Decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da primeira Vara de Direitos Difusos, Coletivos Individuais e Homogêneos de Campo Grande, condenou o ex-conselheiro Cícero de Souza, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), à perda da aposentadoria, pagamento de multa de R$ 3,5 milhões e devolução de R$ 19,3 milhões causados aos cofres públicos.
De acordo com a sentença, o pagamento dos R$ 19,3 milhões deverá ser dividido com outros condenados, entre eles os herdeiros do ex-conselheiro José Ancelmo dos Santos, que morreu em junho de 2021, aos 77 anos, vítima de covid.
Os dois conselheiros foram condenados por conta da contratação, em 2003, da empresa Limpamesmo Conservação e Limpeza por valores que, segundo a denúncia do Ministério Público e agora aceita pela Justiça, foram sistematicamente superfaturados e renovados ilegalmente.
Inicialmente esse contrato foi assinado por José Ancelmo dos Santos por dois anos. Porém, foi sendo renovado ilegalmente e se estendeu por mais de 13 anos, acabando somente no início de 2016.
Em seu despacho, o juiz Ariovaldo cita que “ainda que os valores fossem astronômicos e injustificáveis, foram exponencialmente elevados sem qualquer contrato, aditivo, detalhamento, planilha de custos, pagando-se milhões sem qualquer formalização devida e sem sequer prova da contraprestação de serviço; os valores pagos a uma empresa que sequer tem sede, cuja sócia sequer foi localizada, sob fundamento de conservação e limpeza, somaram, no mínimo, R$ 47.951.806,62”, diz o texto
FANTASMA
Além disso, o juiz dá a entender que a proprietária, Eliete da Silva, era somente uma espécie de laranja dos conselheiros. “A residência da proprietária da empresa que faturou mais de 47 milhões de reais não condiz com o faturamento”, especifica o despacho.
“Ainda que não tenha sido apurado nestes autos quem efetivamente recebe os valores da contratação pela empresa Limpamesmo Conservação e Limpeza Ltda., sendo aparente a situação de uma empresa fantasma ou de fachada, não resta dúvida que os requeridos espólio de José Ancelmo dos Santos e Cícero Antonio de Souza agiram para concluir e manter a contratação da referida empresa causando o prejuízo apontado linhas atrás”, escreveu o magistrado..
Inicialmente o contrato foi assinado pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos, que já faleceu. Depois foi prorrogado por Cícero de Souza e Waldir Neves. Cícero de Souza está aposentado desde 2014.
Porém, segundo o advogado André Borges, Waldir Neves foi inocentado porque acabou rescindindo o contrato e corrigindo as irregularidades.
Embora tenha renovado o contrato também por cinco anos, firmou um TAC com o Ministério Público e por conta disso não foi condenado.
André Borges diz que vai recorrer contra a condenação de Cícero de Souza porque ele se “conduziu bem e não merece essa condenação”.
Conforme a denúncia acatada pelo magistrado, o prejuízo aos cofres públicos ao longo dos 13 anos de contratação irregular somou exatos R$ 19.378.441,04. Porém, ainda faltam os calculos de juros e correção da inflação do periodo.
E, ao condenar os conselheiros o juiz afastou a possibilidade de eles estarem cometendo um mero engano ao renovarem indefinidamente o contrado com a empresa fantasma.
“Tratavam-se de pessoas que atuam justamente na fiscalização de licitações deflagradas e contratos firmados no âmbito dos respectivos entes federativos deste Estado e sua adequação à legislação de regência (à época Lei n.º 8.666/1993), detendo, portanto, indiscutíveis conhecimentos técnicos específicos sobre o assunto”. Ou seja, o juiz deixa claro que ocorreu má-fé.
Além de cassar a aposentadoria de Cícero de Souza, da ordem de R$ 48 mil, e de aplicar multa superior a R$ 3,5 milhões, o juiz também suspendeu por dez anos os direitos políticos do ex-conselheiro, que também já foi deputado estadual.


