Cidades

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

Continue lendo...

Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

Em MS

Carro com mais de 500 quilos de drogas é interceptado após cerco na MS-395

Veículo foi interceptado próximo a Anaurilândia após uma ação integrada entre forças de segurança; motorista afirmou que levaria os entorpecentes de Ponta Porã para São Paulo

21/09/2026 11h30

Carga apreendida era composta por 633 tabletes de maconha, além de skunk e haxixe

Carga apreendida era composta por 633 tabletes de maconha, além de skunk e haxixe Foto: Divulgação/PRF

Continue Lendo...

Durante uma ação integrada que contou com a participação da Polícia Militar Rodoviária, Polícia Rodoviária, a Força Tática de Nova Andradina e a Polícia Militar do Distrito de Quebracho, apreendeu na manhã do último domingo (20), aproximadamente 505,2 quilos de drogas, enquanto realizavam uma abordagem na MS-395. A apreensão ocorreu próximo ao município de Anaurilândia

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a ação teve início quando a equipe tentou abordar um veículo Up de cor vermelha, porém a interceptação imediata não ocorreu. 

Com isso, a informação foi repassada a outras forças de segurança regionais, possibilitando a montagem de um cerco tático, que contribuiu na captura do automóvel no km da MS-395. 

Após pararem o veículo, foi iniciada a vistoria no interior do veículo, os policiais federais e os demais agentes, perceberam volumes cobertos por um tecido preto no banco traseiro, além de mais entorpecentes no porta-malas. 

Ao todo, foram encontrados e apreendidos 633 tabletes de maconha, chegando a um total de 487,4 quilos, além de 17,7 quilos de substâncias similar ao skunk e 100 gramas de substância análoga ao haxixe, totalizando em aproximadamente 505,2 quilos. 

De acordo com o condutor ele confessou ter buscado as drogas em Ponta Porã e que o destino final seria a cidade de São Paulo. O rapaz foi preso em flagrante por tráfico de drogas. 

BALANÇO

Desembarques no Aeroporto de Bonito crescem 50% em um ano

32.582 desembarques foram registrados entre janeiro e agosto de 2026, ante 21.614 no mesmo período do ano anterior

21/09/2026 11h15

Voo de Guarulhos a Bonito - painel no aeroporto de GRU

Voo de Guarulhos a Bonito - painel no aeroporto de GRU Foto: Naiara Camargo

Continue Lendo...

Aeroporto de Bonito está movimentado em 2026.

Dados divulgados pelo Observatório do Turismo e Eventos de Bonito (OTEB) apontam que 32.582 desembarques foram registrados, entre janeiro e agosto de 2026, no Aeroporto de Bonito.

No mesmo período de 2025, foram contabilizados 21.614 desembarques. Portanto, o crescimento é de 50,75% de um período para o outro.

O mês de agosto de 2026 registrou 4.504 desembarques, sendo 1.487 da Gol, 1.356 da Azul, 1.286 da Latam e 375 de outros voos.

Estima-se que, do total de turistas que visitaram Bonito e região no mês passado, 18,12% desembarcaram pelo aeroporto.

Os números ainda mostram que, de janeiro a dezembro de 2025, 36.388 pessoas chegaram em Bonito através do aeroporto.

AEROPORTO DE BONITO

O Aeroporto Regional de Bonito (BYO) está localizado no KM-13 da MS-178, a 13 quilômetros do Centro.

O Governo de Mato Grosso do Sul é o responsável por administrar o local. As companhias aéreas que operam são Azul, Gol e Latam.

As rotas ligam o município ao Aeroporto de Congonhas (CGH), Guarulhos (GRU) e Viracopos (Campinas).

Atualmente há voos chegando ao Aeroporto de Bonito todos os dias da semana - segunda, terça, quarta, quinta, sexta-feira, sábado e domingo.

Em 3 de setembro de 2025, o município recebeu voo direto de Guarulhos pela primeira vez na história.

A rota GRU-BYO/BYO-GRU é inédita pois liga Bonito ao Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos, o maior da América do Sul, com 50 destinos nacionais e 90 internacionais.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).