O juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, deliberou na última quinta-feira (11) a suspensão imediata dos alvarás de construção dos novos prédios em torno do Parque dos Poderes, na Capital.
Foram suspensas, também, as licenças ambientais prévias e de instalação, bem como as guias de diretrizes urbanísticas. O juíz determinou, com urgência, a intimação do município de Campo Grande para iniciar as fiscalizações dos empreendimentos nas próximas 24 horas.
As fiscalizações devem conferir em que estágio as obras se encontram e comunicar a decisão judicial, que foi tomada porque a Prefeitura de Campo Grande e o Governo do Estado não teriam tomado os devidos cuidados, deixando de exigir o Termo de Referência com roteiro técnico de estudo para uma análise detalhada de todos os impactos sinérgicos e cumulativos dos empreendimentos, tanto os que já existem como os que estariam em planejamento.
“O dever fundamental de proteção ambiental encontra seu fundamento constitucional no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos e bem de uso comum do povo. Esse dispositivo impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações, configurando uma responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade”, escreve a decisão.
O documento também explica que a decisão é pautada pelo princípio da “precaução ambiental”, que estabelece que riscos ambientais e falta de certeza científica absoluta não devem ser usados como justificativas para adiar medidas preventivas, que podem gerar prejuízos irreversíveis.
“Apesar de Campo Grande estar longe de ser uma capital de grande porte, pensar ou afirmar que problemas ambientais e urbanísticos nesta cidade não são um problema concreto é extremamente leviano e perigoso. Toda grande cidade que enfrenta hoje problemas ambientais e urbanísticos já foi, um dia, uma cidade que não se preocupou quando as causas ainda eram de pequena monta. Então, por mais que se alegue que não há um ´boom´ na região do entorno do PEP, isso não pode ser justificativa para afrouxar as preocupações concretas do hoje e do agora”.
Suspensão
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) já havia determinado a suspensão da emissão de novas autorizações para construções no entorno do Parque em julho deste ano, além de pedir que novas construções fossem paralisadas, com o objetivo de impedir danos ambientais e urbanísticos na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa.
A zona abrange uma área de cerca de 9,72 km², e compreende vias como as Avenidas Afonso Pena, Mato Grosso, Ministro João Arinos e Hiroshima, além de trechos do Anel Viário da BR-163. Os bairros Parque dos Poderes e Jardim Veraneio foram completamente afetados, além de partes dos bairros Cidade Jardim, Jardim Panorama e Carandá Bosque.
Conforme o MPMS, a ação foi imposta “após a constatação de que ao menos 15 empreendimentos imobiliários de alta densidade estavam sendo planejados para a região sem regulamentação específica, o que contraria a legislação federal”.
Isso fez com que, ao menos, 20 empreendimentos e construtoras entrassem em contato com advogados para a reversão da medida, com justificativa de que o Parque do Prosa não tem sua zona de amortecimento regulamentada, conforme apurou anteriormente o Correio do Estado.
Duas semanas depois do acordo, o MPMS recomendou que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizasse o embargo imediato e a paralisação de obras de empreendimentos situados na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa sem a devida regularização.
Sobre a paralisação, a advogada ambiental Vanessa Lopes, já havia dito ao Correio do Estado que uma revisão ou suspensão dos alvarás precisa passar por provas técnicas que comprovem que a construção resultará em prejuízos para o Parque Estadual do Prosa.
“As licenças urbanísticas e ambientais já expedidas, em tese, devem ser respeitadas, justamente para preservar a segurança jurídica e a livre iniciativa. No entanto, como se trata de um processo judicial em curso, e o direito ambiental não admite direito adquirido em face de dano comprovado a unidades de conservação, eventual revisão ou suspensão de licenças dependerá de provas técnicas que demonstrem efetivo prejuízo ao Parque Estadual do Prosa”.


