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Infraestrutura

De 7 empresas que não terminaram obras da educação, 2 foram punidas pela Receita

Uma terceira empreiteira que abandonou construção entrou em processo de recuperação judicial e conseguiu não falir

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Campo Grande tem 13 obras inacabadas relacionadas à educação, e das sete empreiteiras que foram responsáveis por 12 delas, duas estão inaptas, de acordo com a Receita Federal, por omissão de declarações e uma terceira passou por processo de recuperação fiscal.

Uma das empresas que está inapta de acordo com a Receita Federal é a Selco Serviços de Engenharia Elétrica e Comércio Ltda., que mudou o nome cadastrado no CNPJ para Selco Infraestrutura Ltda.

A empreiteira foi responsável pela construção de duas escolas municipais de Educação Infantil (Emeis), uma no Bairro São Conrado e Oliveira 2, que atualmente estão cadastradas para um novo processo de licitação, ainda sem data para ocorrer. Em ambas, a vigência do repasse financeiro, feito pelo Fundo Nacional de

Desenvolvimento em Educação (FNDE), encerra em julho deste ano.

A Selco está inapta desde abril de 2021. Entretanto, antes de ser fechada, a empresa participou de outras licitações e venceu.

Em 2016, na gestão do então prefeito Alcides Bernal, a empreiteira foi contratada para executar obras de infraestrutura e pavimentação.

Moradores do Bairro Vila Nasser, um dos locais em que a empresa deveria atuar, foram até a Câmara Municipal de Campo Grande em 2020 reclamar da situação das ruas, que não receberam o serviço contratado.

A Selco também conseguiu outras licitações em 2016, uma delas de R$ 7,4 milhões para recapeamento e drenagem da Avenida José Nogueira Vieira, Rua Albert Sabin, Rua Joaquim Murtinho e Avenida Ministro João Arinos.

A empresa foi citada na Operação Lama Asfáltica e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apontou que a empreiteira recebeu por serviço não executado.

Outra empresa fechada que não entregou uma obra da educação foi a Coletto Engenharia Ltda. A empreiteira era a responsável pela obra da Emei do Bairro Jardim Anache, que atualmente vai passar por uma nova licitação – também sem prazo –, e está inapta pela Receita Federal desde janeiro de 2022 por omissão de dados.

A empresa também tem uma sede em Corumbá com o mesmo nome e os mesmos donos, mas outro CNPJ, e segue participando de licitações públicas, tendo vencido algumas nos últimos anos, como obras da prefeitura de Corumbá em 2015 e 2017.

A Coletto também foi processada pela Prefeitura de Campo Grande para reaver R$ 18.152,65 que a empresa estaria devendo ao Executivo municipal. No entanto, o processo foi julgado em favor da empreiteira.

Responsável por quatro das 13 obras inacabadas da educação, a Casaalta Construções Ltda. não quis comentar sobre as Emeis, a do Bairro Moreninha 2, Jardim Nashville, Serraville e Jardim Colorado.

Todos os contratos foram assinados em 2014 e tiveram a vigência de repasse financeiro vencida em 2019. A empresa não foi encontrada em outras licitações, porém, nos últimos anos, passou por processo de recuperação judicial.

OUTRAS EMPRESAS

Das empresas que ainda estão ativas, a LZN Engenharia e Consultoria Ltda. também foi encontrada com outro nome: Gradual Engenharia.

A empreiteira assinou em 2012 o contrato da construção da Emei do Bairro Vila Popular e em 2013 da Emei do Bairro Jardim Talismã. As duas ainda não foram entregues.

A vigência de repasse financeiro para a obra do Bairro Jardim Talismã venceu no dia 13 deste mês, já a vigência de repasse para a Emei do Bairro Jardim Popular vence em julho deste ano.

De acordo com o site do Sistema Integrado de Monitoramento e Controle (Simec), que pertence ao FNDE, a construção estaria em andamento, porém, na verdade, ela está paralisada.

A Gradual foi procurada pela reportagem por meio do contato disponível na internet, mas não obteve resposta.

A empresa seguiu participando de licitações da prefeitura e do Estado. Em 2018, venceu o processo para realizar manutenção de ruas sem asfalto na área do Segredo, no valor de R$ 3.881.497,40; em 2017, venceu a licitação de tapa-buracos da região do Prosa, no valor de R$ 4.618.225,76.

Entretanto, a Gradual foi suspensa em 2019 de participar de licitações e impedida de contratos com a administração municipal por dois anos por conta de um processo administrativo de 2017.

Mesmo assim, atua em outras áreas, como com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Sanesul), que, de 2015 a 2019, faturou um total de R$ 17,5 milhões em obras de revitalizações de rodovias em Maracaju.

Em 2021, a Gradual venceu outra licitação da Sanesul, de R$ 9,5 milhões, também para obras em Maracaju.

Já a Stenge Engenharia Ltda. era responsável pela construção da Emei do Bairro Radialista, que está inacabada, e a vigência de repasse financeiro foi vencida em janeiro deste ano.

A empresa foi procurada pela reportagem, mas todos os números disponíveis na internet estão errados.

Mesmo sem entregar uma obra, cujo o contrato foi assinado em 2014, a Stenge Engenharia conseguiu contratos em 2018 com a prefeitura de Corumbá para requalificação urbanística na ligação da parte alta da cidade.

A empresa também está sendo investigada por enriquecimento ilícito, improbidade administrativa, crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético – processos movidos pelo MPMS.

A Pavitec Construtora Ltda. foi responsável pela obra da Emei do Jardim Inápolis, que também vai passar por uma nova licitação. A construtora está funcionando, mas a reportagem não conseguiu contato com seus responsáveis.

A empresa também venceu outras licitações: em 2012, para construir a Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF), no residencial Ana Maria Couto, no valor de R$ 1.072.545,00; e de tapa-buracos, em 2017, na região do Bandeira, no valor de R$ 5.748.128,06, e do Segredo, no valor de R$ 4.285.915,99.

A Gomes e Azevedo foi a única que informou o motivo de não ter terminado a obra a que ficou responsável.

De acordo com Erson Gomes de Azevedo, proprietário da empresa, a Prefeitura de Campo Grande atrasou seis meses de pagamento, e por isso a empreiteira entrou, em julho de 2021, com o pedido de rescisão de contrato ou pagamento imediato da dívida. A rescisão foi assinada em setembro do mesmo ano.

Entretanto, no site de obras da prefeitura não consta que a empresa entregou a obra, que tem vigência de recursos até julho deste ano.

O proprietário da empresa afirmou que quando deixou a obra já estavam caminhando para a fase de acabamento.

“Acho que o poder público não está muito preocupado, a prefeitura não está muito preocupada. Eu trabalho em todos os municípios de MS e para o governo do Estado, e eu percebo que todos estão caminhando para não ter obras paradas, menos Campo Grande”, diz Erson.

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Cidades

CPI do Ônibus: Diretores da Agetran e Agereg serão os primeiros ouvidos

Trabalhos serão feitos em cinco fases, que começam após a Semana Santa

07/04/2025 18h44

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Diretores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) serão os dois primeiros a serem ouvidos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aberta na Câmara Municipal de Campo Grande para investigar o contrato da prefeitura com o Consórcio Guaicurus.

Nesta segunda-feira (7) foi realizada a segunda reunião da CPI, que ocorreu a portas fechadas. "Estamos na fase da coleta de dados, enviamos ofício e estamos aguardando os documentos, ainda não tem muita novidade", disse Dr. Lívio.

De acordo com o presidente da CPI, vereador Lívio Viana Leite (União Brasil), conhecido como Dr. Lívio, a oitiva será na chamada fase 2 da comissão, a ser iniciada após a primeira fase, que é a de análise documental e diagnóstico inicial, e tem previsão de término para o dia 15 de maio.

Conforme cronograma inicial da CPI do Ônibus, os trabalhos serão realizados em cinco fases, sendo:

  • Fase 1 - Análise documental e diagnóstico inicial (semana 1 a 4)
  • Fase 2 - Oitivas iniciais (semana 5 a 8)
  • Fase 3 - Investigação sobre o Consórcio (semana 9 a 11)
  • Fase 4 - Ouvindo a população e trabalhadores (semana 12 a 13)
  • Fase 5 - Elaboração e apresentação do relatório final (semana 14 a 17)

Na primeira fase, será analisado detalhadamente o contrato de concessão do transporte público, incluindo aditivos, fiscalização, custos e balanços financeiros dos últimos cinco anos.

Serão solicitadas auditorias independentes ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), à Procuradoria do Município e a OAB, para avaliar a execução contratual e possíveis irregularidades.

Nas oitivas, serão ouvidos agentes públicos, órgãos de controle e especialistas para entender como a concessão do transporte foi fiscalizada ao longo dos anos.

Já na fase três, os vereadores irão investigar o Consórcio Guaicurus, ouvindo diretores, sócios, gestores e analisando documentos para entender a aplicação dos recursos públicos, além de realizar vistorias nos ônibus, constatações in loco e auditoria nas tarifas.

Na fase seguinte, serão realizadas audiências públicas para ouvir motoristas e outros colaboradores, sindicatos, especialistas, entidades e presidentes de bairros para entender as falhas no serviço e as condições de trabalho.

Por fim, será apresentado um relatório completo com tudo o que foi apurado dentro dos fatos determinados e conexos, identificando responsabilidades e propondo melhorias na fiscalização do serviço. A previsão de entrega do relatório é no dia 17 de julho.

CPI do Ônibus

A CPI do Ônibus foi criada no dia 18 de março, após várias tentativas de outros parlamentares de investigar o contrato entre prefeitura e Consórcio Guaicurus.

A CPI tem três objetivos principais de investigação:

  • o emprego de frota com idade (média e máxima) dentro do limite contratual e o estado de conservação dos veículos nos últimos cinco anos;
  • equilíbrio financeiro contratual após a aplicação dos subsídios públicos concedidos pelo Executivo Municipal de Campo Grande à empresa concessionária, por meio das Leis Complementares nº 519/2024 e nº 537/2024;
  • a fiscalização da prefeitura da Capital, por meio da Agereg e da Agetran, do serviço de transporte público prestado pelo consórcio após a assinatura do termo de ajustamento de gestão (TAG) com o TCE-MS, em novembro de 2020.

O contrato do transporte coletivo foi celebrado em outubro de 2012 e tem validade de 20 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos, o que quer dizer que até 2042 o serviço pode permanecer sob a responsabilidade do grupo de empresas.

Como havia dois pedidos de abertura de CPI sobre o tema, um elaborado por Dr. Lívio e outro por Junior Coringa (MDB), o procurador jurídico da Câmara, Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari, concluiu que "eventual CPI a ser instaurada deve englobar ambos os requerimentos", já que os dois abarcavam os mesmos fatos determinados.

Além de Dr. Lívio, que é o presidente da comissão, a CPI é composta pela vereadora Ana Portela ( PL), que é a relatora, e os vereadores Maicon Nogueira (PP), Luiza Ribeiro (PT) e Junior Coringa (MDB).

A população pode enviar contribuição para a CPI pelos seguintes canais: telefone (67) 3316-1514, e-mail cpidotransporte@camara.ms.gov.br e pelo formulário eletrônico no site da Casa de Leis, www.camara.ms.gov.br.

Cidades

Justiça manda Jamilzinho devolver fortuna extorquida de casal em MS

Imbróglio entre as partes se arrasta há 12 anos; decisão cabe recurso

07/04/2025 18h30

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo Foto: Divulgação

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Preso desde o fim de 2019 na Operação Omertà, Jamil Name Filho foi condenado a devolver a fortuna roubada mediante extorsão do empresário José Carlos de Oliveira e de sua esposa, Andréia Flávio de Souza.  

Em julho de 2022, em decisão publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, Jamil Name Filho foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo crime de extorsão, sendo determinado o pagamento de multa de R$ 1,7 milhão às vítimas. Desde então, a Justiça do Estado manteve a prisão dele. 

Em setembro de 2019, o empresário e seu pai foram denunciados por se apropriarem do patrimônio das vítimas, o empresário José Carlos de Oliveira e a esposa, Andréia Flávio de Souza.

O casal teria realizado um empréstimo que culminou em uma dívida, a partir da qual o casal passou a ser extorquido.

Conforme a informações da investigação, a casa de Jamil, localizada no Jardim Monte Líbano, era usada como depósito de um arsenal de armas de grosso calibre, pertencentes a uma organização criminosa. 

O ocorrido

José Carlos de Oliveira, Andréia Flávio de Souza ajuizaram a ação contra Jamil Name e Jamil Name Filho, sob alegação de que em novembro de 2012,  José contraiu, junto aos Name, um empréstimo de R$ 130 mil com juros de 20% ao mês e, no início de 2013,  outro empréstimo de R$ 150 mil com juros de 6% ao mês, tendo, para garantia, emitido e entregue a Jamilzinho diversos cheques pessoais e empresariais, justamente com os valores e vencimentos, além de duas notas promissórias. 

Contudo, conforme o processo, Jamilzinho e o pai demoraram para entregar os valores emprestados e “antes mesmo que o fizessem, passaram a descontar e repassar para terceiros, que também apresentaram para desconto, os cheques emitidos em garantia dos empréstimos.”

Em outubro de 2013, José já havia pago R$ 400 mil de juros. “Naquela época, as partes combinaram de comprar conjuntamente uma área, tendo José emitido e entregue aos réus, R$ 400 mil, para garantir o adimplemento do pagamento de sua parte do preço.”, diz a sentença.

O negócio, contudo, não se concretizou e, em janeiro de 2014, Jamil Name Filho, dizendo que José estava lhe devendo R$ 620 mil, exigiu que a dívida fosse paga em um ano, se não "iria ver com quem estava mexendo."

José argumentou que contraiu empréstimos no total de R$ 280 mil e que já haviam sido compensados cheques entregues em garantia, na importância total de R$ 600 mil. 

Em julho de 2014, após um empréstimo frustrado, para o qual José emitira uma nota promissória de R$ 200 mil, os réus entregaram a José, por aquele valor, um veículo Mohave, que, na época, estava avaliado em R$ 80 mil  na Tabela Fipe.

De acordo com a decisão, alguns meses depois, Jamil Name Filho chamou José em sua casa, disse que sua dívida perfazia R$ 1.320.000,00 e, acompanhado de três seguranças e mediante ameaça, “exigiu que José lhe entregasse uma área que havia comprado".

José, que até então já havia pago R$ 1.500.000,00 de juros, sugeriu entregar a área aos réus e que estes lhe devolvessem R$ 300.000,00, com a quitação total da dívida. Jamil Name Filho discordou e disse para José que era melhor fazer que lhe era exigido, pois, do contrário, arrancaria sua cabeça.”

Mediante ameaça, José assinou dois contratos particulares de cessão de direitos que lhe foram apresentados, transferindo os direitos da propriedade para Name.

“Os réus não devolveram os diversos cheques de emissão de José que ainda tinham em seu poder, que continuaram utilizando em diversas negociações e, depois, exigindo do autor, sob ameaça, que cobrisse os seus pagamentos. Os réus, então, chamaram o autor em sua casa, onde disseram a José que sua dívida, naquela ocasião, perfazia R$ 1.620.000,00, tendo José discordado e Jamil Name Filho sacado e encostado uma pistola na cabeça de José, exigindo que ele lhe transferisse sua casa como garantia”, diz outra parte do documento.

Em 2017, José e sua mulher assinaram os documentos que lhes foram apresentados para transferir sua casa aos réus, que afirmaram que após receberem-na, devolveriam a José o imóvel.

Abaixo, os termos da condenação: 

  • condeno os réus a restituir aos autores os valores que deles receberam, em pagamento de juros, acima das taxas médias praticadas à época das celebrações dos empréstimos de R$ 130.000,00, em novembro de 2012, e de R$ 150.000,00, em janeiro de 2013;
  • anulo as cessões de direito de f. 62/65 e 66/69, e a compra e venda de f. 70/73, nas quais a declaração da vontade restou viciada por coação, nos termos do art. 151 do CC; 
  • condeno os réus no pagamento de indenização por fruição do imóvel residencial do contrato de f. 70/73, desde junho de 2017 até a reintegração dos autores em sua posse, no valor equivalente ao de um aluguel, pelo preço de mercado vigente, durante cada mês do aludido período, a ser apurado em liquidação, na forma do art. 509, I, do CPC; 
  • condeno, solidariamente, os réus, no pagamento de indenizações de R$ 180.000,00 para o autor José, e R$ 180.000,00 para a autora Andréia, para reparação dos danos morais que lhes causaram, corrigidas a partir desta sentença, na forma da Lei 14.905/2024, e, com juros de 1% ao mês desde a citação até o início da vigência da Lei 14.905/2024 e, a partir daí, nos termos desta lei; 
  • declaro nulos todos os cheques, notas promissórias e quaisquer outros títulos de crédito emitidos pelos autores, que não tenham sido pagos e estivessem, ou estejam, em poder dos réus, posto que emitidos para garantia dos empréstimos já quitados, uma vez que não se tem notícia da existência de outros negócios (o que sequer foi aventado nos autos) realizados entre as partes que justifique a posse de tais títulos pelos réus.

Os advogados de Name recorreram da sentença, enquanto a defesa de José Oliveira e Andreia Souza pede a manutenção da sentença na íntegra. 

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