcões, gôndolas e cardápios.

O projeto define ainda o que é considerado mel: "produto alimentício oriundo ou que contenha, na forma e na proporção definida em regulamento, ingrediente resultante do recolhimento, da transformação e da combinação com substâncias específicas próprias, por abelhas melíferas, do néctar das flores, das secreções de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores que se desenvolvem sobre as partes vivas de plantas".

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

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