A enfermeira Liliane de Souza Bonfim Duarte, de 51 anos, não resistiu e morreu nesta sexta-feira (06), após ser atacada a golpes de marreta pelo marido em Ponta Porã, município localizado a 313 quilômetros de Campo Grande.
Instantes antes do ataque, ela chegou a pedir para os filhos saírem de casa, mas o subtenente do Corpo de Bombeiros, Elianderson Duarte, acabou agredindo dois deles, de 15 e 17 anos.
Em seguida, passou a atingir a esposa a golpes de marreta. O filho de 11 anos presenciou tudo e foi o único que escapou de ser agredido pelo pai.
A polícia informou que os três filhos têm Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Entenda
Até o momento, a polícia não informou o que o bombeiro alegou em depoimento para justificar a agressão.
Conforme relato da filha, de 17 anos, ao ver o pai com a marreta, a mãe gritou para que os filhos abrissem a porta e saíssem de casa.
Mesmo assim, dois adolescentes acabaram golpeados na cabeça. Vizinhos entraram na residência e encontraram o homem sentado ao lado do corpo da mulher, que estava caído no chão.
Na tentativa de fuga, ele quebrou o tornozelo ao pular muros. O subtenente foi preso em flagrante e, nesta sexta-feira, transferido para o presídio militar de Campo Grande.
Com mais essa vítima, Mato Grosso do Sul registra o 5º caso de feminicídio.
Por meio de nota, o Corpo de Bombeiros lamentou o ocorrido, manifestou repúdio sobre a ocorrência, e informou que está colaborando com as autoridades. Leia na íntegra:
“Em relação aos fatos recentemente noticiados sobre a ocorrência de violência doméstica envolvendo um bombeiro militar lotado no município de Ponta Porã, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) lamenta o ocorrido e vem a público manifestar seu mais profundo repúdio a qualquer forma de violência contra as mulheres.
O CBMMS permanece colaborando integralmente com as autoridades policiais e com o Poder Judiciário para a plena elucidação do caso.
O servidor envolvido se encontra detido e responderá por seus atos com todo o rigor da lei.
A corporação já adotou as providências administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente, para a devida apuração e responsabilização.”



