Cidades

QUALIFICAÇÃO

Corumbá terá cursos superiores
em Informática e Metalurgia

Com início em 2018, os candidatos poderão participar da seleção via Sisu

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O campus do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), localizado no município de Corumbá, oferecerá em 2018 dois novos cursos superiores: Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Processos Metalúrgicos, totalizando 80 vagas que serão oferecidas via Sisu. 

A escolha da cidade para implantar o curso tem objetivo de atender a demanda de mão de obra, visto que a extração mineral é uma das principais atividades econômicas da região. Com duração de quatro horas, as aulas acontecerão no período noturno e os tecnólogos formados poderão atuar em três grandes áreas da metalurgia: extrativa, física e de transformação.

Com a primeira turma aberta em 2015, o curso tem entre seus alunos militares que atuam na Marinha em Ladário, município vizinho à Corumbá; trabalhadores da Vale do Rio Doce, multinacional instalada na região, em busca de formação superior; e estudantes que fizeram cursos técnicos de nível médio no próprio IFMS.

"Na chamada verticalização do ensino, temos estudantes que vieram do curso técnico integrado em Metalurgia e outros que fizeram qualificação profissional na área. O interessante é que eles chegam ao ensino superior já conhecendo as grandes áreas da metalurgia, sabendo intervir, enfim, com um propósito muito bem definido", destacou a coordenadora, Samara Melo Valcacer. 

A outra opção oferecida pelo IFMS em Corumbá é o curso superior de tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Com duração de três anos e aulas no período noturno, a graduação – que teve a primeira turma aberta em 2015 – recebeu conceito 4 do Ministério da Educação (MEC), em uma escala que vai de 1 a 5.

Segundo o coordenador da qualificação, Rodrigo Assad Pereira, Corumbá tem uma grande demanda por profissionais formados na área. "São poucos formados em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, e quase não temos empresas do setor nessa região do Estado que poderiam estar atendendo a segmentos como comércio e a própria mineração".

GRADUAÇÃO NO IFMS

Em 2018, serão abertas mil vagas para cursos de graduação em nove opções de cursos superiores de tecnologia, cinco de bacharelado e duas licenciaturas. O edital do IFMS com a oferta de vagas na graduação e as regras do processo seletivo deverá ser publicado na segunda quinzena deste mês, na Central de Seleção.

Para concorrer às vagas, o candidato que prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 deverá se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).  As inscrições deverão ser feitas entre 29 de janeiro e 1º de fevereiro, na página do Sisu. Saiba mais sobre os cursos de graduação do IFMS neste link.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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