Cidades

INTOXICAÇÃO

Criança é internada após consumir fórmula infantil em MS

Vigilância Sanitária intensifica fiscalização e orienta pais a verificarem lotes de produtos recolhidos

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Uma criança precisou ser internada em um hospital particular de Dourados após apresentar quadro de intoxicação que, segundo a Vigilância Sanitária municipal, está associado ao consumo de uma fórmula infantil incluída em um recente alerta sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A informação divulgada pelo portal Dourados News, explica que o episódio acendeu o sinal de alerta no município e motivou o reforço das ações de fiscalização em farmácias e supermercados, com o objetivo de retirar imediatamente das prateleiras os lotes de produtos proibidos. 

A Anvisa determinou, por meio da Resolução nº 32/2026, a proibição da comercialização, distribuição e uso de determinados lotes de fórmulas infantis das marcas Nestogeno, Nan Supreme Pro, Nanlac Supreme Pro, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino, todas fabricadas pela Nestlé Brasil Ltda.

A medida tem caráter preventivo e foi adotada após a identificação do risco de contaminação por cereulide — uma toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus. A ingestão de alimentos contaminados pode provocar vômitos persistentes, diarreia e letargia, condição caracterizada por sonolência excessiva e lentidão de movimentos.

Em Dourados, a Vigilância Sanitária informou que as equipes estão percorrendo estabelecimentos comerciais para verificar a presença dos produtos e orientar comerciantes sobre o recolhimento imediato dos lotes atingidos pela medida. O órgão também reforçou o alerta aos pais e responsáveis para que confiram o número do lote impresso no rótulo antes de oferecer o alimento às crianças.

A Nestlé informou que o recolhimento ocorre de forma voluntária e em escala global, após a detecção da toxina em um ingrediente fornecido por uma empresa terceirizada internacional. Segundo a fabricante, no Brasil apenas os lotes especificados pela Anvisa estão incluídos no recall, sem impacto nos demais produtos das marcas citadas.

Pais e responsáveis que identificarem fórmulas pertencentes aos lotes proibidos não devem utilizar o produto e devem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa para orientações sobre troca ou devolução.

Em casos de aparecimento de sintomas após o consumo, a orientação é buscar atendimento médico imediatamente e, se possível, levar a embalagem do produto para auxiliar na avaliação clínica.

Campo Grande

Já na Capital, o Procon Municipal de Campo Grande realiza, desde a semana passada, operação de fiscalização intensiva em farmácias e supermercados para garantir a retirada imediata de lotes de fórmulas infantis fabricadas pela Nestlé Brasil.

A ação atende resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que suspendeu a venda e o uso de produtos específicos devido ao risco de contaminação por cereulide, uma toxina bacteriana. (Confira os lotes proibidos abaixo).

Em Campo Grande, a fiscalização percorre estabelecimentos em todas as regiões, com objetivo de assegurar que todos os itens impróprios sejam retirados das prateleiras.

O Procon Municipal reforça que as famílias que já possuem os produtos em casa devem interromper o uso imediatamente.

O consumidor tem direito garantido por lei à substituição do item por um lote seguro ou à restituição imediata do valor pago.

Caso a criança tenha consumido o produto do lote contaminado e apresente sintomas compatíveis com os citados, a recomendação é buscar atendimento médico.

Como identificar e denunciar

O Procon orienta que consumidores sigam os seguintes passos:

  • Confira o rótulo: Verifique se o lote do produto em sua posse consta na lista de suspensão da Anvisa.
  • Direito de troca: O estabelecimento ou fabricante deve realizar a troca ou o reembolso mediante a apresentação do produto.
  • Denúncias: Caso encontre os produtos suspensos à venda, o cidadão deve acionar o Procon Municipal pelo telefone 156, opção 6.

Confira os lotes proibidos

No Brasil, os produtos e lotes a serem recolhidos são:

**Colaborou Glaucea Vaccari**

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decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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