Cidades

EDIFICAÇÃO IRREGULAR

Conselho de Secretarias de Saúde não descarta demolir prédio em área de preservação

Cosems esclarece que o imóvel foi inaugurado na gestão anterior, e constatou só depois que a construção não possuia as devidas licenças

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O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul (Cosems-MS) se manifestou, por meio de nota, sobre a construção irregular da sua sede, anexada à Asociação de Municípios do Estado (Assomasul), em área de preservação permanente do Córrego Vendas. Entre as possibilidades analisadas, a entidade não descarta a demolição parcial do edifício, caso seja determinado pela Justiça.

Além disso, a Cosems esclarece que o imóvel foi inaugurado em 2021, em gestão anterior, e só depois, constatou que parte da construção estava em área de preservação, sem alvará ou qualquer licença ambiental. Ainda, afirma que desde o início do atual mandato, acompanha o caso, mantendo diálogo com os órgãos de controle e avaliando as medidas jurídicas e administrativas cabíveis.

Confira a nota da Cosems-MS

Em relação à matéria publicada nesta quarta-feira (21) pelo jornal Correio do Estado sobre a edificação anexa à sede da Assomasul, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul (Cosems-MS) esclarece que o imóvel foi inaugurado em 2021, em gestão anterior, e posteriormente constatou-se que parte da construção avançou sobre área de preservação permanente, sem as devidas licenças.

Desde o início do atual mandato, a gestão do Cosems-MS acompanha o caso com transparência e responsabilidade, mantendo diálogo com os órgãos de controle e avaliando as medidas jurídicas e administrativas cabíveis. Entre as possibilidades analisadas está a demolição parcial da área apontada como irregular, caso assim seja determinado.

A atual gestão reafirma seu compromisso com a legalidade, com a proteção ambiental e com o cumprimento integral das decisões da Justiça.

Construção irregular

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi à Justiça para obrigar a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) a demolir o prédio. A atuação da Promotoria Especializada do Meio Ambiente de Campo Grande ocorre por meio de duas ações civis públicas.

A mais recente, ajuizada nesta semana, é direcionada à Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) e à Prefeitura de Campo Grande. Nela, o órgão ministerial pede a anulação da licença ambiental simplificada (provisória), com validade até 2030, que reconhece a invasão da área de preservação permanente pela associação de prefeitos, mas, ainda assim, mantém as edificações dentro da área delimitada pela legislação ambiental.

Em outra ação civil pública, ajuizada no segundo semestre de 2025, o MPMS cobra da associação dos prefeitos a demolição de parte do edifício do Cosems. Na época da construção da sede, o presidente da Assomasul era o ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto Souza Jr. (PSDB). 

Relatórios técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), datados de 2021, e do Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (Daex) confirmaram a descaracterização da área protegida, com aterro, construção de muro e despejo de resíduos da construção civil, além da ausência de vegetação nativa.

Mesmo diante das autuações e da constatação oficial das irregularidades, a Assomasul manteve a obra e buscou legitimar sua permanência por meio de projetos de recuperação de àreas degradadas e alteradas (Prada).

Esses projetos, no entanto, indica a promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, foram considerados incompletos e insuficientes pelos órgãos técnicos, por não apresentarem medidas efetivas de recomposição da área degradada.

Em 2021, a Assomasul chegou a ser multada pela Semadur, após a constatação das irregularidades na construção.

No ano passado, a Planurb concedeu uma licença ambiental simplificada que autorizava a permanência da construção mediante uma compensação de apenas 60 metros quadrados adicionais de APP dentro do mesmo lote.

Para o MPMS, essa solução configura uma “ficção jurídica” sem respaldo legal. De acordo com a promotora, a legislação ambiental brasileira não admite a manutenção de edificações em APP mediante compensações, salvo em casos de utilidade pública ou interesse social – hipóteses que não se aplicam ao prédio da Assomasul.

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"Meu pai acertou ela"

Filho de vítima de feminicídio é solto após câmera com áudio provar sua inocência

A Polícia Civil aponta que a autoria do crime foi do marido e não do filho

10/03/2026 19h15

Nilza foi encontrada caída sobre um colchão na sala da residência onde morava

Nilza foi encontrada caída sobre um colchão na sala da residência onde morava Coxim Agora/ Pedro Depetriz

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Novas provas foram colhidas pela Polícia Civil no caso de feminicídio que vitimou a Nilza de Almeida Lima, de 50 anos, no município de Coxim, no dia 22 de fevereiro. Os elementos recentes foram colhidos de imagens de câmera de monitoramento e de 23 testemunhas, entre familiares, vizinhos e policiais que fizeram atendimento da ocorrência.

A partir do laudo necroscópico e de uma imagem de câmera de monitoramento de um vizinho que mostra a vítima em pé 3h17, as autoridades puderam determinar aproximadamente o horário do crime e restou evidenciado que pai e filho estavam presentes em tal momento.

Câmeras de vizinhos com a captação de áudio ajudaram a identificar o momento exato da discussão, logo após a chegada de Márcio Pereira da Silva, o ex-marido, na residência, onde já estavam Nilza e o filho, às 3h da manhã.

O filho passa a circular em volta da casa e chega a sair na rua por alguns minutos, saindo definitivamente 3h30, momento em que uma câmera da residência vizinha captou ele falando: “meu pai acertou ela”.

Apesar dos fatos terem ocorrido 3h30, Márcio apenas sai para buscar ajuda 4h17, momento em que Nilza já estava morta há, pelo menos, 50 minutos.

Com a definição do cronograma de chegada e saída dos suspeitos da residência, os policiais confrontaram as versões do filho e do pai, as quais foram identificadas inconsistências nas declarações de Márcio.

Confrontadas as evidências e a cronologia dos fatos, as declarações do filho restaram coerentes.

A partir de tais conclusões, a Polícia Civil aponta que a autoria do crime foi do marido e não do filho. Além da representação pela prisão preventiva de Márcio, foi solicitada a revogação da prisão temporária do filho da vítima.

A investigação deverá ser concluída nos próximos dias, restando pendente apenas alguns laudos periciais que exigem um lapso temporal maior para conclusão.

A representação da Autoridade Policial ainda deverá passar por análise do Ministério Público e do Judiciário.

Prisão preventiva

Na tarde desta terça-feira (10), a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Coxim protocolou pedido de conversão de prisão temporária em prisão preventiva de Márcio Pereira da Silva, de 46 anos, acusado pelo feminicídio de sua ex-esposa Nilza de Almeida Lima, de 50 anos, morta no dia 22 de fevereiro em sua residência, com uma perfuração de faca no abdômen.

O marido, e o filho Gabriel Lima da Silva, de 22 anos, estão presos temporariamente desde a prisão em flagrante, com um prazo de até 30 dias.

Considerando o histórico de agressão de ambos, bem como as contradições nas duas declarações, confrontadas com as imagens das câmeras de monitoramento das imediações, o Delegado plantonista no dia da ocorrência efetuou a prisão em flagrante de ambos e representou pela prisão temporária por 30 dias, o que foi autorizado judicialmente.

O provável instrumento do crime foi localizado na última quinta-feira (5). Em uma segunda vistoria na residência, equipe da Delegacia de Atendimento à Mulher de Coxim, juntamente com equipe da Polícia Científica, localizaram uma faca com manchas compatíveis de sangue embaixo do sofá, que estava próximo da vítima.

Na vistoria inicial, no dia do crime, cinco facas haviam sido apreendidas, porém todas restaram negativo para o teste de detecção de sangue.

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DECISÃO MANTIDA

Ex-prefeito de MS usou hotéis de familiares para enriquecimento ilícito

O TJMS manteve a condenação do ex-chefe do Executivo que contratou diretamente empreendimentos da irmã e da cunhada, para depois ter a verba depositada em sua conta

10/03/2026 17h30

O MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa

O MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa Divulgação

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Nesta terça-feira (10), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reforçou, de forma unânime, a condenação de seis envolvidos em um esquema de contratações irregulares no município de Água Clara, em decisão proferida pela 1ª Câmara Cível. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) desarticulou um sistema de favorecimento familiar que operou na cidade entre os anos de 2005 e 2012. 

De acordo com as provas coligidas, o esquema contou com a participação das empresas do grupo familiar, as quais recebiam verbas públicas sem o devido processo licitatório, servindo ainda como via para o retorno de valores às contas bancárias pessoais do gestor e de seus filhos. Assim, os envolvidos atuaram de forma coordenada para desviar a finalidade dos atos administrativos, transformando a gestão da prefeitura em um mecanismo de enriquecimento privado para o agente público e seus parentes próximos.

Segundo o TJMS, a prefeitura municipal de Água Clara contratou os serviços de hotelaria da pessoa jurídica Isabel Barbosa da Silva -ME (nome fantasia “Hotel Dois Irmãos”, antes denominado “Hotel Pousada Tupete”) e Medeiros & Cia Ltda – ME (nome fantasia “Pousada São Paulo”).

Ambas as empresas tem vínculo de parentesco com o ex-prefeito Edvaldo Alves de Queiroz, sendo que a primeira está no nome da cunhada e a segunda tem como titular a irmã dele. Além disso, foram constatadas movimentações financeiras indicativas de desvio e benefício indevido, inclusive transferências e custeio de despesas por meio dos hotéis e valores repassados.

Conforme os autos do processo, o MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes de contratações diretas para prestação de serviços de hospedagem ao Município de Água Clara. Sem procedimento licitatório, o ato configura-se nos crimes de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.

A sentença, que foi mantida, descreveu um quadro consistente de contratações diretas de serviços hoteleiros, sem demonstração formal de procedimento licitatório ou de justificativa idônea de dispensa/inexigibilidade, com pagamentos suportados pelos cofres públicos.

Vínculos

De acordo com o processo, a empresa Isabel Barbosa da Silva – ME, inicialmente, tinha o nome fantasia de "Hotel Pousada Tupete", sendo que "Tupete" é a alcunha do então chede do Executivo. Posteriormente, o local passou a ser chamado de "Hotel Dois Irmãos".

Isabel Barbosa da Silva era, à época das contratações irregulares, cunhada de Edvaldo Alves, pois é irmã da ex-esposa dele, Antônia Aparecida da Silva (Queiroz).

Ainda segundo os autos do processo, a empresa Isabel Barbosa da Silva – ME era formalmente registrada em nome de pessoa que, além de cunhada de Edvaldo, não possuia conhecimento mínimo acerca da gestão do empreendimento, circunstância que indica tratar-se de interposição de pessoa para ocultar a real titularidade do negócio, pertencente, em verdade, ao próprio ex-prefeito e seus familiares.

O nome fantasia inicialmente utilizado (Tupete), era associado à alcunha do prefeito, e a posterior denominação se deu em homenagem a seus filhos, fatos que constitu em indícios adicionais de que o empreendimento integrava a esfera patrimonial da sua própria família.

Já a empresa Medeiros & Cia LTDA, é de propriedade de Neurádia Queiroz Medeiros, irmã de Edvaldo Alves. Conforme apurado pelo MPMS, a empresa obteve um crescimento de 333,333%, em um período de 1 ano e 7 meses, no decorrer dos mandatos exercidos pelo ex-mandatário, constatação que atesta enriquecimento ilícito, diante do contexto da presente ação.

Além disso, "Isabel Barbosa da Silva financiou a campanha de Edvaldo Alves de Queiroz.  A esse respeito, destaca-se que o mero financiamento de campanha não reflete ilegalidade. Entretanto, no caso em apreço, evidencia-se troca de favor pela obtenção de enriquecimento ilícito com a contratação indevida dos serviços de hotelaria", é o que diz a sentença do relator e desembargador Marcelo Câmara Rasslan.

Movimentações financeiras

Os autos revelam que houve movimentações de valores provenientes das irregularidades praticadas para a conta de Edvaldo e de seus filhos.

Os documentos obtidos no processo de ação cautelar de afastamento comprovam a transferência de diversos valores da conta do Hotel Dois Irmãos diretamente para a conta deles.

Penas

Com a confirmação da denúncia, foram mantidas as sanções, como a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multas civis que somam mais de R$ 64 mil, valores que serão corrigidos pela taxa Selic desde a data dos fatos.

Ao analisar recurso sobre a decisão de primeiro grau, o colegiado de 2º grau negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau e validando a tese de que houve uso deliberado da máquina pública para o enriquecimento de um grupo político específico.

A ação civil pública foi fundamentada em uma investigação do MPMS, que sustentou a ausência de licitação para serviços de hotelaria não foi uma mera falha administrativa, mas uma estratégia deliberada para beneficiar o grupo familiar do gestor.

Na petição inicial, o MPMS destacou que o ex-prefeito utilizou o cargo para transformar a administração municipal em um "balcão de negócios privados", em total desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade. 

 

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