Decisão da Justiça de Jardim abre precedentes para que qualquer proprietário de veículo que se sinta lesado pela cobrança de vistoria obrigatória para concessão de licenciamento de veículo acione o Poder Judiciário para ficar desobrigado do pagamento. Em dezembro do ano passado, o governo do Estado publicou portaria que instituía a vistoria obrigatória para veículos com mais de cinco anos de fabricação. Desde então, o assunto gerou discussões e em 1º de julho a atual gestão estadual publicou nova medida, desta vez concedendo desconto de 20% no valor a ser pago pela verificação.
Ainda assim, a obrigatoriedade causa dúvidas e segundo o advogado Márcio Torres explica, o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou a medida inconstitucional em relação a outros Estados onde a medida começou a valer. “O Supremo já decidiu sobre a matéria, julgando as leis semelhantes de outros estados inconstitucionais”, sustentou.
E foi justamente o peso da decisão do STF que deu a uma advogada de Jardim, a 237 quilômetros da Capital, o direito de fazer o licenciamento de seu carro sem precisar passar pela vistoria. Autora e cliente, a advogada Aida Escudero Leite ganhou, no dia 9 de agosto, a ação que ela mesma impetrou contra do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que recebeu prazo de 48 horas para emitir guia de licenciamento sem que o carro de Aida passasse pela verificação dos cinco anos de fabricação. Até a sexta-feira (14), no entanto, o órgão de trânsito do Estado não havia sido notificado da decisão e não comentou sobre a medida.
(*) Reportagem de Lucia Morel está na edição de hoje do Correio do Estado.