Medida é considerada necessária devido a incidência de ataques por cães soltos na rua
Vetada pelo Executivo, a Câmara de Vereadores de Corumbá promulgou a Lei 3.035, que obriga o uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte, principalmente os de raças consideradas perigosas.
A proposta foi derrubada pelos 12 vereadores presentes a última sessão ordinária do Legislativo e publicada na edição 3.358 do Diário Oficial do município, assinado pelo presidente da Casa, vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira).
A lei prevê que cães de raças notoriamente violentas e perigosas só podem ser levados aos parques, praças ou vias públicas, onde ocorra a presença de crianças ou pessoas indefesas, com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira, com penalizações para condutores em caso de descumprimento.
Adotada em outras regiões do país, a medida é considerada necessária devido a incidência de ataques em Corumbá por cães soltos nas ruas ou que encontram portões abertos nas residências de seus donos.
Várias pessoas sofreram ferimentos graves, com danos irreversíveis, por negligência e irresponsabilidade de quem cria animais de raças com histórico agressivo, com ataques inclusive aos tutores.
Garantir segurança
Conforma a lei, entende-se por cães de raças notoriamente violentas e perigosas aquelas cujos antecedentes registram ataques com danos ou riscos às pessoas, bem como os cães de guarda treinados para ataque e aqueles que, pelo grande porte e comportamento, possam colocar em risco a segurança das pessoas e outros animais, tais como mastin–napolitano, bull terrier, american stafforshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman, pitbull, bull dog e o boxer.
“A intenção não é a de fazer campanha contra a criação dessas raças de cães ou tampouco marginalizá-las, mas, buscar evitar, de forma preventiva, fatos como os que já ocorreram na cidade, inclusive fatais”, justificou o vereador Yussef Salla, autor da lei.
Condutores que estiverem transitando com os cães sem os dispositivos de segurança poderão ser interpelados pelas forças de segurança pública, por meio de advertência verbal, notificação por escrito, apreensão do animal com auto de infração e multa de 200 a 5.000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de MS), cujo valor em maio será de R$ 53,70.
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