Cidades

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Covid-19 mata 29 pessoas em janeiro no Brasil

Principais vítimas foram homens com mais de 65 anos

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Ao menos 29 brasileiros morreram em janeiro deste ano por complicações em decorrência da Covid-19, segundo o informativo Vigilância das Síndromes Gripais. A informação coloca o SarsCov-2 como o vírus mais mortal entre os identificados para os brasileiros nesse mês. Os números podem aumentar, pois parte das investigações sobre causas de óbito ainda está em andamento ou pode não estar atualizada. 

Das 163 mortes causadas por Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG) nas primeiras quatro semanas deste ano, 117 não tiveram o principal vírus causador identificado.

A mais letal, com 29 casos, foi a Covid-19, seguida pela Influenza A H3N2, com sete casos, pelo Rinovírus, com sete casos, e pela Influenza A não subtipada, com seis casos.

Vírus

Os demais vírus - H1N1, Influenza B e VSR - somaram cinco mortes. Ao todo, 4.587 casos, incluídos os não letais, foram registrados no período, dos quais 3.373 não tiveram os vírus causadores identificados. O estado com mais mortes confirmadas foi São Paulo: 15 óbitos em 140 casos registrados.

As mortes atingiram principalmente os idosos com mais de 65 anos: 108 no total. Entre os casos com identificação de SarsCov-2, 19 tinham mais de 65 anos. Dados de vacinação indicam que a cobertura está abaixo do considerado ideal.

Desde 2024, a vacina contra a Covid-19 foi incluída no calendário básico de vacinação de três grupos: crianças, idosos e gestantes. 

Além disso, pessoas que fazem parte de grupos especiais devem reforçar a imunização periodicamente. No entanto, cumprir esse calendário tem sido um desafio no Brasil.

Vacinas

A cobertura, no entanto, está longe do ideal. Em 2025, de cada dez doses distribuídas pelo Ministério da Saúde a estados e municípios, menos de quatro foram utilizadas. Foram, ao todo, 21,9 milhões de vacinas, e apenas oito milhões aplicadas.

Dados da plataforma Infogripe - da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) - que monitora a ocorrência da chamada síndrome respiratória aguda grave (SRAG), mostram que, em 2025, pelo menos 10.410 pessoas adoeceram com gravidade após a infecção pelo coronavírus, com cerca de 1,7 mil mortes.

JUSTIÇA

TJMS aprova proposta para isentar vítimas de violência doméstica de custas judiciais

Medida vale para processos ligados ao agressor, como divórcio, guarda, pensão alimentícia e partilha de bens, e ainda depende da Assembleia Legislativa

04/09/2026 09h30

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor Divulgação

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Mato Grosso do Sul poderão ficar isentas do pagamento de custas em processos judiciais relacionados ao agressor. A proposta que cria o benefício foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça no Mato Grosso do Sul (TJMS), em sessão realizada nesta quarta-feira (2), e seguirá para análise do Poder Legislativo Estadual.

A mudança prevê a crianção de uma nova hipótese de isenção no Regimento de Custas Judiciais do Estado. Pela proposta, o benefício será destinado à mulher vítima de violência doméstica em ações e recursos diretamente relacionados ao agressor e que envolvam questões pessoais, familiares, patrimoniais ou assistenciais. 

Na prática, a gratuidade poderá alcançar processos decorrentes de situações que frequentemente acompanham o rompimento de uma relação marcada pela violência, entre eles o divórcio, separação, guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de patrimônio e reconhecimento ou dissolução de união estável. 

A proposta foi elaborada pela Coordenadora de Supervisão de Custas e Distribuição do Primeiro Grau da Corregedoria-Geral de Justiça e altera o artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009, responsável por disciplinar as custas judiciais em Mato Grosso do Sul.

Um dos argumentos considerados na elaboração da medida é que a violência contra a mulher nem sempre se limita às agressões físicas ou psicológicas. Situações de dependência econômica, retenção de recursos e violência patrimonial também podem dificultar o afastamento da vítima do agressor. 

A intenção da mudança é evitar que a falta de recursos impeça ou retarde o acesso dessas mulheres ao Judiciário. 

Além disso, análise que embasou a proposta também indica que a criação da isenção não deverá provocar impacto relevante na arrecadação estadual. Isso porque o benefício será direcionado à vítima, sem afastar a possibilidade de cobrança das despesas processuais do agressor, conforme o caso.

A iniciativa sul-mato-grossense teve como uma de suas referências o Projeto de Lei nº 3.833/2024, em tramitação no Senado Federal. A proposta federal também trata da concessão de gratuidade da Justiça às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Com a aprovação pelo Órgão Especial do TJMS, o anteprojeto deverá agora ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), responsável por analisar a alteração da Lei nº 3.779/2009.

JUSTIÇA

Homem que atropelou mulher contra muro é condenado a 23 anos de prisão

Caso ocorreu em agosto de 2025, quando o condenado ficou inconformado com o fim do relacionamento, que durava cerca de dois meses

04/09/2026 08h40

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri Foto: Arquivo

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Um homem foi condenado a 23 anos, um mês e dez dias de prisão por feminicídio tentado triplamente qualificado, ocorrido em agosto do ano passado. O caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. 

No dia 30 de agosto, o réu, inconformado com o fim do relacionamento, atropelou a mulher com um carro e prendeu contra o muro de uma casa na Vila Nossa Senhora das Graças, em Campo Grande.

O homem foi preso no final da mesma noite que ocorreu o crime. O casal mantinha um relacionamento de dois meses.

A mulher seguia para casa quando foi atingida pelo veículo. O homem dirigia um carro modelo Gol quando atropelou a vítima propositalmente. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para prestar os primeiros socorros, levando-a inicialmente para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino. Ela sofreu cortes no rosto, fraturas na bacia e no quadril e precisou passar por cirurgias no pulso e no joelho na Santa Casa.

A condenação de feminícidio foi considerada como triplamente qualificado porque a vítima é mãe de uma criança. O juiz entendeu que o acusado agiu por motivo torpe e utilizou meios cruéis para tentar matar a mulher. Além da reclusão, o réu terá que pagar uma indenização de 10 salários mínimos.

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