Nesta quarta-feira (22), foi divulgada a relação dos candidatos ao cargo de diretor e diretora de Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Campo Grande. Ao todo, são 106 unidades, das quais 72 possuem um único candidato.
Conforme a relação publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) de hoje, uma Emei está sem candidato, a Tia Eva, localizada no Jardim Seminário. Além disso, 34 unidades possuem dois candidatos ao cargo e apenas em duas Emeis há três pessoas concorrendo.
A eleição para diretores de Emeis é um feito inédito em Campo Grande. O pleito eleitoral está previsto para o dia 14 de dezembro.
A prefeita Adriane Lopes comemorou a aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal de Campo Grande, que atende ao cumprimento da lei que regulamenta as eleições nas Emeis, sancionada desde 2018.
Os candidatos passaram por um processo anterior, previsto no edital publicado no Diogrande, no dia 27 de outubro. A eleição prevê a seleção dos diretores e dos adjuntos.
Quanto ao procedimento adotado nesses casos em que há apenas um candidato ou nenhum, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou "as unidades com candidatura única passarão pelo pleito de igual modo, enquanto, nos casos em que não houver candidatura, será realizado novo processo de eleição, em datas posteriores, permanecendo a direção atual. A Semed salienta que nenhuma das escolas de educação infantil da Rede Municipal de Ensino (REME) contempla o que exige a legislação quanto ao número de alunos, por isso não possuem diretor adjunto".
Campanha
A campanha eleitoral terá a duração de dez dias corridos, de 4 a 13 de dezembro, enquanto as eleições acontecem em 14 de dezembro, das 7h às 17 horas.
Cabe destacar que o calendário escolar não deve ser afetado e que as aulas devem ocorrer normalmente no dia da votação.
Não será permitido:
- a) usar aparelho de som que atrapalhe o andamento das aulas na EMEI;
- b) receber ou oferecer donativos, brindes, prêmios e sorteios ou utilizar outro meio, cujo
- objetivo seja a captação de votos;
- c) promover eventos com fins eleitorais.
As comissões eleitorais das Emeis que constatarem alguma irregularidade deverão
encaminhar imediatamente para a comissão especial o requerimento de cassação da candidatura.
Quem pode votar
A eleição apesar de ser direta não estará aberta a toda população. Poderão votar somente os eleitores que estiverem com seu nome em uma listagem de votação, que será organizada pela comissão eleitoral de cada Emei.
Cabe às comissões divulgar a listagem de nomes para a comunidade escolar de pais e servidores.
Poderão votar:
- a) profissionais das EMEIs, ainda que estiverem em gozo de férias ou em licença de toda
- natureza;
- b) o pai ou a mãe e/ou o responsável legal pelos alunos;
- c) os professores convocados, em regime de suplência, acima de 60 dias consecutivos;
- d) os profissionais contratados há mais de 60 dias consecutivos na EMEI.


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