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Criança estuprada pelo pai também pode ter sido vítima de maus-tratos e abandono

Menina de 1 ano e 9 meses morreu na quarta-feira, em Camapuã, após uma parada respiratória; polícia apura o caso

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A investigação sobre a morte de uma menina de apenas 1 ano e 9 meses, que foi estuprada pelo pai, em Camapuã, também apura outros crimes que a criança possa ter sofrido, como maus-tratos e abandono.

A criança morreu na manhã de quarta-feira, após ser levada para o posto de saúde de Camapuã com insuficiência respiratória. A menina estava em tratamento de traqueostomia e chegou a ser trazida para Campo Grande para atendimento por causa disso.

Quando morreu, o pai da menina, um homem de 28 anos, confessou ter estuprado a criança na noite anterior à morte dela ao ser interrogado pela Polícia Civil. O homem foi preso em flagrante e indiciado por estupro de vulnerável com resultado morte.

O laudo necroscópico da causa da morte da criança ainda é esperado, mas, de acordo com o delegado Matheus Alves Vital, que investiga o caso, fatos anteriores à morte da menina também são apurados pela polícia, como uma possível negligência e outros crimes que ela possa ter sofrido ao longo de seu pouco tempo de vida.

“Estamos fazendo contato com todos os hospitais que ela passou por atendimento e vamos detalhar na investigação todos os crimes que a menina sofreu, como maus-tratos, abandonos, entre outros”, disse Vital ao Correio do Estado.

Um dos locais a serem procurados é o Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap), em Campo Grande, onde a menina foi internada no dia 28 de junho, em função de uma infecção em sua traqueostomia.

Segundo nota do Humap, a criança apresentava a “presença de larvas e piolhos” na traqueostomia e também estava com pneumonia. 

“[Ela] recebeu os cuidados necessários, foi submetida a cirurgia para retirada das larvas e troca da cânula, evoluiu bem e recebeu alta. Diante da situação de vulnerabilidade familiar observada durante a internação, o hospital informou os órgãos competentes para as devidas providências”, afirmou o Humap, em nota.
Sobre o fato, a reportagem procurou o Conselho Tutelar, que prometeu responder em nota, mas, até o fechamento desta edição, não havia encaminhado o texto.

Após este acontecimento no hospital de Campo Grande, a menina voltou para Camapuã, onde morreu.
Aos policiais, o pai contou que estava na casa de uma prima e que ele e a ex-esposa, mãe da menina e também de um menino, deitaram em um colchão na sala com os filhos.

Em dado momento, eles iniciaram uma relação sexual, momento em que o homem teria aproveitado o fato de a ex-companheira não conseguir ver a filha e estuprado a criança ao mesmo tempo em que fazia sexo com a mãe dela.

No dia seguinte, o homem narra que a criança teria acordado bem, mas que, depois que ele saiu para trabalhar, recebeu a informação por uma agente de saúde de que ela havia sido levada para o posto de saúde do município.

De acordo com a polícia, durante o atendimento médico, os profissionais da área da saúde identificaram que a criança apresentava indícios de abuso sexual e acionaram as autoridades. A menina morreu logo após dar entrada na unidade.

O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) de Costa Rica, para exame necroscópico e sexológico.

Em conversa com a polícia, o homem alegou que teria estuprado a própria filha, que estava doente, por já ter sido abusado quando criança. O pai alega que precisa de “tratamento médico” em razão de um suposto choque emocional que ele carrega desde a infância por “diversos traumas de abuso infantil”.

O homem afirmou que um primo mais velho havia abusado dele por diversas vezes e que não teria conseguido “segurar seus impulsos sexuais” contra a filha enferma.

O caso é investigado em segredo de Justiça e a prisão preventiva do pai foi solicitada.

ESTATÍSTICA

Este é apenas o quarto caso de Mato Grosso do Sul registrado como estupro de vulnerável com resultado morte desde 2015, de acordo com dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). O primeiro ocorreu em 2017, o segundo, em 2019 e o terceiro, em 2023.

Em relação aos casos de estupro, ainda segundo dados da Sejusp, de janeiro a junho deste ano, foram registrados 1.028 vítimas em Mato Grosso do Sul. O público mais afetado foram as crianças, com 447 vítimas, seguido das adolescentes, com 374. A maioria esmagadora dos casos são relativos a mulheres (888 vítimas).

Em todo o ano passado, foram registrados 2.586 vítimas, das quais 1.645 eram crianças.

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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