Cidades

CÂMARA MUNICIPAL

CPI do Ônibus: 65% da frota do transporte têm mais de 8 anos

Relatório da Agência de Regulação dos Serviços Públicos identificou que 300 dos 460 carros do Consórcio Guaicurus estão com tempo de uso acima do permitido

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Durante a oitiva da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Campo Grande que investiga irregularidades no serviço prestado pelo Consórcio Guaicurus no transporte público, foi apresentado pelo atual diretor-presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), José Mário Antunes da Silva, um relatório que mostra que 65% da frota de ônibus da Capital está acima do tempo máximo de uso, tendo mais de oito anos de circulação.

Silva revelou esses dados levantados pela equipe de Fiscalização da Agereg durante o andamento do seu depoimento para os vereadores Júnior Coringa (MDB), Luiza Ribeiro (PT), Maicon Nogueira (PP), Ana Portela (PL) e Dr. Lívio (União Brasil), que é presidente da CPI.

De acordo com a Agereg, a frota de ônibus do Consórcio Guaicurus é composta por 460 veículos. Desses, 400 transitam pela cidade e 60 ficam na garagem como reservas, a serem utilizados caso haja necessidade de substituição.

Conforme o relatório que foi produzido ao longo da última semana, 71 ônibus estão abaixo dos dois anos de uso, outros 50 de quatro a seis anos, 20 com sete anos e 11 com oito anos de uso.

A grande maioria dos ônibus (300), conforme a Agereg, está operando acima do limite prudencial de uso, tendo, em média, de 8 a 10 anos de uso, podendo ter dentro desse quantitativo veículos que ultrapassem uma década de circulação.

Com base no levantamento apresentado, Silva informou que encaminhou esse relatório para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e notificou o Consórcio Guaicurus sobre a necessidade de renovação da frota. Caso isso não seja cumprido, poderá resultar em multa para a empresa que gerencia o transporte coletivo de Campo Grande.

“Temos que respeitar o trâmite que dura meses na notificação e autuação para que, caso não seja cumprida a determinação de renovação da frota, seja aplicada a multa”, descreveu Otávio Gomes Figueiró, diretor-executivo da Agereg.

O diretor-presidente da agência também esclareceu que o número da frota (460) não precisa ser alterado, podendo haver apenas a troca de veículos por novos.

“Com a pandemia, houve a redução no número de usuários. Com essa diminuição, a frota de 575 ônibus passou para 460, e isso acabou suprindo a necessidade atual. Não temos que aumentar, temos que trocar os ônibus por novos”, frisou.

“CAIXA-PRETA”

Outro tema abordado ontem durante o andamento da oitiva na CPI foi a falta de dados sobre o fluxo de caixa que o Consórcio Guaicurus opera.

De acordo com Silva, desde 2012, a Agereg não tem acesso aos dados do fluxo de caixa da empresa que gere o transporte coletivo. Essa falta de informação, portanto, praticamente inibe a agência de exercer o seu papel de órgão fiscalizador.

“Solicitamos em fevereiro os dados do fluxo de caixa – e não só deste ano, mas desde 2012. Já reiteramos ao Consórcio Guaicurus essa solicitação, e [ela] não acontecendo. Isso vai se tornar uma multa para o consórcio, porque se não tivermos acesso a esses dados, não vamos chegar a lugar nenhum”, disse Silva.

Os vereadores questionaram como a Agereg consegue tomar decisões e fiscalizar as contas da prestadora de serviços públicos se não tem conhecimento do fluxo de caixa disponível pela empresa.

Em resposta, o atual diretor-presidente – o qual tomou posse em janeiro – afirmou que não consegue esclarecer como era feita a fiscalização da empresa em anos anteriores.

“Eu não posso explicar, pois eu não estava lá, mas daqui para a frente eu me comprometo [a isso], fazendo a notificação. Um dos diretores do consórcio me disse que me posicionaria a respeito do fluxo de caixa ainda nesta semana e que um contador da empresa faria o levantamento”, argumentou.

CPI DO TRANSPORTE

Na primeira etapa da CPI, a comissão analisou o contrato de concessão do transporte público, incluindo aditivos, fiscalização, custos e balanços financeiros dos últimos cinco anos. Agora, serão ouvidos agentes públicos, órgãos de controle e especialistas, a fim de entender como a concessão do transporte foi fiscalizada ao longo dos anos.

A próxima sessão da CPI ocorre amanhã, a partir das 13h, ocasião em que Giuseppe Bitencourt e Luiz Cláudio Pissurno Chaves – auditores de Planejamento e Execução, respectivamente, da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) – serão ouvidos na Câmara.

GESTÃO DA AGEREG

Em coletiva de imprensa, Figueiró afirmou que a gestão atual da agência, assumida neste ano, também tem “indignações” com a forma em que foi celebrado o contrato de concessão do transporte público.

“Pegamos a Agereg totalmente defasada. Para vocês terem uma ideia, para fazer um cálculo de equilíbrio econômico-financeiro, havia uma [só] pessoa. É impossível fazer o serviço em 15 dias”, exemplificou.

Figueiró também disse que foi necessário fazer uma restruturação da agência para contratar novos profissionais.

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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