Cidades

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Crianças de Campo Grande aprendem sobre agropecuária sustentável

O programa Agrinho busca despertar a consciência de cidadania nas crianças e jovens em fase escolar

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Em Campo Grande, crianças da rede particular de ensino participam de programa que ensina formas de garantir alimentos saudáveis por meio da agropecuária sustentável, com o programa Agrinho. 

O projeto tem a proposta de despertar a consciência de cidadania nas crianças e jovens em fase escolar, tendo a ética e a sustentabilidade como linhas condutoras de abordagem. 

Conforme informado pelo próprio projeto em sua divulgação, há o foco na conexão campo-cidade e na busca por transformações da realidade local e de seus sujeitos sociais. 

Tradicionalmente, o Agrinho é desenvolvido no Ensino Fundamental (I e II) das escolas das redes pública e privada de Mato Grosso do Sul, em parceria com as Secretarias Municipais e de Estado de Educação.

O concurso “Programa Agrinho 2022" foi realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/MS, em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL) e as secretarias municipais e estaduais de Educação. 

O programa contou com a participação dos alunos do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental do Colégio Marista Alexander Fleming. 

Os estudantes tiveram que buscar sugestões para garantir alimentos saudáveis no estado, a partir das práticas agropecuárias mais sustentáveis. 

A proposta de envolver as crianças em tal temática parte do pressuposto de que elas não são pequenas demais para aprender sobre o assunto, podendo, inclusive, contribuir ativamente. 

Conforme divulgado, os alunos do 1º ano do Ensino Fundamental contribuíram com um desenho que representou a importância das práticas agropecuárias sustentáveis. 

Tânia Moreira Xavier, professora do 6º ao 8º ano do Ensino Fundamental, conta ter ficado surpresa com o empenho e a qualidade do desenho das crianças. 

“Mesmo com apenas seis anos de idade, eles conseguiram representar a importância da agropecuária para a vida de todos”, disse. 

“Outro trabalho que me chamou muito a atenção foi o dos alunos do 7º ano: eles representaram a vida na fazenda por meio de um enigma. Foram muito criativos e inteligentes”, finaliza a professora. 

Segundo o diretor do Colégio Marista Alexander Fleming de Campo Grande, José Carlos Pereira, esta é a primeira participação do colégio. 

“Estamos participando pela primeira vez com muita alegria porque acreditamos que é uma prática muito importante para estimular nos alunos a prática da pesquisa e a busca por conhecimento”, destacou. 

Saiba mais

O Agrinho é uma proposta baseada na interdisciplinaridade e na pedagogia da pesquisa, visando desenvolver a autonomia e a capacidade de professores e alunos de se assumirem como pesquisadores e produtores de novos conhecimentos.
 
Abordando temas relacionados à ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual, pluralidade cultural, trabalho, consumo e temas locais, com foco na preservação ambiental, propõe uma ruptura com as propostas tradicionais que fragmentam o processo educacional.

 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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