Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou habeas corpus ao policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon e estabeleceu que a justiça estadual é competente para julgar crime de homicídio praticado por policial rodoviário federal em briga de trânsito, ocorrida no trajeto entre a residência e o trabalho, confirmando decisão do juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida, tornou a matéria precedente para demais casos semelhantes no País, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Policial foi condenado a 23 anos e 4 meses de prisão por matar o empresário Adriano Correia do Nascimento, 33 anos, e por tentativa de homicídio de outras duas pessoas que estavam no carro da vítima, em 2016
Defesa impetrou habeas corpus no Supremo sob argumento de que o caso deveria ser julgado na esfera federal, alegando que o crime teria sido praticado no exercício do dever legal de policial. Ministros da Primeira Turma do STF entenderam, no entanto, que o fato foi “incidente privado, sem conexão com a função pública” de Moon e, por este motivo, determinaram que o caso é de competência da Justiça Estadual.
Relator do HC, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento pois o caso não envolvia dever de ofício ou flagrante obrigatório, conforme disposto no artigo 301 do Código de Processo Penal.
Ele entendeu que a mera condição de servidor público não basta para atrair o caso para a competência da justiça federal, pois o interesse da União está relacionado às funções institucionais e não ao acusado. Demais ministros votaram no entendimento do relator, por entenderem que o caso em que o policial se envolveu não tem conexão com o exercício da função.
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Moon aguarda julgamento de recurso de apelação, marcado para o dia 19 de dezembro. No recurso, defesa pede a anulação do julgamento que condenou o policial alegando que a decisão dos jurados foi “manifestamente contrária às provas dos autos”.
Julgamento do recurso estava marcado para esta quinta-feira (10), mas o advogado de Moon, Renê Siufi, pediu o adiamento alegando que deseja fazer sustentação oral e nesta data estaria impedido de comparecer, sendo o processo inserido, então, na pauta do dia 19. O policial aguarda em liberdade, cumprindo medidas cautelares.
O CASO
De acordo com a denúncia, no dia do crime, o policial da PRF estaria se deslocando para seu trabalho, na região de Corumbá, quando Adriano Correia, proprietário de um restaurante na Capital, estando na avenida em uma Toyota Hilux com outras duas pessoas, teria feito uma conversão à direita, quase colidindo com o veículo de Moon. O policial teria descido do veículo e abordado o empresário e dois acompanhantes já na posse de sua arma, uma pistola, dizendo que era policial.
As vítimas teriam chegado a descer do carro e solicitado que Moon mostrasse sua identificação, visto que ele não estava fardado (somente com uma aparente calça de uniforme). Diante da recusa do policial, teriam retornado ao veículo. Adriano teria ligado a caminhonete, iniciando manobra para desviar do carro do acusado, que estaria impedindo sua passagem.
Quando o empresário iniciou o deslocamento, o policial teria efetuado disparos contra as vítimas. Após os tiros, o veículo de Adriano prosseguiu por alguns metros e chocou-se num poste de iluminação. Ele morreu no local; outro rapaz saltou do carro e teve fraturas; e um terceiro foi atingido por disparos, mas foi socorrido e sobreviveu.
O policial rodoviário federal foi condenado a 23 anos e 4 meses de prisão, acusado de matar o empresário Adriano Correa Nascimento, e tentativa de homicídio contra Vinicius Ortiz e Agnaldo Spinosa da Silva, que estavam no veículo com a vítima no dia do crime, ocorrido em 2016.
Juíza Denize de Barros Dodero fixou a pena em 14 anos por homicídio doloso qualificado pelo motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima e a 4 anos e oito meses para cada uma das tentativas de homicídio qualificado pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas.