Cidades

LICITAÇÃO

Corumbá oferece 381% acima do valor de mercado por 'Starlink'

Licitação está prevista para custar cerca de R$ 424,5 mil, mas cálculo feito pela reportagem, com base nos valores da empresa do bilionário Elon Musk, não bate com o realizado pela Prefeitura

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Nesta segunda-feira (21), a Prefeitura de Corumbá lançou aviso de licitação informando que está disposta  a pagar até R$ 424,5 mil pela de locação de internet via satélite para 17 unidades escolares por um período de 12 meses. O valor, porém, é quatro vezes maior do que o encontrado em uma pesquisa de preços feita pelo Correio do Estado

Segundo descrito no edital, o produto precisa ofertar, principalmente, velocidade média
de download de 200Mbps e dados ilimitados, com conexão à internet banda larga, via satélite de baixa órbita.

No site oficial da Starlink, empresa do bilionário Elon Musk que atende aos requisitos acima, o plano mais caro prestado em Corumbá é o residencial com kit padrão, que é mencionado como “ideal para as suas necessidades diárias de Internet residencial”. 

Nele, o serviço custa R$ 235,52 por mês e, o equipamento, R$ 2.400. Ao multiplicar ambos os valores por 17, referente à quantidade de unidades escolares presentes no edital, o serviço poderia ser adquirido por R$ 88.846,08 pelo período de 12 meses. Ou seja, a prefeitura oferece 381% acima daquilo que pagaria se fizesse a contratação diretamente com a empresa.

Mas, em vez de fazer a assinatura diretamente com o fornecedor do serviço, a administração municipal pretende terceirizar o serviço. Esta empresa, por sua vez, ficará responsável pela contratação e instalação dos kits. A respeito das manutenções e assistências técnicas, elas serão de total responsabilidade da empresa contratada, além da questão da mobilização de material e pessoal.

A reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Prefeitura de Corumbá para saber como foi feito o cálculo para chegar no montante de R$ 424,5 mil e qual o motivo da terceirização do serviço. Porém, até a publicação desta matéria, não obteve retorno.

Para justificar a necessidade de instalação do serviço, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) afirma que a internet é uma das principais aliadas da comunicação, sendo possível melhorar a eficiência nos estudos e oferecer inovação nas práticas educativas, como a realização de atividades e pesquisas com maior facilidade, o que era considerado impossível há pouco tempo “devido ao alto custo na contratação deste tipo de serviço”.

Porém, a pasta salienta que esse recurso deve ser utilizado de forma objetiva, direcionada e adequada pelos profissionais e alunos para que todo o potencial seja alcançado. Além disso, a internet nas escolas “servirá também como uma forma de comunicação dos profissionais de educação destas unidades escolares que estão localizadas nessas regiões de difícil acesso, oferecendo uma segurança para quem trabalha nessa região”.

A ideia do executivo é que o serviço também consiga contribuir com eventos pedagógicos externos realizados pela Semed

O recebimento de propostas abriu às 9h desta segunda-feira e segue até às 9h29 do dia 04 de agosto. A partir das 9h30 da mesma data, será realizada a sessão pública com as empresas interessadas. Vencerá aquela que oferecer o menor preço e seguir os requisitos presentes no edital.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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