Cidades

HISTÓRIA

Correio do Estado e os seus 69 anos de pura memória

Primeira publicação deste noticiário foi distribuída no então Mato Grosso em 7 de fevereiro de 1954

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Na edição de número 1, exatos 69 anos atrás, 7 de fevereiro de 1954, um domingo, era impresso com dez páginas o jornal Correio do Estado e, já na parte superior da capa, trecho do editorial expressava a que veio o que tempos depois tornou-se um dos principais noticiários da região Centro-Oeste brasileira. 

“O Correio do Estado quer também fazer-se eco das reivindicações populares, das nossas classes trabalhadoras, médias e classes produtoras. Aceitará sugestões e fará agasalho em suas colunas aos pedidos, reclamações, opiniões dos leitores, de qualquer homem do povo, de patrício, ou estrangeiro que tenha alguma coisa a dizer ou pleitear. E ficaremos gratos a essa colaboração, para melhor nos identificarmos com o sentimento e o pensamento da nossa gente”, foi o que leram os primeiros leitores deste jornal. 

E a manchete daquele longínquo domingo tratou de assunto que, por outras vezes, e por questões similares em pontos distintos do então Mato Grosso, preencheu páginas e páginas nessas quase sete décadas de história: falta d’água nos bairros.

No material foi dito que um técnico em poços artesianos vinha de longe para ajustar um problema que incomodava há tempos os moradores de um dos mais antigos de Campo Grande, o Amambai.

Assim o Correio do Estado "fincou" o pé na região. Naquele 1954, sabia que... 

Campo Grande, a hoje capital de Mato Grosso do Sul, tinha em torno de 60 mil habitantes [hoje a população aproxima-se da casa de 1 milhão].  

À época, a população da capital do então Mato Grosso ainda uno, Cuiabá, girava em torno de 40 mil pessoas [hoje soma perto de 630 mil].

Em 11 de outubro de 1977, Mato Grosso deixou de ser um só e ali surgiu Mato Grosso do Sul, um desejo antigo da população sul-mato-grossense, como esse jornal mostrou em décadas de debate.

O governador do período era Fernando Corrêa da Costa, um médico. E o prefeito de Campo Grande, um outro médico, Wilson Fadul.

De lá para cá, o Correio do Estado divulgou reportagens contando sobre as ações de outros 24 prefeitos da cidade, incluindo a atual Adriane Lopes, do Patriota. 

Presidia o Brasil quando o jornal virou cotidiano da sociedade, o gaúcho de São Borja (RS), Getúlio Vargas, nascido em abril de 1882 e que matou-se com um tiro no coração no dia 24 agosto de 1954, ainda no poder. 

Em 21 de agosto, quatro dias antes de Getúlio morrer, o Correio do Estado, edição de número 155, a manchete do jornal foi essa: “Getúlio afirmou que não sairá vivo do Catete” [a sede da capital federal, que ficava no Rio de Janeiro].

Depois disso, o jornal contou as circunstâncias do suicídio. 

Ainda lá na estreia do Correio do Estado, uma notícia, por certo, atraiu os leitores, em especial os pais.

É que um juiz do Rio de Janeiro determinou que a criançada com menos de 14 anos de idade não poderia ficar nos bailes de carnaval depois das 19h, horário de Mato Grosso do Sul.

E os pais não poderiam ficar juntos dos filhos nem ingerir bebida alcoólica mesmo assistindo de longe os bailes infantis. 

HISTÓRIAS E HISTÓRIAS 

Em setembro de 1976, notícia policial divulgada por dias e dias pelo Correio do Estado conquistou páginas dos principais jornais do país.  

Naquele mês, Ludinho, rapaz de 21 anos de idade, filho de um dos homens mais ricos da cidade, dono de banco, bois e fazendas, senhor Lúdio Coelho, o homem do chapéu, como era conhecido, foi sequestrado e morto.

Policiais participaram do crime. Anos mais tarde, Lúdio virou prefeito, senador e manteve o estado de riqueza até o fim, em março de 2011, aos 88 anos de idade. 

Edição do dia 22 de março de 2011, e assim o jornal tratou do assunto: 

“A história política de Mato Grosso do Sul perdeu hoje um dos pioneiros do Estado. O pecuarista e ex-prefeito de Campo Grande, Lúdio Martins Coelho, 88 anos. Ele também foi senador da república por Mato Grosso do Sul. Lúdio morreu de falência múltipla dos órgãos, insuficiência cardíaca congestiva e miocardiopatia dilatada. Ele deu entrada no Proncor às 19h do último dia 17 e faleceu às 14h20min desta terça-feira (22). A família está no hospital”. 

MORTE DE TANCREDO 

Na edição do dia 21 de abril de 2015, o Correio do Estado rememorou a data ao citar que 30 anos antes daquele ano o Brasil ouvia o anúncio da morte do primeiro presidente civil eleito pelo Colégio Eleitoral, depois do regime da ditadura, Tancredo Neves.  

Em 15 de janeiro de 1985, recordou o jornal, o ex-governador de Minas Gerais Tancredo Neves venceu o candidato Paulo Maluf, do PDS, na disputa pela Presidência da República na última eleição indireta do Brasil. Tancredo conquistou 480 votos e Maluf, 180. Houve 26 abstenções. 

Para vencer a disputa, seguiu o jornal, o então PMDB [hoje MDB] de Tancredo Neves, de Ulysses Guimarães e de tantas outras personalidades que lutaram contra o regime militar teve de se unir à chamada Frente Liberal, formada por dissidentes do PDS – partido de sustentação do governo militar.  

Dono de uma vasta memória, o Correio do Estado havia noticiado a morte de Tancredo, na edição de uma segunda-feira, a penúltima daquele abril de 1985. 

PRIMEIRA MÃO 

Em 25 de janeiro de 2019, o Correio do Estado publicou uma história que nem todos recordavam.

O jornal quase setuagenário acertou em cheio ao noticiar o que chamam no jornalismo de furo de reportagem, jargão citado quando se divulga uma informação primeiro que os concorrentes. 

O caso foi noticiado neste jornal pela coluna “Causas da Bola”.

O material em questão narrava o histórico de uma certa “Máfia da Loteria”, chamada para revelar que havia à época um grupo de apostadores que fraudava resultados dos jogos da então Loteria Esportiva, hoje a Loteca. 

O material foi divulgado pela revista Placar em outubro de 1982. Contudo, conforme divulgou a coluna Causa da Bola: 

“Mas, o que não se sabe pela maioria das pessoas, é que em Mato Grosso do Sul já se sabia da atuação da tal máfia, visto que o caso veio à tona um mês antes pelo Correio do Estado, em reportagem citada pela 'Placar' nas suas linhas que ganhariam a história. 

"Biluca tentou subornar dois operarianos", estampava a manchete dos dias 18/19 de setembro daquele ano. 

Chamada de 'Gang da Loteria' pelo jornal, foi noticiado à época, pelo Correio do Estado, que o ex-zagueiro do próprio Operário [um dos principais times de futebol de Campo Grande] tentou subornar dois jogadores, os atacantes Pastoril e Baianinho, para um clássico contra o Comercial [adversário, à época, mais forte dos operarianos], que aconteceria naquele final de semana.

OUTROS FUROS 

No último dia de junho de 2013, o Correio do Estado mexeu num assunto até então infrequente em páginas de jornais, também por meio de um furo de reportagem.  

Assim noticiou a reportagem:

"Ditadura militar oprimiu também indígenas de MS: Pilhas de papéis que somam 7 mil páginas e que haviam sumidas há 45 anos, revelam que entre 1967 e 1968, em plena era da mão pesada da Ditadura Militar, produziu-se aqui em Mato Grosso do Sul, então Mato Grosso, o “mais importante documento do Estado brasileiro a respeito das violações aos direitos indígenas, entre as quais a apropriação de suas terras e também de seus recursos”. 

J. BARBOSA, O COMEÇO 

José Barbosa Rodrigues, professor, entrou no jornal dois anos depois de fundado.

Antes, ele editava o extinto Jornal do Comércio. 

Por anos, J. Barbosa, como era conhecido, cuidou da redação e chefiou o jornal, depois atuou em funções gerenciais.  

O Correio do Estado foi fundado pela União Democrática Nacional (UDN), legenda política da época e tiveram como criadores José Fragelli, Fernando Corrêa da Costa, Vespasiano Martins e José Moraes.  

O grupo desistiu, virou político e o professor decidiu tocá-lo.

J. Barbosa acionou a família e a paixão pelo jornalismo atraiu a todos. 

Os filhos José Maria, Marcos Fernandes, Paulo e Antônio João entraram no jornal ainda garotos.  

Naquela época não havia no Estado curso de Jornalismo e o professor deu as primeiras lições para profissionais interessados no setor nutria uma outra paixão: produzir livros.

Ele escreveu 11 que narraram a história do Estado e da imprensa regional.

O professor morreu em março de 2003, aos 86 anos de idade. 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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