Cidades

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

ACIDENTE NA BR-060

Van com 17 pessoas que voltavam de hemodiálise sofre acidente em MS

Veículo da Secretaria de Saúde de Bela Vista retornava de Campo Grande quando saiu da pista na BR-060; ocupantes foram encaminhados para atendimento em três cidades.

06/10/2026 18h37

Van que transportava pacientes de hemodiálise saiu da pista após acidente na BR-060, entre Sidrolândia e Bela Vista.

Van que transportava pacientes de hemodiálise saiu da pista após acidente na BR-060, entre Sidrolândia e Bela Vista. Foto: Divulgação Prefeitura de Bela Vista

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Uma van que prestava serviço à Secretaria Municipal de Saúde de Bela Vista sofreu um acidente na tarde desta terça-feira (6), na BR-060, durante o retorno de Campo Grande. O veículo transportava 17 pessoas que haviam se deslocado até a Capital para realizar hemodiálise, segundo informações divulgadas pela Prefeitura.

O acidente ocorreu cerca de 50 quilômetros depois de Sidrolândia, no trajeto de volta a Bela Vista. Conforme as informações preliminares divulgadas pelo município, outro veículo teria realizado uma ultrapassagem em local proibido e entrado na trajetória da van.

Para evitar uma colisão frontal, o motorista teria desviado do outro veículo. Com a manobra, a van saiu da pista e ficou danificada.

Van que transportava pacientes de hemodiálise saiu da pista após acidente na BR-060, entre Sidrolândia e Bela Vista.Van que transportava pacientes de hemodiálise saiu da pista após acidente na BR-060. Foto: Divulgação Prefeitura de Bela Vista.

Em um primeiro comunicado, a Prefeitura informou que cinco ocupantes apresentavam escoriações leves e seriam encaminhados ao Hospital São Vicente de Paula, em Bela Vista.

Os demais seriam levados para avaliação médica em Sidrolândia. O motorista, ainda segundo a nota inicial, apresentava os ferimentos considerados de maior gravidade entre os ocupantes.

Posteriormente, a administração municipal divulgou uma atualização sobre o atendimento às pessoas envolvidas no acidente. Os pacientes foram distribuídos entre unidades de saúde de Bela Vista, Sidrolândia e Nioaque.

Pacientes são atendidos em três cidades

No Hospital São Vicente de Paula, em Bela Vista, estavam Rahuane Correa Martins Calixto, Helena de Sena Florentino, Evilasio Arguelho, Bento Arguelho, Rosivaldo Areco Orosco e Maikon Bogado Ortiz.

Em Sidrolândia, recebiam atendimento Natalia Aparecida, Reinaldo, Marcelo Estevan Escobar Alves e Maria Lina Maldonado. Conforme a atualização da Prefeitura, Reinaldo e Marcelo aguardavam vaga para serem transferidos para Campo Grande.

Outros cinco pacientes foram encaminhados para atendimento em Nioaque: Claudiney Alfonso, Maria da Conceição da Silva, Venancia Colma, Ramona Gonzales Soares e Maria Angela Olazar.

A Prefeitura não detalhou, na atualização divulgada, o estado de saúde individual de todos os pacientes nem informou para quais unidades de Campo Grande seriam encaminhadas as duas pessoas que aguardavam transferência.

Van retornava de Campo Grande

O grupo havia viajado para Campo Grande para a realização de hemodiálise, tratamento utilizado por pacientes que necessitam da filtragem do sangue por meio de equipamento específico.

Após os atendimentos na Capital, a van fazia o caminho de volta para Bela Vista quando ocorreu o acidente na BR-060.

A dinâmica apresentada pela Prefeitura ainda é baseada em informações preliminares. Segundo o comunicado, a saída da pista ocorreu após o motorista tentar evitar a colisão com o veículo que teria feito a ultrapassagem proibida.

A Secretaria Municipal de Saúde informou que mantém equipes mobilizadas para acompanhar a situação dos pacientes e prestar assistência aos familiares.

TRABALHO ESCRAVO

MS tem 27 nomes na 'lista suja' do trabalho escravo; veja quem aparece

Cadastro atualizado nesta terça-feira (6) reúne pessoas e empresas ligadas a fiscalizações que envolveram 199 trabalhadores em Mato Grosso do Sul

06/10/2026 17h44

Fiscalizações de combate ao trabalho análogo à escravidão são realizadas em propriedades rurais de Mato Grosso do Sul. Foto: Divulgação/MPT-MS

Fiscalizações de combate ao trabalho análogo à escravidão são realizadas em propriedades rurais de Mato Grosso do Sul. Foto: Divulgação/MPT-MS Foto: Divulgação/MPT-MS.

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Mato Grosso do Sul tem 27 empregadores na chamada “lista suja” do trabalho escravo, cadastro oficial que reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. Somados, os registros ligados ao Estado envolvem 199 trabalhadores, conforme levantamento feito pelo Correio do Estado a partir da atualização publicada nesta terça-feira (6).

A relação é o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, atualizado periodicamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O documento identifica o empregador, estabelecimento fiscalizado, número de trabalhadores envolvidos, ano da ação fiscal, decisão administrativa de procedência e data de inclusão. 

Os casos de Mato Grosso do Sul estão espalhados por diferentes regiões e têm forte concentração no meio rural. Fazendas aparecem em 25 dos 27 registros, enquanto os outros dois estão relacionados a uma empreiteira e a um estabelecimento localizado em Ivinhema.

Entre todos os registros sul-mato-grossenses, o maior número de trabalhadores aparece no caso de Valdinei Aparecido Roque, relacionado à Fazenda Pedra Negra, na zona rural de Aparecida do Taboado.

A fiscalização, realizada em 2024, envolveu 20 trabalhadores. A decisão administrativa de procedência ocorreu em novembro daquele ano e a inclusão no cadastro foi registrada em abril de 2025.

Na sequência está Aparecido Christofolli, ligado à Fazenda São Cristóvão I, em Nova Andradina. A ação fiscal de 2024 envolveu 19 trabalhadores, e o nome foi incluído no cadastro em outubro de 2025. 

Também aparecem entre os maiores números Altemar Estevam, relacionado à Fazenda Represa, em Ribas do Rio Pardo, com 12 trabalhadores, além de Jessica Aparecida dos Santos, da Fazenda Progresso, em Deodápolis, e Wanderlei Lopes, relacionado à Fazenda Guarujá, em Caracol, ambos com 11 trabalhadores. 

Corumbá concentra cinco registros

Corumbá é o município que mais aparece entre os estabelecimentos de Mato Grosso do Sul, com cinco dos 27 registros.

Um deles é Airton de Araujo Gomes, relacionado à Fazenda São José. O documento aponta nove trabalhadores envolvidos na ação fiscal realizada em 2024. A decisão administrativa de procedência ocorreu em maio de 2025 e a inclusão no cadastro, em outubro do mesmo ano.

Também aparece Nilton de Araujo Gomes, igualmente relacionado à Fazenda São José, com sete trabalhadores.

A lista traz ainda Claudinei Leite de Queiroz, ligado à Fazenda Santo Antonio, com um trabalhador, e a LLB Prestadora de Serviços Ltda, relacionada à Fazenda Campo Alegre, com oito.

O quinto registro de Corumbá é Rubens Antonio Claro, relacionado à Fazenda MR2. A ação fiscal ocorreu em 2026, envolveu oito trabalhadores e resultou em decisão administrativa de procedência em julho. A inclusão ocorreu na atualização desta terça-feira.

Novos nomes entram na atualização

Entre os registros cuja data de inclusão é 6 de outubro de 2026, aparecem empregadores de Mato Grosso do Sul.

A A. B. Pires Empreiteira Ltda, de Ivinhema, consta no cadastro com nove trabalhadores envolvidos em fiscalização realizada em 2025. A decisão administrativa de procedência ocorreu em abril deste ano.

Em Aquidauana, João Luiz Righetti Ltda aparece relacionado à Fazenda Mamãe Querida. A ação fiscal ocorreu em 2026, envolveu três trabalhadores e teve decisão administrativa registrada em agosto deste ano.

Também foi incluído nesta terça-feira o Espólio de Paulo Sergio Angelo, relacionado à Fazenda Alegria, em Bela Vista, com três trabalhadores envolvidos em ação fiscal realizada neste ano.

Completa o grupo de registros de MS incluídos nesta atualização Rubens Antonio Claro, da Fazenda MR2, em Corumbá, com oito trabalhadores.

Veja os 27 nomes de Mato Grosso do Sul

A relação abaixo reproduz os registros classificados como MS no cadastro oficial atualizado em 6 de outubro. O número ao fim de cada item corresponde à quantidade de trabalhadores envolvidos indicada pelo próprio documento:

• Airton de Araujo Gomes - Fazenda São José, Corumbá  - 9 trabalhadores

• A. B. Pires Empreiteira Ltda - Ivinhema - 9

• Agropecuária Formosa Ltda - Fazenda Formosa, Bonito - 7

• Alberto Junior Pellin - Fazenda Sucuri II, Caracol - 5

• Altemar Estevam - Fazenda Represa, Ribas do Rio Pardo - 12

• Aparecido Christofolli - Fazenda São Cristóvão I, Nova Andradina - 19

• Claudinei Leite de Queiroz - Fazenda Santo Antonio, Corumbá - 1

• Claudio Martinho Rojas - Fazenda Bandeirantes, Porto Murtinho - 7

• Edmur Miglioli Junior - Fazenda Persistência, Anastácio - 3

• Espólio de Paulo Sergio Angelo - Fazenda Alegria, Bela Vista - 3

• Fazenda Serradinho Ltda - Fazenda Formoso, Bonito - 8

• Jessica Aparecida dos Santos - Fazenda Progresso, Deodápolis - 11

• João Luiz Righetti Ltda - Fazenda Mamãe Querida, Aquidauana - 3

• João Silva de Souza - Fazenda São Lourenço, Ponta Porã - 5

• Leonice Vilharga de Brito - Fazenda São Camilo, Camapuã - 1

• LLB Prestadora de Serviços Ltda - Fazenda Campo Alegre, Corumbá - 8

• Luis Alberto de Souza - Fazenda Sobradinho, Caracol - 3

• Marcelo Botassini Ambiental Ltda - Fazenda Bertoncin, Coxim - 10

• Marcio Antonio de Carvalho - Fazenda Boa Sorte, Porto Murtinho - 7

• Marcio Antonio Nantes - Fazenda Vaca Branca, Nova Alvorada do Sul - 5

• Nilson Pereira Bento -  Fazenda Invernada do Piri, Reserva Indígena Kadiwéu, Porto Murtinho - 1

• Nilton de Araujo Gomes -  Fazenda São José, Corumbá - 7

• Rubens Antonio Claro -  Fazenda MR2, Corumbá - 8

• Sumaia Carvão Vegetal Ltda -  Fazenda Piúva, Aquidauana - 9

• Valdinei Aparecido Roque -  Fazenda Pedra Negra, Aparecida do Taboado - 20

• Valdir Fernandes Pessoa -  P.A. Tamakavi, lote 118, zona rural de Itaquiraí - 7

• Wanderlei Lopes - Fazenda Guarujá, Caracol - 11

Os registros estão relacionados a ações fiscais realizadas entre 2022 e 2026, o que significa que a atualização da lista nesta terça-feira não representa que todos os fatos tenham ocorrido recentemente.

Há nomes incluídos no cadastro em abril ou outubro de 2025, abril de 2026 e na atualização atual.

O que é a ‘lista suja’

A chamada “lista suja” é o nome pelo qual ficou conhecido o cadastro mantido pelo governo federal com empregadores responsabilizados, na esfera administrativa, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A presença de uma pessoa ou empresa na relação não significa, necessariamente, que exista condenação criminal. O cadastro é resultado de um processo administrativo relacionado à fiscalização trabalhista.

Na relação atualizada em 6 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego informa, entre outros dados, o empregador, o local fiscalizado, a quantidade de trabalhadores envolvidos, o ano da fiscalização, a data da decisão administrativa de procedência e quando ocorreu a inclusão no cadastro.

A publicação segue as regras estabelecidas pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024.

Quando o trabalho é considerado análogo à escravidão

Pela legislação brasileira, reduzir alguém a condição análoga à de escravo pode envolver a submissão a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou a restrição da liberdade de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

O artigo 149 do Código Penal também alcança situações como impedir o trabalhador de deixar o local por meio de vigilância ostensiva, retenção de documentos ou outros mecanismos previstos na lei.

O crime é punido com reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência eventualmente praticada, podendo haver aumento de pena nas hipóteses previstas na legislação.

 

 

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