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Conselho Tutelar apura denúncias envolvendo creche particular no MS

"Durante a vistoria, foram observadas e registradas as condições do ambiente e dos equipamentos utilizados pelas crianças", afirma o órgão regional de Nova Andradina

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Após imagens que mostram crianças deitadas em placas de EVA e até diretamente no chão passarem a circular na internet, o Conselho Tutelar indicou que está apurando as denúncias envolvendo uma creche particular do município distante aproximadamente 300 quilômetros de Campo Grande. 

Conforme nota emitida pelo órgão, o Conselho Tutelar de Nova Andradina indica que ter recebido denúncia acompanhada de fotos e vídeos que indicariam supostas situações de violação de direitos de crianças no estabelecimento particular identificado como "Espaço Tia Lú". 

Diante da gravidade dos relatos, o local teria recebido a visita de equipes do Conselho Tutelar ainda na última sexta-feira (18), acompanhadas de policiais militares, justamente com intuito de investigar essas denúncias. 

"Durante a vistoria, foram observadas e registradas as condições do ambiente e dos equipamentos utilizados pelas crianças", afirma o Conselho Tutelar de Nova Andradina em nota. 

Entenda

Como ilustrado em registros fotográficos que vêm sendo espalhados pela redes sociais e mídia local, as denúncias passam pelas mais diversas irregularidades, desde possíveis armazenamentos de utensílios infantis junto a produtos de limpeza, até as mais precárias condições das estruturas. 

Esse estabelecimento anunciou recentemente, por decisão própria, a suspensão temporária dos trabalhos, porém documentos cadastrais indicam que o estabelecimento aberto em 2022 aparece junto à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) como inapto desde 17 de junho. 

Motivado por "omissões de declarações", é importante frisar que essa situação cadastral não significa que o Espaço estaria impedido de executar suas atividades. O Espaço Pedagógico Tia Lú indicou que atua para o esclarecimento dos fatos e não se manifestará publicamente sobre o caso. 

Esse caso também foi encaminhado formalmente para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à Delegacia de Polícia Civil para investigação.

"O Conselho Tutelar reitera seu compromisso permanente em zelar pelo cumprimento integral dos direitos da infância e da juventude no município", complementa o órgão em nota.

 

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NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

RIBAS DO RIO PARDO

Colisão entre caminhonetes deixa um homem morto na BR-262

Acidente ocorreu na noite deste domingo (20), no município de Ribas do Rio Pardo

21/09/2026 11h45

Acidente na BR-262 ocorreu em Ribas do Rio Pardo

Acidente na BR-262 ocorreu em Ribas do Rio Pardo Reprodução

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Uma colisão entre um Ford Pampa e uma Fiat Toro na BR-262, em Ribas do Rio Pardo, deixou um homem, de 69 anos, morto na BR-262, em Ribas do Rio Pardo, município que fica a cerca de 111 quilômetros de Campo Grande.

O idoso conduzia a Pampa e ficou preso às ferragens. A identidade da vítima não foi divulgada. Segundo as informações preliminares, uma mulher também ocupava o veículo e ficou ferida. Ela estava consciente enquanto recebia atendimento das equipes do Corpo de Bombeiros, que atuaram no resgate das vítimas.

Já o motorista da Fiat Toro sofreu apenas ferimentos leves. Com o impacto, a caminhonete tombou e parou com as rodas voltadas para cima às margens da rodovia.

De acordo com o portal Dourados Agora, testemunhas relataram que a Pampa estava com os faróis apagados antes da batida, mas essa versão ainda não foi confirmada pelas autoridades. As causas e a dinâmica do acidente seguem sendo serão apuradas.

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