Cidades

Falsificação

Pirataria online e 135 mil figurinhas apreendidas: álbum da Copa é alvo de falsificações

Em alguns casos, os arquivos são atualizados constantemente para acompanhar convocações e mudanças nos elencos das seleções participantes da Copa.

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A febre do álbum de figurinhas da Copa do Mundo 2026 não passou despercebida por quem vende e compartilha conteúdo pirata na internet. Redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas de venda online, como o Mercado Livre, e serviços de armazenamento em nuvem se transformaram em canais para a oferta de adesivos não oficiais, alguns deles reproduzindo de maneira fiel as artes dos colecionáveis licenciados.

Procurada pelo Estadão, a Panini, empresa responsável pela comercialização oficial das figurinhas da Copa do Mundo, não respondeu à reportagem. Já o Mercado Livre disse que atua no monitoramento e remoção de anúncios irregulares e incentiva denúncias feitas pelos usuários (veja na íntegra abaixo).

No X (antigo Twitter), usuários divulgam links para download gratuito de arquivos em PDF contendo seleções completas e jogadores prontos para impressão. As publicações prometem materiais em alta resolução e incentivam colecionadores a montarem seus próprios álbuns sem a necessidade de adquirir os pacotes oficiais vendidos no mercado, que custam R$ 7,00 e vêm com sete adesivos cada.

A ida às bancas para a compra dos envelopes é substituída pela distribuição organizada. Pastas compartilhadas em plataformas de armazenamento reúnem arquivos separados por seleções e continentes, com conteúdos dedicados a alguma das principais seleções, como Brasil, França e Alemanha.

Em alguns casos, os arquivos são atualizados constantemente para acompanhar convocações e mudanças nos elencos das seleções participantes da Copa.

Além das redes sociais, documentos com dezenas de páginas com as figurinhas da Copa circulam em grupos e conversas privadas. Em sites de marketplace, o documento digital com a cartela das figurinhas para a impressão é vendido a um valor próximo do pacote oficial.

AUTORIDADES MIRAM PIRATARIA EM AÇÕES POLICIAIS

Uma operação apreendeu 50 mil figurinhas, mil álbuns e 1.039 camisetas falsas nesta terça-feira, em São Paulo. A ação, conduzida por agentes do Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais) no Brás e no Canindé, visava coibir a comercialização de itens falsificados com apelo relacionado à Copa do Mundo.

Segundo informou a Polícia Civil, quatro pessoas foram detidas por crime contra a propriedade intelectual nesta operação. Equipes da 1ª Delegacia de Investigações Gerais (DIG) intensificaram os trabalhos no período do Mundial.

Em 28 de maio, uma outra operação havia apreendido 85 mil álbuns e figurinhas da Copa do Mundo de procedência ilegal na zona norte e no centro da capital paulista. Cerca de 2 mil camisas falsificadas de seleções que vão disputar o torneio também foram confiscadas.

Cinco pessoas foram presas em flagrante com base na Lei Geral do Esporte. Os envolvidos vão responder por crime contra a propriedade industrial. A identidade dos suspeitos não foi revelada e, por isso, não foi possível localizar as defesas.

Na última semana, a Polícia Civil de Minas Gerais também apreendeu 680 pacotes de figurinhas e 112 álbuns da Copa do Mundo suspeitos de falsificação em um estabelecimento comercial em Patos de Minas, na região do Alto Paranaíba. Em nota, as autoridades afirmaram que a apreensão ocorreu após denúncias de venda irregular dos produtos. Segundo os proprietários, o material havia sido adquirido em São Paulo.

O Procon-SP orienta que consumidores verifiquem a reputação da empresa ou vendedor antes de efetuar o pagamento e confirmem se há canais de atendimento com o vendedor; evitem negociações.

VEJA O POSICIONAMENTO DO MERCADO LIVRE

O Mercado Livre informa que a comercialização de produtos falsificados, pirateados ou que infrinjam direitos de propriedade intelectual é expressamente proibida em seus Termos e Condições de Uso. A plataforma atua de forma contínua e proativa no monitoramento e remoção de anúncios irregulares - prática que faz parte da rotina operacional da empresa, independentemente de casos específicos.

Como parte desse esforço permanente, a companhia disponibiliza o Brand Protection Program (Programa de Proteção à Propriedade Intelectual), ferramenta essencial que permite aos titulares de direitos - ou seus representantes legais - denunciarem anúncios infratores de forma ágil e direta. Uma vez confirmada a irregularidade, o anúncio é removido e o vendedor notificado, podendo sofrer penalidades que vão desde a suspensão temporária até o banimento definitivo da plataforma. O BPP é um canal prioritário porque coloca os próprios detentores de direitos como protagonistas no combate às infrações, tornando o processo mais preciso e eficiente.

Ao mesmo tempo, o Mercado Livre utiliza inteligência artificial e machine learning para identificar e remover automaticamente anúncios suspeitos, com base nas aprendizagens de denúncias que recebe por meio do Brand Protection Program, aprimorando constantemente seus mecanismos de detecção a cada nova ocorrência identificada. Segundo o último Relatório de Transparência publicado pela empresa, 93% dos anúncios com suspeita de infringir direitos de propriedade intelectual são removidos proativamente pela plataforma.

No caso específico dos anúncios indicados, eles foram removidos no âmbito desse monitoramento contínuo, por descumprimento das políticas internas e dos Termos e Condições de Uso.

O Mercado Livre também encoraja qualquer usuário que encontre anúncios irregulares a denunciá-los por meio do botão ‘Denunciar’, presente em todos os anúncios da plataforma.

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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