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Coqueluche: saiba mais sobre a doença que voltou a preocupar o mundo

Número de casos aumenta no Brasil e em 17 países europeus

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Pelo menos 17 países da União Europeia registram aumento de casos de coqueluche – entre janeiro e dezembro do ano passado, foram notificadas 25.130 ocorrências no continente. Já entre janeiro e março deste ano, 32.037 casos foram registrados na região em diversos grupos etários, com maior incidência entre menores de 1 ano, seguidos pelos grupos de 5 a 9 anos e de 1 a 4 anos.

O Centro de Prevenção e Controle de Doenças da China informou que, em 2024, foram notificados no país 32.380 casos e 13 óbitos por coqueluche até fevereiro. A Bolívia também registra surto da doença, com 693 casos confirmados de janeiro a agosto de 2023, sendo 435 (62,8%) em menores de 5 anos, além de oito óbitos.

No Brasil, o último pico epidêmico de coqueluche ocorreu em 2014, quando foram confirmados 8.614 casos. De 2015 a 2019, o número de casos confirmados variou entre 3.110 e 1.562. A partir de 2020, houve uma redução importante de casos da doença, associada à pandemia de covid-19 e ao isolamento social.

De 2019 a 2023, todas as 27 unidades federativas notificaram casos de coqueluche. Pernambuco confirmou o maior número de casos (776), seguido por São Paulo (300), Minas Gerais (253), Paraná (158), Rio Grande do Sul (148) e Bahia (122). No mesmo período, foram registradas 12 mortes pela doença, sendo 11 em 2019 e uma em 2020.

Em 2024, os números continuam altos. A Secretaria de Saúde de São Paulo notificou 139 casos de coqueluche de janeiro até o início de junho – um aumento de 768,7% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando houve 16 registros da doença no estado.

Esquema vacinal

O Ministério da Saúde reforça que a principal forma de prevenção da coqueluche é a vacinação de crianças menores de 1 ano, com a aplicação de doses de reforço aos 15 meses e aos 4 anos, além da imunização de gestantes e puérperas e de profissionais da área da saúde.

O esquema vacinal primário é composto por três doses, aos 2 meses, aos 4 meses e aos 6 meses, da vacina penta, que protege contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e Haemophilus influenzae tipo b, seguida de doses de reforço com a vacina DTP, contra difteria, tétano e coqueluche, conhecida como tríplice bacteriana.

Para gestantes, como estratégia de imunização passiva de recém-nascidos, recomenda-se, desde 2014, uma dose da vacina dTpa tipo adulto por gestação, a partir da vigésima semana. Para quem não foi imunizada durante a gravidez, a orientação é administrar uma dose da dTpa no puerpério, o mais precocemente possível e até 45 dias pós-parto.

Desde 2019, a vacina dTpa passou a ser indicada também a profissionais da saúde, parteiras tradicionais e estagiários da área da saúde atuantes em unidades de terapia intensiva (UTI) e unidades de cuidados intensivos neonatal convencional (UCI) e berçários, como complemento do esquema vacinal para difteria e tétano ou como reforço para aqueles que apresentam o esquema vacinal completo para difteria e tétano.

Imunização ampliada

Em meio a tantos surtos de coqueluche, o ministério publicou neste mês nota técnica em que recomenda ampliar, em caráter excepcional, e intensificar a vacinação contra a doença no Brasil. A pasta pede ainda que estados e municípios fortaleçam ações de vigilância epidemiológica para casos de coqueluche.

O documento amplia a indicação de uso da vacina dTpa (tríplice bacteriana acelular tipo adulto), que combate difteria, tétano e coqueluche, para trabalhadores da saúde que atuam em serviços de saúde públicos e privados, ambulatorial e hospitalar, com atendimento em ginecologia e obstetrícia; parto e pós-parto imediato, incluindo casas de parto; UTIs e UCIs, berçários (baixo, médio e alto risco) e pediatria.

Ainda de acordo com a nota técnica, profissionais que atuam como doulas, acompanhando gestantes durante os períodos de gravidez, parto e pós-parto; além de trabalhadores que atuam em berçários e creches onde há atendimento de crianças com até 4 anos, também devem ser imunizados contra a coqueluche.

A administração da dose nesse público deve considerar o histórico vacinal contra difteria e tétano (dT). Pessoas com o esquema vacinal completo devem receber uma dose da dTpa, mesmo que a última imunização tenha ocorrido há menos de dez anos. Já os que têm menos de três doses administradas devem receber uma dose de dTpa e completar o esquema com uma ou duas doses de dT.

A doença

Causada pela bactéria Bordetella Pertussis, a coqueluche, também conhecida como tosse comprida, é uma infecção respiratória presente em todo o mundo. A principal característica são crises de tosse seca, mas a doença pode atingir também traqueia e brônquios. Os casos tendem a se alastrar mais em épocas de clima ameno ou frio, como primavera e inverno.

Nas crianças, a imunidade à doença é adquirida apenas quando administradas as três doses da vacina, sendo necessária a realização dos reforços aos 15 meses e aos 4 anos de idade. Bebês menores de 6 meses podem apresentar complicações pela coqueluche e o quadro pode levar à morte.

O ministério alerta que um adulto, mesmo tendo sido vacinado quando bebê, pode se tornar suscetível novamente à coqueluche, já que a vacina pode perder o efeito com o passar do tempo. Por conta do risco de exposição, a imunização de crianças já nos primeiros meses de vida é tão importante.

A transmissão da coqueluche ocorre, principalmente, pelo contato direto do doente com uma pessoa não vacinada por meio de gotículas eliminadas por tosse, espirro ou até mesmo ao falar. Em alguns casos, a transmissão pode ocorrer por objetos recentemente contaminados com secreções de pessoas doentes.

Os sintomas podem se manifestar em três níveis. No primeiro, o mais leve, os sintomas são parecidos com os de um resfriado e incluem mal-estar geral, corrimento nasal, tosse seca e febre baixa. Esses sintomas iniciais podem durar semanas, período em que a pessoa também está mais suscetível a transmitir a doença.

No estágio intermediário da coqueluche, a tosse seca piora e outros sinais aparecem e a tosse passa de leve e seca para severa e descontrolada, podendo comprometer a respiração. As crises de tosse podem provocar ainda vômito ou cansaço extremo. Geralmente, os sinais e sintomas da coqueluche duram entre seis e dez semanas.

Caso Marcel Colombo

Mãe de Matheus Xavier acompanha júri e acredita em nova condenação

Cristiane de Almeida Coutinho esteve na plateia acompanhando o julgamento e demonstrou empatia e solidariedade aos familiares de Marcel Colombo. O filho dela, Matheus Xavier, foi executado em 2019 no lugar do próprio pai.

18/09/2024 18h03

Cristiane de Almeida Coutinho, mãe de Matheus Coutinho Xavier, executado por engano no lugar do pai em 2019.

Cristiane de Almeida Coutinho, mãe de Matheus Coutinho Xavier, executado por engano no lugar do pai em 2019. Fotos: Gerson Oliveira

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Cristiane de Almeida Coutinho, mãe de Matheus Coutinho Xavier, executado por engano no lugar do pai em 2019, esteve presente na plateia no terceiro e último dia do 2º julgamento da Operação Omertà. A morte do estudante de Direito desencadeou diversas fases da operação, incluindo o assassinato de Marcel Colombo, julgado nesta quarta-feira (18).

Jamil Name Filho e Marcelo Rios estão sendo julgados pela morte de Colombo e já passaram pelo júri pela morte de Matheus Coutinho. Ambos foram condenados a 23 anos de prisão, enquanto Vladenilson Olmedo foi condenado a 21 anos de prisão em julho do ano passado pela execução do estudante.

Ainda tentando se reerguer após o julgamento da morte de seu próprio filho, Cristiane, compareceu ao julgamento que pode condenar definitivamente a organização criminosa que o assassinou.

Durante o intervalo no Tribunal do Júri, Cristiane disse que compareceu ao julgamento para prestar solidariedade à família de Marcel Colombo.

 "Eu não os conheço, nunca tive relação, mas decidi comparecer para prestar a minha solidariedade. Imagino o tanto que [família] que estão sofrendo neste momento", disse. 

Cristiane, que permaneceu na plateia após a entrevista ao Correio do Estado, demonstrou empatia durante o julgamento, lembrando que, em junho do ano passado, foi ela quem encerrou os dias de júri como assistente de acusação, junto ao Ministério Público Estadual (MPE), para garantir a condenação dos acusados de executar Matheus.

"Imagino de verdade como deve ser difícil para eles, inclusive para o próprio júri que deve extremamente doloroso, porque estava daquele lado e é algo difícil para todos", relatou. 

Ao ser questionada se acredita na condenação, Cristiane disse que não teve acesso aos laudos, mas acredita que os suspeitos pela morte de Marcel Colombo sejam condenados. 

"Acredito sim, na condenação, até porque tem muitas provas compostas", afirmou. 

3º dia de julgamento 

No último dia de julgamento, os advogados de defesa de Jamil Name Filho, Pedro Paulo Sperb e Nefi Cordeiro, alegaram que Marcel Colombo sempre resolvia seus problemas com muita violência.

Eles relataram e apresentaram provas de que o Playboy da Mansão foi executado por pessoas envolvidas com o narcotráfico.

"Ele andava [pelas ruas] com soco inglês e cobrava as pessoas com violência, mas a polícia não ouviu ninguém. [Eu mesmo] tive acesso a diversos boletins de ocorrência dessas vítimas que sofreram lesão corporal por Colombo, e o delegado não chamou ninguém para conversar ou apurar. Iniciaram as investigações com provas baseadas na internet", relatou.

De acordo com o advogado Pedro Paulo, Colombo não levava desaforo para casa e era extremamente violento. As investigações incluíram provas que poderiam levar a outros suspeitos. 

"Segundo a polícia, Marcel Colombo contraiu uma dívida milionária com traficantes e não teria condições de pagá-la, o que irritou os criminosos e culminou na morte do empresário. As provas apresentadas mostram que a vítima [Jamil Name] foi presa pela Polícia Federal porque o delegado do inquérito entrou em contato com eles e disse que não havia nenhuma prova relevante para seguir com a investigação."

Ao ser questionado, Jamilzinho negou que tenha matado Colombo.  

Cristiane de Almeida Coutinho, mãe de Matheus Coutinho Xavier, executado por engano no lugar do pai em 2019. Jamil Name Filho negou que tenha matado Marcel Colombo. Fotos: Marcelo Victor/ Correio do Estado 


Júri

Começou na segunda-feira (16) o julgamento de Jamil Name Filho e outros acusados de envolvimento no assassinato de Marcel Hernandes Colombo, morto em um bar situado na Avenida Fernando Correa da Costa, em 2018.

Ele e mais dois amigos estavam sentados à mesa na cachaçaria, quando por volta da 0h, um suspeito chegou ao local de moto, estacionou atrás do carro da vítima e, ainda usando capacete, se aproximou pelas costas e atirou.  

A vítima morreu no local e um jovem de 18 anos foi atingido no joelho.

A motivação do crime, conforme o processo, seria vingança por um desentendido anterior da vítima e Jamilzinho em uma boate, em Campo Grande, quando Marcel deu um soco no nariz de Name Filho. Ele já prestou depoimento, por meio de videoconferência, pois se encontra preso em Mossoró (RN) e confirmou o desentendimento, mas negou participação no crime.

José Moreira Freires, Marcelo Rios e o policial federal Everaldo Monteiro de Assis foram são acusados de serem os intermediários, encarregados de levantar informações sobre a vítima, e Juanil Miranda foi o executor.

O ex-guarda Rafael Antunes Vieira não teve participação no homicídio, mas foi o responsável por ocultar a arma usada no crime.

(*Colaborou Judson Marinho e Glaucea Vaccari)

 

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Direito

Servidoras entram na Justiça para garantir direito a exames na Capital

Com a decisão, o Município de Campo Grande tem 30 dias para estabelecer regras e liberar funcionárias públicas e contratadas para fazer o preventivo, conforme estabelecido por lei

18/09/2024 17h30

Crédito Paulo Ribas / Arquivo / Correio do Estado

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A Justiça determinou que a Prefeitura Municipal de Campo Grande cumpra o previsto em lei e libere servidoras para a realização de exames médicos, sob pena de multa que pode variar de R$ 10.000,00 a R$ 500.000,00 por procedimento que não for realizado.

A determinação ocorreu após o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Mato Grosso do Sul entrar na justiça quando uma servidora pública apresentou um requerimento de dispensa para realizar exames preventivos de câncer de mama e de colo do útero, no dia 14 de maio de 2014. Entretanto, o pedido foi negado.

No entendimento da assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), conforme os autos do processo, a lei (n. 5.693, de 18 de abril de 2016) que determina a ausência de um dia para a realização dos exames (preventivo de câncer de mama e do colo do útero) ainda não havia sido regulamentada.

Deste modo, não estavam estabelecidas regras para que ocorresse a liberação ou ausência da servidora pública para a realização dos referidos exames.

No entanto, embora a lei não estivesse em vigor no período em que a servidora apresentou o requerimento, outro ponto apresentado foi que o estatuto do servidor do município, dentro desses critérios, possui regulamento para abonar faltas.

“O estatuto do servidor municipal é profícuo em estabelecer que a previsão em lei ou regulamento é suficiente para abonar as ausências, sendo a falta considerada para todos os efeitos como presença ao serviço”, diz o requerente do processo.

Diante do ocorrido, foi solicitado ao juiz a permissão para que compete ao município autorizar suas funcionárias a se afastarem pelo período de um dia por ano para a realização do preventivo.

E ainda, solicitou que a prefeita Adriane Lopes (PP) estabeleça normativas que assegurem o direito dentro de um prazo de até 30 dias.

Decisão

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, verificando o caso, concluiu que existem motivos para o pedido de tutela de urgência, considerando o risco à saúde das servidoras públicas.

“A respeito do perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo, salienta-se que a não concessão da dispensa anual para a realização dos exames preventivos pode resultar em diagnósticos tardios, uma vez que as servidoras podem acabar postergando a realização desses exames, sendo que tal situação é capaz de ocasionar danos irreparáveis à saúde das servidoras, sobretudo porque o diagnóstico precoce é imprescindível para garantir um tratamento mais eficaz”, aponta o juiz.

O juiz imputou que seja permitida tanto a servidoras públicas como contratadas a permissão de afastamento de um dia para a realização dos exames de câncer de mama e colo do útero.

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