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SAÚDE

Conselho Federal de Medicina é contra proibição de emagrecedores

Conselho Federal de Medicina é contra proibição de emagrecedores

FOLHA

13/08/2011 - 17h20
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O CFM (Conselho Federal de Medicina) divulgou uma nota pública na quinta-feira (11) onde lista suas considerações contra uma possível decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de suspender o comércio de inibidores de apetite no país.

O anúncio da decisão deve ser feito no fim deste mês, segundo a Anvisa.

O documento do CFM foi enviado ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, aos presidentes do Senado e da Câmara e a outras autoridades.

No texto, entre os alertas, o CFM diz que a Vigilância Sanitária desconsidera seus argumentos. Leia a nota na íntegra:

"Tendo em vista a possível proibição do comércio da sibutramina e de outros três inibidores de apetite (anfepramona, femproporex e mazindol), medida defendida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e crescente epidemia de obesidade que assola o país (o IBGE aponta que 12,5% dos homens e 16,9% das mulheres apresentam este quadro), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) manifestam publicamente seu posicionamento pelos seguintes motivos:

1. A interdição da venda dessas substâncias representa uma interferência direta na autonomia de médicos e de pacientes na escolha de métodos terapêuticos reconhecidos cientificamente para tratar problemas graves de obesidade;

2. Os médicos têm o direito de - dentro de práticas reconhecidas e segundo a legislação vigente - prescrever o tratamento adequado, em acordo com seu paciente, sendo o uso de medicação específica uma possibilidade;

3. A confirmação dessa medida pode contribuir para o agravamento de quadros de saúde de pacientes com dificuldade de reduzir o peso corporal apenas com adoção de dietas e da prática de exercícios, abordagens importantes, mas nem sempre suficientes;

4. A impossibilidade de uso dessas substâncias pode ainda agravar doenças já diagnosticadas e aumentar o risco de aparecimento de outras, que, em casos extremos, podem causar a morte de milhares de brasileiros que lutam contra o peso acima dos padrões da normalidade;

5. As entidades médicas participaram ativamente de reuniões e debates na Anvisa onde expuseram seus pontos de vista, no entanto seus argumentos têm sido desconsiderados, o que pode redundar em medidas unilaterais e autoritárias, como suspender o uso de inibidores.

6. Tal ato pode, inclusive, provocar outros problemas para a sociedade, entre os quais o nascimento de mercados paralelos para suprir a demanda de pacientes, expondo-os aos riscos do consumo de fármacos sem supervisão médica e aos avanços do tráfico de drogas;

7. Importantes estudos internacionais comprovam a eficácia dos inibidores de apetite, sendo atestado que seu uso resulta em maiores benefícios que riscos para pacientes;

8. Em lugar de apenas proibir a venda desses produtos, o CFM, os CRMs e outras entidades médicas já propuseram à Anvisa a definição de critérios rigorosos para controle do seu comércio, como já ocorre com outras substâncias.

O CFM e os CRMs continuam abertos ao diálogo e se colocam à disposição para ajudar no preparo de campanhas do governo que orientem profissionais e pacientes sobre o uso racional desses produtos, sem a necessidade de proibir sua comercialização no país. Contudo, as entidades médicas ressaltam que recorrerão à Justiça, se for preciso, para preservar a autonomia dos médicos e proteger a saúde dos brasileiros."

Era digital

CNJ apresenta proposta de regras para atuação de menores como influenciadores

Conselheiro afirmou que um em cada três usuários da internet é criança ou adolescente, e algumas plataformas têm até 36% do público nessa faixa etária

09/06/2026 23h00

CNJ estabele regras para crianças 'influencers'

CNJ estabele regras para crianças 'influencers' Rafa Neddermeyer

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou nesta terça-feira, 9, a minuta de uma resolução que prevê a exigência de alvará judicial e outras regras para que crianças e adolescentes atuem como influenciadores digitais.

O texto foi lido durante sessão ordinária e acompanha as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Eca Digital), previsto para entrar em vigor em 18 de junho.

Pela proposta, o juiz responsável pela concessão do alvará poderá fixar condições como tempo de exposição e formato de divulgação.

O documento deverá detalhar remuneração, tipo de atuação e, no caso de publicidade, identificar intermediários e abrangência da campanha.

Conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que exponham menores a situações vexatórias e degradantes são proibidos.

A minuta também prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), mecanismo que permitirá rastrear autorizações, produzir estatísticas e orientar políticas públicas na área.

"A participação de crianças e adolescentes nas dinâmicas digitais é crescente", afirmou o conselheiro Fábio Esteves durante a sessão.

Segundo ele, o que frequentemente se apresenta como entretenimento, liberdade de expressão ou manifestação artística pode esconder uso indevido de imagem, publicidade abusiva e produção sistemática de conteúdo com finalidade lucrativa.

"O núcleo do problema reside na exploração comercial indevida", disse.

Esteves também citou dados referentes à presença de menores nas redes. Segundo ele, um em cada três usuários da internet é criança ou adolescente, e algumas plataformas têm até 36% do público nessa faixa etária.

Na ausência de regras, alertou o conselheiro, essa produção de conteúdo fica sujeita exclusivamente a métricas de engajamento e retorno financeiro

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou durante a sessão que o tema é "sensível, contemporâneo e de extrema importância para todas as famílias brasileiras" e reforçou o papel do Judiciário na garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes diante dos desafios da era digital.

Falsificação

Pirataria online e 135 mil figurinhas apreendidas: álbum da Copa é alvo de falsificações

Em alguns casos, os arquivos são atualizados constantemente para acompanhar convocações e mudanças nos elencos das seleções participantes da Copa.

09/06/2026 21h00

Divulgação

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A febre do álbum de figurinhas da Copa do Mundo 2026 não passou despercebida por quem vende e compartilha conteúdo pirata na internet. Redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas de venda online, como o Mercado Livre, e serviços de armazenamento em nuvem se transformaram em canais para a oferta de adesivos não oficiais, alguns deles reproduzindo de maneira fiel as artes dos colecionáveis licenciados.

Procurada pelo Estadão, a Panini, empresa responsável pela comercialização oficial das figurinhas da Copa do Mundo, não respondeu à reportagem. Já o Mercado Livre disse que atua no monitoramento e remoção de anúncios irregulares e incentiva denúncias feitas pelos usuários (veja na íntegra abaixo).

No X (antigo Twitter), usuários divulgam links para download gratuito de arquivos em PDF contendo seleções completas e jogadores prontos para impressão. As publicações prometem materiais em alta resolução e incentivam colecionadores a montarem seus próprios álbuns sem a necessidade de adquirir os pacotes oficiais vendidos no mercado, que custam R$ 7,00 e vêm com sete adesivos cada.

A ida às bancas para a compra dos envelopes é substituída pela distribuição organizada. Pastas compartilhadas em plataformas de armazenamento reúnem arquivos separados por seleções e continentes, com conteúdos dedicados a alguma das principais seleções, como Brasil, França e Alemanha.

Em alguns casos, os arquivos são atualizados constantemente para acompanhar convocações e mudanças nos elencos das seleções participantes da Copa.

Além das redes sociais, documentos com dezenas de páginas com as figurinhas da Copa circulam em grupos e conversas privadas. Em sites de marketplace, o documento digital com a cartela das figurinhas para a impressão é vendido a um valor próximo do pacote oficial.

AUTORIDADES MIRAM PIRATARIA EM AÇÕES POLICIAIS

Uma operação apreendeu 50 mil figurinhas, mil álbuns e 1.039 camisetas falsas nesta terça-feira, em São Paulo. A ação, conduzida por agentes do Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais) no Brás e no Canindé, visava coibir a comercialização de itens falsificados com apelo relacionado à Copa do Mundo.

Segundo informou a Polícia Civil, quatro pessoas foram detidas por crime contra a propriedade intelectual nesta operação. Equipes da 1ª Delegacia de Investigações Gerais (DIG) intensificaram os trabalhos no período do Mundial.

Em 28 de maio, uma outra operação havia apreendido 85 mil álbuns e figurinhas da Copa do Mundo de procedência ilegal na zona norte e no centro da capital paulista. Cerca de 2 mil camisas falsificadas de seleções que vão disputar o torneio também foram confiscadas.

Cinco pessoas foram presas em flagrante com base na Lei Geral do Esporte. Os envolvidos vão responder por crime contra a propriedade industrial. A identidade dos suspeitos não foi revelada e, por isso, não foi possível localizar as defesas.

Na última semana, a Polícia Civil de Minas Gerais também apreendeu 680 pacotes de figurinhas e 112 álbuns da Copa do Mundo suspeitos de falsificação em um estabelecimento comercial em Patos de Minas, na região do Alto Paranaíba. Em nota, as autoridades afirmaram que a apreensão ocorreu após denúncias de venda irregular dos produtos. Segundo os proprietários, o material havia sido adquirido em São Paulo.

O Procon-SP orienta que consumidores verifiquem a reputação da empresa ou vendedor antes de efetuar o pagamento e confirmem se há canais de atendimento com o vendedor; evitem negociações.

VEJA O POSICIONAMENTO DO MERCADO LIVRE

O Mercado Livre informa que a comercialização de produtos falsificados, pirateados ou que infrinjam direitos de propriedade intelectual é expressamente proibida em seus Termos e Condições de Uso. A plataforma atua de forma contínua e proativa no monitoramento e remoção de anúncios irregulares - prática que faz parte da rotina operacional da empresa, independentemente de casos específicos.

Como parte desse esforço permanente, a companhia disponibiliza o Brand Protection Program (Programa de Proteção à Propriedade Intelectual), ferramenta essencial que permite aos titulares de direitos - ou seus representantes legais - denunciarem anúncios infratores de forma ágil e direta. Uma vez confirmada a irregularidade, o anúncio é removido e o vendedor notificado, podendo sofrer penalidades que vão desde a suspensão temporária até o banimento definitivo da plataforma. O BPP é um canal prioritário porque coloca os próprios detentores de direitos como protagonistas no combate às infrações, tornando o processo mais preciso e eficiente.

Ao mesmo tempo, o Mercado Livre utiliza inteligência artificial e machine learning para identificar e remover automaticamente anúncios suspeitos, com base nas aprendizagens de denúncias que recebe por meio do Brand Protection Program, aprimorando constantemente seus mecanismos de detecção a cada nova ocorrência identificada. Segundo o último Relatório de Transparência publicado pela empresa, 93% dos anúncios com suspeita de infringir direitos de propriedade intelectual são removidos proativamente pela plataforma.

No caso específico dos anúncios indicados, eles foram removidos no âmbito desse monitoramento contínuo, por descumprimento das políticas internas e dos Termos e Condições de Uso.

O Mercado Livre também encoraja qualquer usuário que encontre anúncios irregulares a denunciá-los por meio do botão ‘Denunciar’, presente em todos os anúncios da plataforma.

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