Cidades

HISTÓRIA

Correio do Estado e os seus 69 anos de pura memória

Primeira publicação deste noticiário foi distribuída no então Mato Grosso em 7 de fevereiro de 1954

Continue lendo...

Na edição de número 1, exatos 69 anos atrás, 7 de fevereiro de 1954, um domingo, era impresso com dez páginas o jornal Correio do Estado e, já na parte superior da capa, trecho do editorial expressava a que veio o que tempos depois tornou-se um dos principais noticiários da região Centro-Oeste brasileira. 

“O Correio do Estado quer também fazer-se eco das reivindicações populares, das nossas classes trabalhadoras, médias e classes produtoras. Aceitará sugestões e fará agasalho em suas colunas aos pedidos, reclamações, opiniões dos leitores, de qualquer homem do povo, de patrício, ou estrangeiro que tenha alguma coisa a dizer ou pleitear. E ficaremos gratos a essa colaboração, para melhor nos identificarmos com o sentimento e o pensamento da nossa gente”, foi o que leram os primeiros leitores deste jornal. 

E a manchete daquele longínquo domingo tratou de assunto que, por outras vezes, e por questões similares em pontos distintos do então Mato Grosso, preencheu páginas e páginas nessas quase sete décadas de história: falta d’água nos bairros.

No material foi dito que um técnico em poços artesianos vinha de longe para ajustar um problema que incomodava há tempos os moradores de um dos mais antigos de Campo Grande, o Amambai.

Assim o Correio do Estado "fincou" o pé na região. Naquele 1954, sabia que... 

Campo Grande, a hoje capital de Mato Grosso do Sul, tinha em torno de 60 mil habitantes [hoje a população aproxima-se da casa de 1 milhão].  

À época, a população da capital do então Mato Grosso ainda uno, Cuiabá, girava em torno de 40 mil pessoas [hoje soma perto de 630 mil].

Em 11 de outubro de 1977, Mato Grosso deixou de ser um só e ali surgiu Mato Grosso do Sul, um desejo antigo da população sul-mato-grossense, como esse jornal mostrou em décadas de debate.

O governador do período era Fernando Corrêa da Costa, um médico. E o prefeito de Campo Grande, um outro médico, Wilson Fadul.

De lá para cá, o Correio do Estado divulgou reportagens contando sobre as ações de outros 24 prefeitos da cidade, incluindo a atual Adriane Lopes, do Patriota. 

Presidia o Brasil quando o jornal virou cotidiano da sociedade, o gaúcho de São Borja (RS), Getúlio Vargas, nascido em abril de 1882 e que matou-se com um tiro no coração no dia 24 agosto de 1954, ainda no poder. 

Em 21 de agosto, quatro dias antes de Getúlio morrer, o Correio do Estado, edição de número 155, a manchete do jornal foi essa: “Getúlio afirmou que não sairá vivo do Catete” [a sede da capital federal, que ficava no Rio de Janeiro].

Depois disso, o jornal contou as circunstâncias do suicídio. 

Ainda lá na estreia do Correio do Estado, uma notícia, por certo, atraiu os leitores, em especial os pais.

É que um juiz do Rio de Janeiro determinou que a criançada com menos de 14 anos de idade não poderia ficar nos bailes de carnaval depois das 19h, horário de Mato Grosso do Sul.

E os pais não poderiam ficar juntos dos filhos nem ingerir bebida alcoólica mesmo assistindo de longe os bailes infantis. 

HISTÓRIAS E HISTÓRIAS 

Em setembro de 1976, notícia policial divulgada por dias e dias pelo Correio do Estado conquistou páginas dos principais jornais do país.  

Naquele mês, Ludinho, rapaz de 21 anos de idade, filho de um dos homens mais ricos da cidade, dono de banco, bois e fazendas, senhor Lúdio Coelho, o homem do chapéu, como era conhecido, foi sequestrado e morto.

Policiais participaram do crime. Anos mais tarde, Lúdio virou prefeito, senador e manteve o estado de riqueza até o fim, em março de 2011, aos 88 anos de idade. 

Edição do dia 22 de março de 2011, e assim o jornal tratou do assunto: 

“A história política de Mato Grosso do Sul perdeu hoje um dos pioneiros do Estado. O pecuarista e ex-prefeito de Campo Grande, Lúdio Martins Coelho, 88 anos. Ele também foi senador da república por Mato Grosso do Sul. Lúdio morreu de falência múltipla dos órgãos, insuficiência cardíaca congestiva e miocardiopatia dilatada. Ele deu entrada no Proncor às 19h do último dia 17 e faleceu às 14h20min desta terça-feira (22). A família está no hospital”. 

MORTE DE TANCREDO 

Na edição do dia 21 de abril de 2015, o Correio do Estado rememorou a data ao citar que 30 anos antes daquele ano o Brasil ouvia o anúncio da morte do primeiro presidente civil eleito pelo Colégio Eleitoral, depois do regime da ditadura, Tancredo Neves.  

Em 15 de janeiro de 1985, recordou o jornal, o ex-governador de Minas Gerais Tancredo Neves venceu o candidato Paulo Maluf, do PDS, na disputa pela Presidência da República na última eleição indireta do Brasil. Tancredo conquistou 480 votos e Maluf, 180. Houve 26 abstenções. 

Para vencer a disputa, seguiu o jornal, o então PMDB [hoje MDB] de Tancredo Neves, de Ulysses Guimarães e de tantas outras personalidades que lutaram contra o regime militar teve de se unir à chamada Frente Liberal, formada por dissidentes do PDS – partido de sustentação do governo militar.  

Dono de uma vasta memória, o Correio do Estado havia noticiado a morte de Tancredo, na edição de uma segunda-feira, a penúltima daquele abril de 1985. 

PRIMEIRA MÃO 

Em 25 de janeiro de 2019, o Correio do Estado publicou uma história que nem todos recordavam.

O jornal quase setuagenário acertou em cheio ao noticiar o que chamam no jornalismo de furo de reportagem, jargão citado quando se divulga uma informação primeiro que os concorrentes. 

O caso foi noticiado neste jornal pela coluna “Causas da Bola”.

O material em questão narrava o histórico de uma certa “Máfia da Loteria”, chamada para revelar que havia à época um grupo de apostadores que fraudava resultados dos jogos da então Loteria Esportiva, hoje a Loteca. 

O material foi divulgado pela revista Placar em outubro de 1982. Contudo, conforme divulgou a coluna Causa da Bola: 

“Mas, o que não se sabe pela maioria das pessoas, é que em Mato Grosso do Sul já se sabia da atuação da tal máfia, visto que o caso veio à tona um mês antes pelo Correio do Estado, em reportagem citada pela 'Placar' nas suas linhas que ganhariam a história. 

"Biluca tentou subornar dois operarianos", estampava a manchete dos dias 18/19 de setembro daquele ano. 

Chamada de 'Gang da Loteria' pelo jornal, foi noticiado à época, pelo Correio do Estado, que o ex-zagueiro do próprio Operário [um dos principais times de futebol de Campo Grande] tentou subornar dois jogadores, os atacantes Pastoril e Baianinho, para um clássico contra o Comercial [adversário, à época, mais forte dos operarianos], que aconteceria naquele final de semana.

OUTROS FUROS 

No último dia de junho de 2013, o Correio do Estado mexeu num assunto até então infrequente em páginas de jornais, também por meio de um furo de reportagem.  

Assim noticiou a reportagem:

"Ditadura militar oprimiu também indígenas de MS: Pilhas de papéis que somam 7 mil páginas e que haviam sumidas há 45 anos, revelam que entre 1967 e 1968, em plena era da mão pesada da Ditadura Militar, produziu-se aqui em Mato Grosso do Sul, então Mato Grosso, o “mais importante documento do Estado brasileiro a respeito das violações aos direitos indígenas, entre as quais a apropriação de suas terras e também de seus recursos”. 

J. BARBOSA, O COMEÇO 

José Barbosa Rodrigues, professor, entrou no jornal dois anos depois de fundado.

Antes, ele editava o extinto Jornal do Comércio. 

Por anos, J. Barbosa, como era conhecido, cuidou da redação e chefiou o jornal, depois atuou em funções gerenciais.  

O Correio do Estado foi fundado pela União Democrática Nacional (UDN), legenda política da época e tiveram como criadores José Fragelli, Fernando Corrêa da Costa, Vespasiano Martins e José Moraes.  

O grupo desistiu, virou político e o professor decidiu tocá-lo.

J. Barbosa acionou a família e a paixão pelo jornalismo atraiu a todos. 

Os filhos José Maria, Marcos Fernandes, Paulo e Antônio João entraram no jornal ainda garotos.  

Naquela época não havia no Estado curso de Jornalismo e o professor deu as primeiras lições para profissionais interessados no setor nutria uma outra paixão: produzir livros.

Ele escreveu 11 que narraram a história do Estado e da imprensa regional.

O professor morreu em março de 2003, aos 86 anos de idade. 

projeto de lei

Câmara aprova projeto que proíbe nomear como leite e carne produtos vegetais

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS)

03/03/2026 18h01

Foto: Câmara dos Deputados

Continue Lendo...

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira, 3, um projeto que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal. A proposta vai para a análise do Senado Federal.

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS) e teve como relator o deputado Rafael Simões (União Brasil-MG).

De acordo com o texto, é considerado "leite" o produto da secreção mamária das fêmeas de animais mamíferos, proveniente de uma ou mais ordenhas nos termos da regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta define também as denominações "produto lácteo", "produtos lácteos compostos", "mistura láctea" e "produto similar ao lácteo".

Da mesma forma, o projeto estabelece que "carne" compreende todos os tecidos comestíveis de animais de açougue, englobando músculos, com ou sem base óssea, gorduras e vísceras, in natura ou processados, extraídos de animais abatidos sob inspeção veterinária. Há em seguida as especificações de "produtos similares à carne" e "produtos de origem vegetal (plant based)"

A proposta diz que "os produtos de origem vegetal não poderão receber denominação dos produtos de origem animal sujeitos a inspeção industrial e sanitária".

São reservadas exclusivamente aos produtos lácteos as palavras manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada, cream cheese e outras admitidas em regulamento.

Também ficam reservadas à carne as palavras bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, apresuntado, salsicha, linguiça, bacon, torresmo, expressões que designam cortes específicos e outras admitidas em regulamento.

Os fabricantes de alimentos ficam obrigados a exibir, em rótulos, embalagens e publicidade a informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza e a composição nutricional dos produtos. O projeto veda o uso de recurso para tornar a informação enganosa ou para omissão.

Os estabelecimentos do ramo de alimentação que comercializarem produtos similares produtos similares aos lácteos, às carnes ou os utilizem no preparo de alimentos também ficam obrigados a exibir a informação clara, em publicidade, balcões, gôndolas e cardápios.

O projeto define ainda o que é considerado mel: "produto alimentício oriundo ou que contenha, na forma e na proporção definida em regulamento, ingrediente resultante do recolhimento, da transformação e da combinação com substâncias específicas próprias, por abelhas melíferas, do néctar das flores, das secreções de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores que se desenvolvem sobre as partes vivas de plantas".

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

Continue Lendo...

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).